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Abertura dos portos

Publicado: Quinta, 14 de Junho de 2018, 13h40 | Última atualização em Segunda, 23 de Agosto de 2021, 14h02

Carta do príncipe regente d. João ao conde da Ponte, governador da capitania da Bahia, João de Saldanha da Gama Melo Torres Guedes Brito, na qual ordena a abertura dos portos do Brasil a todas as mercadorias transportadas por navios de seus vassalos e de estrangeiros de nações amigas. Foi estabelecido o pagamento de direitos por entrada de 24%, com exceção dos vinhos, aguardentes e azeites doces, que deveriam pagar o dobro dos "direitos" até então pagos, além de liberar, aos mesmos navios, a exportação de mercadorias coloniais, a exceção do pau-brasil e outros produtos estancados, para todos os portos que lhes aprouver.

 

Conjunto documental: Registro de portarias do provedor da Alfândega da Bahia. Provisões, cartas régias, etc
Notação: códice 212
Data-limite: 1805-1814
Título do fundo ou coleção: Alfândega da Bahia
Código do fundo: 03
Argumento de pesquisa: abertura dos portos
Local: Bahia
Data do documento: 29 de janeiro de 1808
Folha(s): 99 e 99v

 

Leia esse documento na íntegra

 

Abertura dos Portos Brasileiros ao Comércio Exterior[1]

"Conde da Ponte[2] do meu Conselho, governador e capitão general da capitania da Bahia, amigo Eu o Príncipe Regente[3] vos envio muito saudar, como aquele que amo. Atendendo a representação que fizestes subir a minha real presença sobre se achar interrompido, e suspenso o comércio desta capitania com grave prejuízo dos meus vassalos, e da minha Real Fazenda[4], em razão das críticas, e públicas circunstâncias da Europa[5], e querendo dar sobre este importante objeto alguma providência pronta, e capaz de melhorar o progresso de tais danos, sou servido ordenar interina, e provisoriamente enquanto não consolido um sistema geral que efetivamente regule semelhantes matérias o seguinte = primeiro, que sejam admissíveis nas Alfândegas do Brasil[6] todos e quaisquer gêneros, fazendas, e mercadorias transportadas, ou em navios estrangeiros das potências que se conservam em paz e harmonia com a minha Real Coroa, ou em navios dos meus vassalos pagando por entrada vinte e quatro por cento a saber vinte de direitos grossos e quatro de donativo já estabelecido, regulando-se a cobrança destes direitos pelas pautas, ou aforamento por que até o presente se regulam cada uma das ditas Alfândegas, ficando os vinhos, águas ardentes, e azeites doces, que se denominam molhados, pagando o dobro dos direitos que até agora nelas satisfaziam = Segundo: Que não só os meus vassalos, mas também os sobreditos estrangeiros possam exportar para os portos que bem lhes parecer a benefício do comércio[7], e agricultura[8], que tanto desejo promover todos, e quaisquer gêneros, e produções coloniais, à exceção do pau-brasil[9], ou outros notoriamente estancados[10], pagando por saída os mesmos direitos já estabelecidos nas respectivas capitanias, ficando entretanto como em suspenso, e sem vigor todas as leis, cartas régias, ou outras ordens que até aqui proibiam neste Estado do Brasil o recíproco comércio, e navegação entre os meus vassalos, e estrangeiros. O que tudo assim fareis executar com o zelo, e atividade que de vós espero Escrita na Bahia aos vinte e oito de janeiro de mil oitocentos e oito = Príncipe = Cumpra-se, e registre-se, e passem-se as ordens necessárias. Bahia vinte e nove de janeiro de mil oitocentos e oito = Conde da Ponte = O secretário Francisco Elesbão Pires de Carvalho e Albuquerque = Cumpra-se e registre-se = Doutor Lobo.

Escrita na Bahia, aos 28 de janeiro de 1808. Príncipe."

 

[1] ABERTURA DOS PORTOS DO BRASIL: consequência imediata da vinda da família real e da Corte lusitana para o Brasil, a abertura dos portos brasileiros às “nações amigas” representou a conclusão de um processo que se iniciara com a invasão de Portugal pelos exércitos franceses [Ver também PÉRFIDA USURPAÇÃO DOS FRANCESES]. Tal medida colocava um fim a trezentos anos de sistema colonial e justificava-se pelas circunstâncias do momento, já que o comércio metropolitano estava ameaçado em função da presença das tropas francesas em território luso. Tratava-se, portanto, de garantir a continuidade da atividade comercial através da legalização do intenso contrabando dos produtos coloniais outrora existente, o que também significava a arrecadação dos tributos devidos. Um dos países que mais se beneficiaram com a abertura, mas não o único, foi a Grã-Bretanha que não apenas manteve uma rota alternativa de escoamento para seus produtos, como também ampliou sua aliança política e militar com os portugueses. No Brasil, os armazéns já estavam abarrotados de produtos à época da chegada da Corte portuguesa, devido às restrições impostas pelos franceses ao comércio europeu. Assim, os colonos que exportavam produtos para a metrópole exigiram que o governo os auxiliasse a exportar sua produção. Contudo, a medida também afetava diretamente os setores da economia que dantes se beneficiavam do exclusivo metropolitano, principalmente setores dominados pelos portugueses. Preços fixos, garantia de venda e transporte, entre outros estancos, sofreriam agora todo tipo de concorrência. Os protestos que eclodiram no Rio de Janeiro e em Lisboa forçaram o príncipe regente a fazer algumas concessões, entre elas: a restrição do livre comércio apenas aos portos de Belém, São Luis, Recife, Salvador e Rio de Janeiro; exclusividade aos navios portugueses para o comércio de cabotagem e redução para 16% nos impostos cobrados aos produtos comercializados por embarcações portuguesas.

[2] BRITO, JOÃO DE SALDANHA DA GAMA MELO TORRES GUEDES (1773-1809): sexto conde da Ponte, entre 1805 e 1809 governou a capitania da Bahia, sendo responsável, em 1808, pela recepção à família real portuguesa em Salvador. Senhor de Assequins e comendador da Ordem de Cristo, acreditava que qualquer tipo de união entre escravos, fosse em quilombos ou em irmandades, poderia levar a rebeliões e, portanto, deveria ser energicamente reprimida. O conde foi o responsável pela implementação do Teatro de São João em Salvador. A obra foi iniciada em 1806, o teatro foi inaugurado em 13 de maio de 1812.

[3] JOÃO VI, D. (1767-1826): segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

[4]REAL ERÁRIO: instituição fiscal criada em Portugal, no reinado de d. José I, pelo alvará de 22 de dezembro de 1761, para substituir a Casa dos Contos. Foi o órgão responsável pela administração das finanças e cobrança dos tributos em Portugal e nos domínios ultramarinos. Sua fundação simbolizou o processo de centralização, ocorrido em Portugal sob a égide do marquês de Pombal, que presidiu a instituição como inspetor-geral desde a sua origem até 1777, com o início do reinado mariano. Desde o início, o Erário concentrou toda a arrecadação, anteriormente pulverizada em outras instâncias, padronizando os procedimentos relativos à atividade e serviu, em última instância, para diminuir os poderes do antigo Conselho Ultramarino. Este processo de centralização administrativa integrava a política modernizadora do ministro, cujo objetivo central era a recuperação da economia portuguesa e a reafirmação do Estado como entidade política autônoma, inclusive em relação à Igreja. No âmbito fiscal, a racionalização dos procedimentos incluiu também novos métodos de contabilidade, permitindo um controle mais rápido e eficaz das despesas e da receita. O órgão era dirigido por um presidente, que também atuava como inspetor-geral, e compunha-se de um tesoureiro mor, três tesoureiros-gerais, um escrivão e os contadores responsáveis por uma das quatro contadorias: a da Corte e da província da Estremadura; das demais províncias e Ilhas da Madeira; da África Ocidental, do Estado do Maranhão e o território sob jurisdição da Relação da Bahia e a última contadoria que compreendia a área do Rio de Janeiro, a África Oriental e Ásia. Por ordem de d. José I, em carta datada de 18 de março de 1767, o Erário Régio foi instalado no Rio de Janeiro com o envio de funcionários instruídos para implantar o novo método fiscal na administração e arrecadação da Real Fazenda. Ao longo da segunda metade do século XVIII, seriam instaladas também Juntas de Fazenda na colônia, subordinadas ao Erário e responsáveis pela arrecadação nas capitanias. A invasão napoleônica desarticulou a sede do Erário Régio em Lisboa. Portanto, com a transferência da Corte para o Brasil, o príncipe regente, pelo alvará de 28 de junho de 1808, deu regulamento próprio ao Erário Régio no Brasil, contemplando as peculiaridades de sua nova sede. Em 1820, as duas contadorias com funções ultramarinas foram fundidas numa só: a Contadoria Geral do Rio de Janeiro e da Bahia. A nova sede do Tesouro Real funcionou no Rio de Janeiro até o retorno de d. João VI para Portugal, em 1821.

[5] EUROPA: parte ocidental do supercontinente eurasiático, é limitada a norte pelo oceano Glacial Ártico, a oeste pelo oceano Atlântico, a sul pelo mar Mediterrâneo, pelo mar Negro, pelas montanhas do Cáucaso e pelo mar Cáspio, e a Leste, pelos Montes Urais e pelo Rio Ural. É o menor dos cinco continentes do mundo, contudo, o mais densamente povoado. A despeito da hegemonia europeia no mundo por muitos séculos, o continente apresenta grande diversidade de formações políticas, de desenvolvimento científico e sensíveis desigualdades econômicas, sendo esse desequilíbrio uma das características marcantes na história de Portugal e seu império ultramarino, na qual contrasta, para alguns autores, a frágil posição do reino no contexto europeu e sua força na expansão e conquista. . Conhecida como “Velho Mundo” desde o período das grandes navegações do século XV e XVI – em função do termo “Novo Mundo”, descoberto no período –, irradiou pelo globo sua cultura e mesmo uma narrativa histórica predominante, sobretudo no continente americano, onde Estados europeus fundaram colônias. As principais mudanças na vida política, econômica, social e cultural da Europa repercutiam poderosamente na América. Foi o caso do movimento iluminista de contestação do antigo regime absolutista na Europa, cujos princípios serviram de base teórica para a Revolução norte-americana, e para os movimentos liberais, como a Revolução Pernambucana de 1817, que eclodiram no Brasil em fins do século XVIII até o século XIX.

[6] ALFÂNDEGAS: organismo da administração fazendária responsável pela arrecadação e fiscalização dos tributos provenientes do comércio de importação e exportação. Entre 1530 e 1548, não havia uma estrutura administrativa fazendária, somente um funcionário régio em cada capitania, o feitor e o almoxarife. Porém, com a implantação do governo-geral, em 1548, o sistema fazendário foi instituído no Brasil com a criação dos cargos de provedor-mor – autoridade central – e de provedor, instalado em cada capitania. Durante o período colonial, foram estabelecidas casas de alfândega, que ficaram sob controle do Conselho de Fazenda até a criação do Real Erário em 1761, que passou a cobrar as chamadas “dízimas alfandegárias”. Estas, no entanto, mudaram com a vinda da família real em 1808 e a consequente abertura dos portos brasileiros. Por esta medida, quaisquer gêneros, mercadorias ou fazendas que entrassem no país, transportadas em navios portugueses ou em navios estrangeiros que não estivessem em guerra com Portugal, pagariam por direitos de entrada 24%, com exceção dos produtos ingleses que pagariam apenas 15%. Os chamados gêneros molhados, por sua vez, pagariam o dobro desse valor. Quanto à exportação, qualquer produto colonial (com exceção do pau-brasil ou outros produtos “estancados”) pagaria nas alfândegas os mesmos direitos que até então vigoravam nas diversas colônias.

[7] COMÉRCIO: o controle do comércio e navegação entre o reino e suas colônias sempre foi uma preocupação do Estado português. Esse comércio era regido pelas convenções do pacto colonial, que reservava o monopólio dos produtos coloniais para a metrópole, embora o contrabando entre as colônias e outros reinos evidencie falhas e brechas no sistema. Tratado como um verdadeiro contrato político, pressupunha uma série de instrumentos político-institucionais para a sua manutenção. Na prática, a Coroa não conseguia reservar esses mercados apenas para si e, desde o século XVII, eram feitas concessões cada vez maiores a aliados históricos, como os ingleses. Essa estrutura seria invertida com a chegada da Corte joanina e a consequente abertura dos portos às nações amigas de Portugal. Eliminava-se o exclusivismo mercantil e essa medida, com efeito, favorecia mais à Inglaterra, que exigiu a manutenção e ampliação de certos privilégios econômicos. A situação de dependência comercial com a Inglaterra seria agravada com a assinatura, em 1810, do Tratado de Navegação e Comércio [ver Tratados de 1810], que estabeleceu uma série de medidas que dariam vantagens a este país sobre outras nações no comércio com o Brasil e Portugal.

[8] AGRICULTURA: durante a maior parte do período colonial o sistema agrícola brasileiro se caracterizou pela grande lavoura monocultora e escravista voltada para exportação, definida por Caio Prado Junior pelo conceito de plantation. Entretanto, podiam ser encontradas também em menor escala as pequenas lavouras, policultoras e de trabalho familiar. Com a chegada da família real e toda a estrutura do Estado português, houve a necessidade de incremento no abastecimento de gêneros agrícolas especificamente para o mercado interno. À época, a estrutura agrária brasileira era pautada pela rusticidade dos meios de produção, pela adubação imprópria e falta da prática do arado, enfim, o que havia era a presença modesta de técnicas modernas de cultivo. D. João VI, atento a essa situação emergencial, criou, em 1812, o primeiro curso de agricultura na Bahia e, em 1814, no Rio de Janeiro, uma cadeira de botânica e agricultura, entregue a frei Leandro do Sacramento. O objetivo era o melhor conhecimento das espécies nativas, não apenas para descrição e classificação, mas também para descobrir seus usos alimentares, curativos e tecnológicos. Mais do que isso, a incentivo aos estudos botânicos e agrícolas era parte de uma nova mentalidade de promoção das ideias científicas, que já vinha sendo implementada em Portugal desde o final do século XVIII. A agricultura era vista como uma verdadeira “arte”, pois era o melhor exemplo de como o homem era capaz de “domesticar” a natureza e fazê-la produzir a partir das necessidades humanas. Significava a interferência do Estado em prol do aproveitamento racional das riquezas naturais, orientado pelas experimentações e pela própria razão.

[9] PAU-BRASIL (CAESALPINIA ECHINATA): madeira de excelentes propriedades como corante e matéria-prima para fabricação de instrumento musicais, estendia-se no litoral brasileiro, desde o Rio de Janeiro até o Rio Grande do Norte. Referido por cronistas como pau de tinta, a exemplo de Gabriel Soares de Souza, o pau-brasil recebeu diferentes denominações. Ibirapitanga, pelos povos tupi, arabuton por Jean de Lery ou verzino por Américo Vespucio, essa espécie foi descrita pela primeira vez em 1648 por Piso e Marcgrav – Historia Naturalis Brasilae. seguida pelas descrições elaboradas por Lamarck (1789) e por Martius (1876). Recentemente, a denominação Caesalpinia echinata de Lamarck foi modificada para Paubrasilia echinata (https://revistapesquisa.fapesp.br/pau-brasil-vira-genero-de-arvore/). Objeto de exploração exclusiva da Coroa portuguesa [estanco], a importância do pau-brasil foi tão expressiva e lucrativa, durante os séculos XVI e XVII, que era corrente o uso da expressão “fazer Brasil” para designar o complexo de operação para a extração da madeira: derrubada, corte, transporte até os portos. Assim, era incumbência da Coroa portuguesa disciplinar a exploração desordenada da madeira e evitar o descaminho uma vez que a saída da madeira, sem controle, causava danos à Fazenda Real e ao comércio. A exploração sem critérios, o corte aleatório da madeira e o comércio ilícito, realizados tanto por corsários quanto pelos súditos da metrópole, deixaram rastros de destruição das florestas, o que levava a uma interiorização dessa exploração na busca das árvores mais afastadas do litoral. Os instrumentos jurídicos que respaldavam a ocupação da terra pelos portugueses – Carta de Doação da capitania de Pernambuco e Foral (1534) e depois, os Regimentos dos governadores-gerais Tomé de Souza (1548), Francisco Giraldes (1588) e Gaspar de Souza (1612) faziam menção à exploração da madeira, mas não expunham uma preocupação efetiva em sistematizar a exploração. De acordo com Maria Isabel de Siqueira, a Coroa luso-espanhola, por intermédio de Filipe III (1598-1621), preocupada com os interesses da Fazenda Real e com os prejuízos decorrentes não só do descaminho do pau-brasil, mas também da má utilização do solo, acarretando baixa nos lucros do reino, elaborou uma legislação específica para o trato da madeira: o Regimento do Pau-brasil de 1605. Tratava-se de um conjunto de ações normativas e coercitivas para viabilizar a exploração colonial, que autorizavam a extração da madeira com a licença por escrito do Provedor-mor da Fazenda de cada uma das capitanias (artigo 1), concedia a licença para explorar a madeira somente às pessoas de qualidade (artigo 2) e exigia o registro das licenças com a declaração da quantidade de árvores a ser cortada (artigo 3). (Considerações sobre a ordem em colônias: as legislações na exploração do pau-brasil. Clio – Revista de Pesquisa Histórica, v. 29, n. 1, 2011. Disponível em https://periodicos.ufpe.br/revistas/revistaclio/article/view/24300)

[10] ESTANCO: monopólio real para venda de certos produtos. Para os gêneros sob estanco da Coroa havia restrições e regras para exportação, quantidade máxima, preço estabelecido e necessidade de autorização régia para o comércio. Quando não realizado diretamente pela própria Coroa, a Junta de Fazenda fazia contratos de concessão de cobrança de direitos de produtos específicos, sobretudo os estancados. Nesse caso, os comerciantes arrematavam o contrato e faziam a cobrança dos impostos sobre aquele produto representando a Coroa. Ficavam com grande parte dos encargos e pagavam um dízimo à Coroa. Alguns estancos existiam desde a Idade Média, como o do sabão, por exemplo, ou foram herdados da época da União Ibérica (1580-1640), como o das cartas de jogar, mas boa parte deles era decorrente de privilégios de conquista, no caso do pau-brasil e da pimenta, por exemplo. Ao longo dos séculos XVII e XVIII, os estancos mais importantes para Portugal foram os do sal, do tabaco, e do ouro e pedras do Brasil, muito embora os metais alternassem períodos estancados ou taxados com o quinto.

 

Sugestões para uso em sala de aula

Utilizações possíveis:
* Nos eixos temáticos: "História das representações e das relações de poder".
* Ao abordar os sub-temas: "Nações, povos, lutas, guerras, revoluções" e "Cidadania e cultura no mundo contemporâneo".

Ao tratar dos seguintes conteúdos
* Administração colonial;
* Coroa portuguesa;
* Processo de formação, expansão e dominação do capitalismo no mundo (a expansão do comércio na Europa do Renascimento, a expansão colonial e o acúmulo de riquezas pelos Estados Nacionais europeus, entre outros);
* Processo de Independência do Brasil.

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