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Juiz de Fora

Cargo de magistrado criado no Brasil em 1696. Nomeado pelo rei por três anos, possuía as seguintes atribuições: aplicar justiça contra aqueles que cometessem crimes em sua jurisdição; compor as sessões da Câmara; cumprir as funções de Juiz dos órfãos nas localidades desprovidas deste ofício de justiça; dar audiências nos conselhos, vilas e lugares de sua jurisdição; garantir o respeito do clero à jurisdição da Coroa. Em fins do século XVIII, assumiu as atribuições antes delegadas ao juiz ordinário ou da terra, pois se acreditava que ele obteria isenção na administração da justiça aos povos, por não possuir vínculos pessoais com os mesmos. Como o próprio nome já diz, originalmente este juiz vinha de fora da Colônia, isto é, do Reino. A criação do cargo significou o reforço da autoridade régia sobre os territórios ultramarinos.