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O Tratado de Madri

Escrito por Super User | Publicado: Segunda, 25 de Junho de 2018, 14h44 | Última atualização em Sexta, 25 de Junho de 2021, 14h52
 

Conjunto de 37 artigos redigidos pelo visconde Thomaz da Silva Telles e José de Carvajal e Lancaster que traz as determinações relativas ao Tratado de Madri (1750), assinado entre os reinos de Portugal e Espanha. São esclarecidas questões territoriais, sociais, políticas, econômicas, entre outras. A fim de evitar contendas, comissários de ambos os reinos são mandados para seguir pelo interior de ambas as colônias visando o reconhecimento e a posterior posse dos locais em questão confirmando o "uti possidetis". 

Conjunto documental: Capitanias do Pará, Minas Gerais e Colônia do Sacramento
Notação: caixa 747, pct. 03
Data-limite: 1703 - 1772
Título do fundo: Vice-reinado
Código do fundo: D9
Argumento de pesquisa: Colônia do Sacramento
Data do documento: 17 de janeiro de 1751        
Local: Madri
Folha(s): -

 

Tratado pelo qual se regularam as instruções dos comissários, que devem passar ao sul da América, assinado em Madri a 17 de janeiro deste presente ano; e ratificado por El Rei Nosso Senhor em 8 de maio, e por El Rei Católico em 18 do dito mês do mesmo ano.

Os sereníssimos reis de Portugal, e Espanha tendo concluído felizmente o tratado de limites[1] dos seus domínios na América assinado em Madri a 13 de janeiro de 1750, e ratificado em forma, e desejando que se estabeleça a fronteira[2] com a maior individualidade, e precisão, de sorte quero tempo adiante não haja lugar nem motivo para a mais leve disputa, concordaram pelo artigo XXIII do dito tratado, que se nomeassem comissários por ambas as partes, para que se ajustem com a maior clareza as paragens por onde há de correr a raya[3], e demarcação, segundo, e conforme se expressa no referido tratado,e artigo, e depois se reconhecendo a demasiada extensão do terreno que se há de reconhecer , e de marcar se conformaram em que vão duas tropas de comissários[4], uns pelo rio maranhão, ou amazonas, e outros pelo rio da prata[5]; aos quais tem outorgado os poderes que se porão no fim desta instrução, nomeando cada um pela sua parte pessoas de confiança, inteligência, e zelo, para que concorrendo com esta outra, estabeleçam os limites na forma ajustada.

Artigo II

Ao mesmo tempo entregarão os portugueses as ordens de sua majestade fidelíssima, ao governador da colônia de Sacramento[6], para que preparem a evacuação desta praça e seus portos, e estabelecimentos do rio da prata, e os espanhóis entregarão ao governador de Buenos Aires ao provincial da companhia de (ilegível) da província do Paraguai, e ao superior da Missões, que nas margens dos rios Uruguai,e Paraná, as ordens que lhe dirigiram por parte de sua majestade católica, para que preparem a evacuação de território, e povos da margem oriental do rio Uruguai com a brevidade possível, procurando uns e outros tomar antecipadas notícias do tempo pouco mais,ou menos em que se poderá estar preparada uma e outra evacuação para ajustar depois o dia, em que se hão de fazer as mútuas entregas.

(...)

Artigo XVIII

Com caso de guerra com os índios[7] mandará as duas escoltas o comandante que esteja de semana português ou espanhol, ficando com o mando absoluto (só para este caso de guerra, ou suspeita bem fundada dela) o comandante de qualquer das duas tropas, a quem tocar a semana por seu turno, e as tropas tomarão que lhes toque pelo seu turno do seu dia, como fica dito,e se deitarão sortes para saber, que comandante, e escolta há principiar o turno desde o primeiro dia da sua união.

(...)

Artigo XXIII

Para que os comissários de cada tropa tenham por onde governar-se, incluirão os comissários principais no sobredito regimento um título de leis penais em que determine o castigo que se há de impor a qualquer que fira, mate, ou agrave a outro por obra ou palavra, conforme a gravidade do excesso. E antes da partida das tropas, se farão publicar as ditas penas; encargo que hão de levar os comissários para que as façam executar severamente.

Porém aos mesmo comandantes se advertirá secretamente que não façam executar pena de morte[8], nem outra de sangue, se não quando virem que não há outro remédio mais que de uma pronta execução para evitar alguma desordem gravíssima, ou perturbação entre as duas nações, tendo presente que em desertos tão distantes não pode haver motivo mais poderoso para incitar os ânimos a algum grave excesso do que ver justiçar os seus companheiros. Pelo que encarregaram muito particularmente aos comissários das tropas, que em todas os casos em que não for indispensavelmente necessário o pronto castigo, remetam os réus, como fica advertido no artigo XXI.

(...)

Artigo XXV

Na sobredita ordenança incluíram os capítulos seguintes. Que os comissários, geógrafos, e mais pessoas inteligentes de cada tropa, vão apontando os rumos e distâncias da derrota, as qualidades naturais do país, os habitantes, e seus costumes, os animais, plantas, frutos, e outras produções; rios, lagoas, montes, e outras circunstâncias dignas de notícias pondo nomes de comum acordo aos que não tiverem para que venham declarados nos mapas com toda a distinção e procurarão que o seu trabalho não seja só exato pelo que toca à demarcação de raia, e geografia do país, mas também proveitoso pelo que respeita ao adiantamento das ciências, e história natural[9], e às observações físicas, e astronômicas[10].

(...)

Artigo XXVIII

Que em toda a fronteira onde ela não for terminada por rios, ou por cumes dos montes, e vertentes das águas, que foram declarados no tratado, deixem postos, marcos, ou sinais que lhes parecerem mais próprios e perduráveis para que em nenhum tempo se possa duvidar da situação da linha da raia, ou seja levantando montes de terra, ou assentando os marcos lavrados que se remetem, onde os julgarem precisos para maior clareza. E quando subirem pelos rios por onde o tratado determina a raia, ao encontrar dois braços que se venham a unir ao mesmo rio, sempre seguirão para cima o que for mais caudaloso. E igualmente aonde a raia for assinalada, conforme o tratado por um rio abaixo, se suceder encontrar-se dividido em dois braços, deverá continuar a fronteira pelo mais caudaloso.

Madrid, 17 de janeiro de 1751

Visconde Thomas da Silva Telles

Joseph José de Carvaja Lancaster

 

[1] TRATADO DE MADRI (1750): acordo de limites firmado entre Portugal e Espanha em 1750, visando reconhecer oficialmente as fronteiras marítimas e terrestres, definindo os limites do poderio de cada coroa sobre as colônias na América. Nesse contexto, merece destaque a figura de Alexandre de Gusmão, secretário do Conselho Ultramarino, brasileiro que intermediou o tratado e conferiu a este o princípio do uti possidetis, isto é, a ideia de que a terra deveria pertencer a quem de fato a ocupasse. Essa iniciativa constituiu uma inovação jurídica no domínio das negociações diplomáticas. Gusmão também foi o responsável pela elaboração do Mapa dos Confins do Brazil com as terras da Coroa de Espanha na America Meridional, conhecido como mapa das Cortes, que buscou ilustrar o estipulado no texto do projeto de tratado proposto, uma construção cartográfica com objetivos diplomáticos. No mapa apareciam as terras em disputa que já estariam efetivamente ocupadas pelos súditos portugueses na América e foi fundamental para o aceite espanhol de quase todas as cláusulas que vieram de Lisboa. Em suas determinações, o tratado estabelecia que a colônia do Sacramento pertenceria à Espanha e o território dos Sete Povos das Missões a Portugal. Ao Norte, no vale Amazônico, também foram atendidos os interesses portugueses, garantindo a defesa daquele território diante da possibilidade de investidas de estrangeiros na região e consolidando o controle político-administrativo do estado do Grão-Pará e Maranhão; além de garantir a integração dessa região com a capitania de Mato Grosso, mantendo o controle dos rios existentes no vale do Guaporé. Pela primeira vez, desde o Tratado de Tordesilhas (1494), procurava-se definir a totalidade dos limites entre as possessões das coroas ibéricas no novo mundo. Este tratado acabou por fornecer à América portuguesa uma configuração muito próxima à atual delimitação territorial do Brasil. A demarcação de tais fronteiras, demasiado extensas, não foi um processo simples: após a assinatura do tratado, as coroas ibéricas organizaram expedições demarcatórias constituídas por diversos profissionais formados nas áreas de engenharia, cartografia, matemática, desenho, astronomia, entre outros, com o objetivo de reconhecer, cartografar e delimitar as fronteiras do território colonial. No entanto, um clima de desconfiança entre os participantes das comissões de demarcação ameaçava a conclusão dos trabalhos, além das dificuldades em retirar os jesuítas e índios da região dos Sete Povos e outros problemas encontrados na demarcação territorial, explicam a pouca duração desse tratado, anulado, em 1761, pelo Tratado de El Prado. Cabe ressaltar que o Tratado de Madri desempenhou um papel de extrema importância na formação territorial do Brasil pois expôs as reais proporções da ocupação portuguesa na América, resultado da expansão territorial para além do tratado de Tordesilhas durante mais de dois séculos de colonização.

[2] FRONTEIRA: O conceito possui muitos significados, embora seu uso mais frequente diga respeito ao limite entre dois Estados. As fronteiras político territoriais foram criadas com o objetivo de representar, organizar, controlar ou dominar determinado espaço territorial. Com o surgimento do Estado moderno e o desenvolvimento da cartografia a partir do período renascentista, os limites político territoriais entre duas soberanias as fronteiras seriam linearizadas, representadas e projetadas por meio de traçados precisos, tendo, no Tratado de Tordesilhas sua primeira experiência de fronteira linear. Na América portuguesa, a região platina, que hoje compreende os territórios do Brasil, Uruguai e Argentina foi território de intensas disputas fronteiriças entre os impérios português e espanhol, permitindo o contato e a interação entre luso-brasileiros, castelhanos, grupos autóctones (charruas, minuanos, tapes), índios missioneiros e jesuítas. Esse espaço limítrofe aberto à convivência de indivíduos com interesses diversos deu origem a inúmeros conflitos, intensificados a partir da fundação da Colônia do Sacramento em 1680. Durante os séculos XVIII e XIX, as Coroas ibéricas assinaram acordos e tratados na tentativa de definir seus territórios no extremo sul da América. Em 1750 foi referendo o Tratado de Madri, onde o conceito de fronteira definido teve por base os princípios do uti possidetis, “que cada uma das partes fique possuindo o que tem ocupado”, e dos limites naturais. Com a anulação desse tratado em 1761, seria a vez do Tratado de Santo Ildefonso, firmado em 1777. Mas, somente em 1801, o Tratado de Badajóz colocou o ponto final na disputa ibérica pelos territórios da Colônia do Sacramento.

[3] RAIA: linha de demarcação, o limite da circunscrição territorial, isto é, o fato jurídico decidido pelos governantes por meio de acordos e tratados. A fronteira entre Portugal e Espanha, a mais antiga da Europa, também é conhecida como Raia ou Raya, resultante dos tratados de Zamora, em 1143, quando da separação do Condado Portucalense do reino de Leão, e de Alcanizes, entre os soberanos de Portugal e de Leão e Castela, de 1247, que estabelecia as fronteiras entre os reinos.

[4] TROPAS DE COMISSÁRIOS: após a assinatura do Tratado de Madrid em 1750, que buscava pôr fim às questões fronteiriças entre as possessões ibéricas, foram criadas duas tropas de comissários encarregados de assentar tais limites: uma pela bacia do Amazonas e outra pelo rio Prata. Em 17 de janeiro de 1751, foi assinado o Tratado de Instruções para os Comissários do Sul e à 24 de junho de 1752, referendou-se o Tratado das Instruções dos Comissários da Banda do Norte. As comissões demarcadoras do Norte e do Sul dividiram-se em tropas ou partidas de comissários subalternos, para facilitar o trabalho das demarcações nas respectivas regiões. Portugal contratou geógrafos, cartógrafos, astrônomos e matemáticos estrangeiros especialmente italianos, para integrar as comissões demarcadoras, responsáveis pelos trabalhos de campo das demarcações de limites (raias) e pela realização das observações físicas e astronômicas, para a confecção das cartas geográficas. Os trabalhos de campo das demarcações de limites se estenderam até o ano de 1761 quando, então, foi assinado a Convenção de El Pardo, que anulou as decisões do Tratado de Limites de 1750. Os portugueses conservaram a Colônia do Sacramento e renunciaram a posse dos Sete Povos das Missões, que ficariam em poder da Companhia de Jesus ou da Cora espanhola.

[5] PRATA, RIO DA: descoberto pelo navegador espanhol João Dias de Solis em 1515, na busca por uma comunicação entre o oceano Atlântico e o Pacífico. O rio, como também seu estuário – na região da tríplice fronteira entre os atuais países Brasil, Uruguai e Argentina – recebeu o nome de Prata por inspiração de Sebastião Caboto, navegador italiano a serviço da Coroa espanhola, impressionado pela abundância deste metal na localidade. A região do rio da Prata foi alvo, durante o período de dominação colonial ibérica nas Américas, de intensas disputas entre as duas metrópoles (Portugal e Espanha), em função de sua importância econômica – jazidas de prata – e estratégica – principal via de acesso ao interior da América. Uma das consequências dessas intensas disputas pela região foi a quase ausência de uma ocupação política efetiva, já que se alternavam invasões de um lado ou de outro do rio – nas províncias de São Pedro do Rio Grande e na Colônia do Sacramento – que mais se assemelhavam a incursões de pilhagem do que tentativas de estabelecimento de domínio de autoridade. A fundação de Sacramento por Portugal em 1680 representou uma iniciativa para apoiar a ampliação dos limites do império até o rio da Prata. No entanto, a região foi palco de inúmeros processos de ocupação e, até sua independência política em 1825, fez parte de diferentes nações ou confederação de estados. O Tratado de Madrid não conseguiu solucionar as questões em torno da região e os portugueses continuaram a insistir na ideia de uma “fronteira natural,” que os levaria até o lado esquerdo do estuário. Interesses da coroa britânica na região agiam como fator complicador nos litígios entre Portugal e Espanha, interesses estes registrados e documentados desde o século XVIII em função de atividades mercantis daquela que era, à época, a nação que mais produzia e comercializava produtos manufaturados. A participação da Inglaterra na concepção do projeto de transmigração da corte portuguesa para o Brasil integrava as tentativas de estender a influência inglesa a outras regiões da América do Sul, embora tal atuação não significasse o apoio à ideia de formação de um bloco coeso na região, supostamente sob influência de Portugal. A Inglaterra fez dura oposição ao projeto de anexação da região cisplatina ao Reino do Brasil, projeto levado a cabo por d. João VI em 1821, e apoiou o movimento de independência do atual Uruguai, interessada na liberação e fragmentação completa das colônias espanholas.

[6]COLÔNIA DO SACRAMENTO: a fundação da colônia portuguesa de Santíssimo Sacramento, em 1680, na região próxima de Buenos Aires, do outro lado do rio da Prata, desencadeou uma série de conflitos entre Espanha e Portugal, sendo assim objeto de vários tratados e acordos de limites territoriais dessas monarquias entre 1681 e 1777. Sacramento foi sitiada pelos espanhóis em quatro ocasiões: 1704 a 1705, 1735 a 1737, em 1761 e 1772 a 1777. A fronteira meridional da América portuguesa esteve em aberto até o século XIX, o que revela uma trajetória luso-espanhola de disputas por expansão territorial, envolvendo também os grupos sociais ali presentes. As relações interétnicas na região do rio da Prata também sinalizam confrontos e alianças das forças colonizadoras com populações indígenas. As experiências de evangelização e assimilação da cultura cristã por meio dos aldeamentos missionários [ver missões] expressam outro elemento dos enfrentamentos. Ainda no contexto do extenso conflito de restauração e tratado de paz entre Portugal e Espanha, d. Pedro, príncipe regente português, determinou, em 1680, que Manuel Lobo estabelecesse a colônia de Santíssimo Sacramento na região americana do rio da Prata. Diante da Igreja, a diplomacia portuguesa articulou a criação da diocese do Rio de Janeiro, em 1676, com jurisdição até o Prata. No primeiro momento, o empreendimento conduzido por Manuel Lobo, durou apenas meses, tomado por ataques espanhóis coordenados pelo governador de Buenos Aires. Entre 1683 e 1705, sob tutela do governo do Rio de Janeiro, a Colônia do Sacramento recebeu homens e mulheres, incentivados pela Coroa portuguesa a promoverem a sua povoação. Contudo, o referido período se encerra com a tomada do posto avançado de domínio lusitano nessa extremidade, derrotado por um exército hispano-guarani. Na primeira metade do século XVIII, as campanhas portuguesas de recrutamento para a defesa de Sacramento foram recorrentes e, às vezes, compulsórias. O tratado de paz luso-espanhol de Utrecht, em 1715, devolveu a Colônia de Sacramento aos portugueses. Em 1722, António Pedro Vasconcelos assumiu o cargo de governador da Colônia do Sacramento, função que exerceu até 1749, e, a despeito das denúncias e das investigações envolvendo o seu governo, esse foi um período de expansão e desenvolvimento de Sacramento. No comando de Vasconcelos, aconteceram intensas relações comerciais entre agentes sociais luso-espanhóis naquela região, o que também revela uma dinâmica local de autoridade e poder para além das posições antagônicas de Portugal e Espanha. O Tratado de Madri, em 1750, estabeleceu a troca da Colônia do Sacramento, domínio português, por Sete Povos, possessão espanhola. No acordo foi prevista a transferência dos índios Guarani de Sete Povos para outro território espanhol, incluindo a cooperação entre forças colonizadoras contra a resistência dos indígenas. Em 1777, no tratado de Santo Ildefonso, Portugal cede Sacramento e Sete Povos aos espanhóis.

[7] GUERRA COM OS ÍNDIOS: pelo Tratado de Madri, Portugal cedeu a Colônia do Sacramento aos espanhóis, e recebeu em troca os Sete Povos das Missões, situados à margem oriental do rio Uruguai. Os jesuítas e os índios missioneiros deveriam deixar as reduções, transferindo-se para as terras espanholas, levando apenas seus móveis e bagagens. Portugal ficaria com as vilas, as aldeias, as casas e a propriedade do terreno. Contando com o apoio dos jesuítas, os índios resistiram à tropa de comissários encarregada da demarcação de limites no Sul, o que resultou no conflito armado que teve início em 1754. Munidos de canhões e de uma tática militar bastante aperfeiçoada, os missioneiros venceram os portugueses e os espanhóis. Mas, em 1756, os exércitos ibéricos se uniram e venceram os mais de mil e setecentos índios que lutaram sua última batalha, a de Caiboaté, contra a demarcação dos limites na região. A Coroa portuguesa pretendeu transformar as missões em núcleos de povoamento com base na mestiçagem entre luso-brasileiros (especialmente os soldados) e índios, visando ocupar as possessões recentemente adquiridas e aumentar a população dos súditos do rei. Para tanto, os missioneiros deveriam desocupar as reduções migrando para os territórios portugueses. Isto se deu através de uma política de atração dos índios Guarani, com base na legislação indigenista pombalina, que gerou vários fluxos migratórios. As aldeias de São Nicolau (Rio Pardo) e a dos Anjos (Viamão) foram criadas para alocá-los, embora parte da população missioneira tenha permanecido nas reduções. No final do século XVIII, Portugal sofreu perdas consideráveis na contenda que envolveu as Coroas ibéricas na demarcação de limites na América do sul. Em 1761, ocorreu a anulação oficial do Tratado de Madri e os Sete Povos permaneceram sob a administração dos jesuítas espanhóis até 1768 quando então os inacianos foram expulsos do continente. Em 1777, com o Tratado de Santo Ildefonso, Portugal perderia definitivamente a Colônia do Sacramento, mas não recebeu nenhuma compensação territorial, conforme ocorrera em 1750. Quando a Espanha, pressionada pela França, declarou guerra a Portugal ("guerra das laranjas"), em fevereiro de 1801, criou a oportunidade para que os luso-brasileiros renovassem as suas pretensões sobre os Sete Povos. A conquista e a anexação das reduções jesuíticas renderam à Coroa portuguesa um acréscimo territorial responsável pelo desenho do atual estado do Rio Grande do Sul, um aumento populacional e a incorporação do patrimônio missioneiro representado pelas estâncias das reduções onde se criavam vários tipos de gado vacum. A conquista foi um empreendimento organizado por colonos luso-brasileiros, com o apoio do poder régio, dos párocos que passaram a se ocupar dos serviços religiosos nas reduções e parte considerável dos missioneiros, descontentes com a administração secular dos espanhóis após a expulsão dos inacianos.

[8]PENA DE MORTE: o Livro V relativo aos crimes e suas respectivas penas, das Ordenações Filipinas, promulgadas em 1603, por Filipe I, rei de Portugal, vigorou durante todo o período colonial até 1830 quando então foi aprovado e promulgado o Código Criminal do Império. Conforme esse Livro, o criminoso podia ser condenado a vários tipos de morte: se o criminoso fosse condenado a "morrer por isso" tornava-se infame pelo delito cometido, e perdia os bens e qualquer grau social; se fosse condenado a "morrer por isso morte natural" a morte podia ser infligida por meio de determinados instrumentos tais como o veneno, instrumentos de ferro ou de fogo. Esta última pena era bem mais grave do que a primeira e na prática equivalia a uma pena de degredo ou a uma morte "civil". Havia também a "morte natural na forca ou no pelourinho" seguida do sepultamento. E também a "morte natural na forca para sempre" que ocorria em uma forca montada fora da cidade. Neste caso, o cadáver ficava exposto até o dia primeiro de novembro e o sepultamento era realizado pela Confraria da Misericórdia. A pena de morte podia ser acompanhada ainda de esquartejamento (antes ou depois da morte), de açoites ou tenazes ardentes, admitindo ainda inúmeras combinações, que variavam segundo a condição do próprio criminoso, o tipo de crime e a condição da vítima. O Livro V foi considerado uma legislação "monstruosa" cujas penalidades eram aplicadas de maneira desigual, com base nos privilégios sociais do réu e da vítima.

[9]HISTÓRIA‌ ‌NATURAL: ao‌ ‌longo‌ ‌do‌ ‌século‌ ‌XVIII,‌ ‌tornam-se‌ ‌centrais‌ ‌a‌ ‌observação‌ ‌e‌ ‌estudo‌ ‌da‌ ‌natureza,‌ ‌orientados‌ ‌pelos‌ ‌critérios‌ ‌ilustrados‌ ‌de‌ ‌racionalidade‌ ‌e‌ ‌utilitarismo.‌ ‌O‌ ‌campo‌ ‌do‌ ‌conhecimento‌ ‌designado‌ ‌como‌ ‌História‌ ‌Natural‌ ‌que‌ ‌compreendia‌ ‌a‌ ‌Botânica,‌ ‌a‌ ‌Zoologia‌ ‌e‌ ‌a‌ ‌Mineralogia,‌ ‌sofreu,‌ ‌no‌ ‌setecentos,‌ ‌a‌ ‌influência‌ ‌das‌ ‌novas‌ ‌teorias‌ ‌científicas‌ ‌e‌ ‌paradigmas‌ ‌filosóficos.‌ ‌Buscava-se‌ ‌promover‌ ‌um‌ ‌inventário‌ ‌da‌ ‌natureza‌ ‌de‌ ‌acordo‌ ‌com‌ ‌os‌ ‌sistemas‌ ‌de‌ ‌classificação‌ ‌e‌ ‌a‌ ‌taxonomia‌ ‌criados‌ ‌por‌ ‌‌Carl‌ ‌Von‌ ‌Lineu‌ ‌e‌ ‌das‌ ‌propostas‌ ‌de‌ ‌descrição‌ ‌e‌ ‌investigação‌ ‌do‌ ‌mundo‌ ‌natural‌ ‌organizadas‌ ‌pelo‌ ‌intendente‌ ‌do‌ ‌‌Jardin‌ ‌du‌ ‌Roi‌,‌ ‌conde‌ ‌de‌ ‌Buffon.‌ ‌Nesse‌ ‌período,‌ ‌foram‌ ‌promovidas‌ ‌viagens‌ ‌às‌ ‌diversas‌ ‌regiões‌ ‌do‌ ‌globo‌ ‌tendo‌ ‌em‌ ‌vista‌ ‌o‌ ‌recolhimento‌ ‌de‌ ‌espécies‌ ‌dos‌ ‌“três‌ ‌reinos‌ ‌da‌ ‌natureza”‌ ‌para‌ ‌envio‌ ‌aos‌ ‌museus‌ ‌e‌ ‌gabinetes‌ ‌de‌ ‌História‌ ‌Natural‌ ‌criados‌ ‌na‌ ‌Europa.‌ ‌Em‌ ‌Portugal,‌ ‌verifica-se‌ ‌um‌ ‌crescente‌ ‌interesse‌ ‌pela‌ ‌História‌ ‌Natural‌ ‌na‌ ‌segunda‌ ‌metade‌ ‌do‌ ‌XVIII,‌ ‌manifestado‌ ‌na‌ ‌criação‌ ‌de‌ ‌museus,‌ ‌gabinetes‌ ‌e‌ ‌jardins‌ ‌botânicos‌ ‌e‌ ‌na‌ ‌introdução‌ ‌da‌ ‌disciplina‌ ‌nos‌ ‌estudos‌ ‌superiores‌ ‌através‌ ‌da‌ ‌reforma‌ ‌pombalina‌ ‌da‌ ‌Universidade‌ ‌de‌ ‌Coimbra‌ ‌(1772).‌ ‌Após‌ ‌o‌ ‌período‌ ‌da‌ ‌ocupação‌ ‌holandesa‌ ‌no‌ ‌nordeste‌ ‌brasileiro,‌ ‌quando‌ ‌se‌ ‌produziu‌ ‌o‌ ‌primeiro‌ ‌tratado‌ ‌de‌ ‌História‌ ‌Natural‌ ‌do‌ ‌Brasil,‌ ‌por‌ ‌Piso‌ ‌e‌ ‌Margrave,‌ ‌a‌ ‌investigação‌ ‌da‌ ‌natureza‌ ‌ficaria‌ ‌a‌ ‌cargo‌ ‌especialmente‌ ‌dos‌ ‌religiosos‌ ‌da‌ ‌Companhia‌ ‌de‌ ‌Jesus,‌ ‌até‌ ‌o‌ ‌setecentos,‌ ‌sobretudo‌ ‌em‌ ‌sua‌ ‌segunda‌ ‌metade,‌ ‌quando‌ ‌um‌ ‌maior‌ ‌aproveitamento‌ ‌das‌ ‌potencialidades‌ ‌dos‌ ‌territórios‌ ‌impulsionou‌ ‌o‌ ‌conhecimento‌ ‌das‌ ‌‌produções‌ ‌naturais‌ ‌dos‌ ‌domínios‌ ‌ultramarinos‌ ‌portugueses,‌ ‌incluindo‌ ‌as‌ ‌‌viagens‌ ‌científicas‌ ‌e‌ ‌filosóficas‌ ‌patrocinadas‌ ‌pela‌ ‌Coroa‌ ‌lusa.‌ ‌Integravam‌ ‌tais‌ ‌expedições,‌ ‌naturalistas‌ ‌formados‌ ‌pela‌ Universidade‌ ‌reformada,‌ ‌conhecedores‌ ‌da‌ ‌História‌ ‌Natural‌ ‌que‌ ‌professavam‌ ‌os‌ ‌princípios‌ ‌de‌ ‌experimentação‌ ‌e‌ ‌observação‌ ‌da‌ ‌ciência‌ ‌moderna.‌ ‌As‌ ‌diferentes‌ ‌espécies‌ ‌vegetais‌ ‌e‌ ‌animais‌ recolhidas‌ ‌nas‌ ‌viagens‌ ‌eram‌ ‌encaminhadas‌ ‌aos‌ ‌gabinetes‌ ‌de‌ ‌História‌ ‌Natural‌ ‌e‌ ‌classificadas‌ segundo‌ ‌o‌ ‌sistema‌ ‌lineano.‌ ‌A‌ ‌preocupação‌ ‌com‌ ‌as‌ ‌possíveis‌ ‌aplicações‌ ‌dos‌ ‌produtos‌ ‌verificava-se‌ ‌já‌ ‌na‌ ‌pesquisa‌ ‌de‌ ‌campo,‌ ‌quando‌ ‌os‌ ‌naturalistas‌ ‌indicavam‌ ‌o‌ ‌uso‌ ‌medicinal‌ ‌e‌ ‌alimentar‌ ‌que‌ ‌lhes‌ ‌davam‌ ‌os‌ ‌povos‌ ‌indígenas.‌ ‌Inúmeras‌ ‌foram‌ ‌as‌ ‌publicações‌ ‌que‌ ‌resultaram‌ ‌desse‌ ‌intenso‌ ‌período‌ ‌dedicado‌ ‌à‌ ‌coleta‌ ‌e‌ ‌à‌ ‌pesquisa‌ ‌dos‌ ‌chamados‌ ‌“três‌ ‌reinos‌ ‌da‌ ‌natureza”,‌ ‌entre‌ ‌elas‌ ‌o‌ ‌‌Florae‌ ‌Lusitanicae‌ ‌et‌ ‌Brasiliensis‌ ‌(1788)‌ ‌e‌ ‌o‌ ‌‌Dicionário‌ ‌dos‌ ‌termos‌ ‌técnicos‌ ‌de‌ ‌História‌ ‌Natural‌ ‌(1788)‌ ‌de‌ ‌‌Domingos‌ ‌Vandelli‌;‌ ‌‌Flora‌ ‌fluminensis‌,‌ ‌de‌ ‌‌José‌ ‌Marianno‌ ‌da‌ ‌Conceição‌ ‌Veloso‌;‌ ‌‌Observações‌ ‌sobre‌ ‌a‌ ‌História‌ ‌Natural‌ ‌de‌ ‌Goa,‌ ‌feitas‌ ‌no‌ ‌ano‌ ‌de‌ ‌1784‌,‌ ‌de‌ ‌Manoel‌ ‌Galvão‌ ‌da‌ ‌Silva,‌ além‌ ‌de‌ ‌diversas‌ ‌memórias‌ ‌da‌ ‌Academia‌ ‌Real‌ ‌das‌ ‌Ciências‌ ‌de‌ ‌Lisboa‌ ‌‌dedicadas‌ ‌à‌ ‌botânica.‌ ‌ ‌

[10] ASTRONOMIA: compreendida na perspectiva da Revolução Científica, a astronomia é indissociável do processo de matematização da natureza, definido pela afirmação da escola realista, do princípio de que a matemática revelava a realidade das coisas, compreendendo o resultado acertado do cálculo como a demonstração da verdade absoluta ou ao menos aproximada da teoria. Tal perspectiva contrariava a vertente, de cunho aristotélico, que confinava as teorias formuladas a partir da matemática ao terreno das hipóteses e aos cálculos e predições. Na história moderna dessa ciência destaca-se inegavelmente o de Galileu Galilei (1564-1642) que fiel ao enunciado de Nicolau Copérnico, sustentou por meio de análises matemáticas e pesquisas experimentais ser o sol o centro do Universo, o que lhe valeu a condenação pelo Tribunal da Inquisição, em 1611, pelo crime de heresia. No século XVIII, considera-se essencial a constituição da mecânica celeste analítica, uma vitória das concepções de Isaac Newton, e que exigia observações exatas do movimento planetário. Esse momento de consolidação da disciplina inicia-se em 1687, com a publicação dos Principia de Newton, até as primeiras décadas do século XIX, quando se completa a edição do Traité de Mécanique Celeste de Laplace. Assim, como sintetiza Manuel A. Sellés (In: SELLÉS, M. et al. Carlos III y la ciência de la Ilustración, 1989), a astronomia no século XVIII é movida por dois grandes programas, um voltado para a grande tarefa de constituição da mecânica celeste e outro, destinado às atividades náuticas, cartográficas e hidrográficas, movido pela expansão econômica e comercial europeia no continente e no ultramar. Do ponto de vista ibérico, sobretudo português, deve-se lembrar que o tempo da publicação da obra de Copérnico é o mesmo em que se instala a Companhia de Jesus, tendo o ensino sob seu controle, seguindo fielmente a interpretação vigente das ideias de Aristóteles e S. Tomás de Aquino. O início das atividades científicas no campo da astronomia em Portugal pode ser fixado nos anos 1720, durante o reinado de d. João V, com a presença de jesuítas italianos, a construção de observatórios astronômicos e a publicação de obras voltadas à ciência moderna, de autoria de religiosos da Congregação do Oratório (Rômulo de Carvalho. A astronomia em Portugal no século XVIII, 1985). O período pombalino com a repressão à Companhia de Jesus e mesmo o desterro de oratorianos viria interromper essa trajetória, retomada na reforma da Universidade de Coimbra de 1772 com a criação da cadeira de astronomia. No reinado de d. Maria I destacam-se as expedições que, visando a demarcação de limites e o estabelecimento dos valores das coordenadas geográficas, ensejaram a aquisição de instrumentos astronômicos ou matemáticos.

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