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Bula

Documento pontifício relativo a temas de fé ou de interesse geral, concessão de graças ou privilégios, assuntos judiciais ou administrativos, expedido pela Chancelaria Apostólica e autorizado por selo estampado com tinta vermelha. O termo do latim "bulla" refere-se à forma externa do documento, que antigamente era lacrado com uma pequena "bola" (cápsula metálica redonda) utilizada para proteger o selo de cera unido por um cordão a um documento de especial importância, com o fim de certificar sua autenticidade e, consequentemente, sua autoridade. Dependendo da solenidade ou da importância do assunto, tais diplomas receberiam selo de prata ou, ainda mais raro, de ouro, dando origem às bulas argênteas e bulas áureas. Com o tempo, "bulla" passou a indicar também o selo e depois todo o documento selado, razão pela qual hoje é empregado para todos os documentos papais de especial importância, que possuem, ou, pelo menos, tradicionalmente deveriam conter, o selo do pontífice.