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Comentário

Publicado: Terça, 24 de Janeiro de 2017, 13h02 | Última atualização em Quinta, 09 de Agosto de 2018, 18h42
Política externa e diplomacia no Brasil joanino

Claudia B. Heynemann
Editora de O Arquivo Nacional e a História Luso-Brasileira
Supervisora de Pesquisa - Arquivo Nacional

Em carta a d. Rodrigo de Souza Coutinho, de 7 de novembro de 1810, o conde de Aguiar, d. Fernando José de Portugal e Castro, ministro e secretário dos Negócios do Brasil e da Fazenda, instrui o conde de Linhares a fazer chegar a governadores das capitanias e desembargadores do Rio de Janeiro a necessidade de se observar o tratado de comércio feito entre as cortes de Portugal e Grã-Bretanha. Esclarece ser imprescindível que os negociantes ingleses paguem o exigido por lei no caso de depósito e baldeação dos produtos e manufaturas inglesas, assim como os portugueses pagavam os direitos sobre os gêneros da produção do Brasil quando utilizavam os depósitos da Grã-Bretanha.

O Tratado de Comércio e Navegação a que se refere o conde de Aguiar visava retomar as vantagens já consolidadas pelos ingleses em Portugal no século anterior, enquanto ampliava sua presença na América portuguesa. À frente da transferência da corte para o Rio de Janeiro, os ingleses logo se tornaram uma próspera comunidade do ponto de vista da atividade comercial e da influência política de que era partidário um dos missivistas, d. Rodrigo de Souza Coutinho, de notável biografia nos círculos ilustrados e nas pastas ministeriais - da Marinha e Domínios Ultramarinos e agora da Guerra e Estrangeiros. A ele tributa-se a declaração de rompimento de Portugal de toda comunicação com a França e outras iniciativas que prepararam "a inserção da América portuguesa no jogo da diplomacia europeia, não mais como colônia de Portugal, mas como o centro decisório do poder e dos acordos e tratados doravante firmados por Portugal".[1]

O decreto da abertura dos portos havia tratado de modo igual as mercadorias transportadas em navios estrangeiros ou nacionais, o que logo foi alterado, pois em junho de 1808 os produtos chegados nos navios portugueses tiveram taxação de 16%, inferior a dos produtos estrangeiros. Tal medida provocou imediata reação inglesa, que buscou impor a revogação do decreto e a assinatura de tratados que garantissem aos britânicos a supremacia sobre a concorrência quando findasse o bloqueio marítimo.

A situação de fragilidade da corte recém-instalada e a posição chave ocupada por d. Rodrigo de Souza Coutinho, entre outros fatores, promoveram os interesses ingleses em um momento ímpar, aproveitado antes de tudo pelos chamados "tratados desiguais", como lembrou Rubens Ricúpero. Esse era o caso do Tratado de Comércio e Navegação, sobre o qual escreveu o conde de Aguiar ao juiz da Alfândega José Antônio Ribeiro Freire, solicitando a consulta ao artigo 15 do tratado, que estabelecia para os vassalos da majestade britânica o direito de pagar 15% sobre os gêneros e mercadorias.[2] O percentual, menor então do que aquele cobrado aos luso-brasileiros, só foi igualado quase um ano depois. A despeito disso, foram dramáticas as concessões crescentes auferidas pelos ingleses no tratado, que não oferecia de fato qualquer reciprocidade e continha infindas obrigações. [3]

O papel exercido pelos ingleses e os privilégios consagrados em instrumentos diplomáticos, bem como as gestões e exigências enunciadas na correspondência, foram objeto de severas críticas, como a do jornalista Hipólito da Costa, um contemporâneo, ou de historiadores que insistiam na discrepância entre os imperativos que se apresentavam para a coroa portuguesa e sua defesa e aqueles que afetavam o Brasil.[4] Estudos clássicos como o de Alan K. Manchester, de 1933, [5] reforçaram o viés anglo-português que orientou a política encabeçada pelo ministro Souza Coutinho. Qualquer que fosse o peso efetivo de cada um dos pleitos britânicos apresentados, e eles foram muitos e importantes, a correspondência do período ilumina o processo de construção da hegemonia inglesa na América portuguesa, a exemplo do que já acontecia na Metrópole. Segue na rotina dos papéis da administração o requerimento de d. Rodrigo de Souza Coutinho, como ministro da Guerra, solicitando a compra pela Real Fazenda de pólvora aos ingleses, em 1809; [6] ou, no início desse mesmo ano, o relato de d. Rodrigo de Souza Coutinho de que o ministro inglês, Lord Strangford, chamara a sua atenção para o fato que os fornecimentos à esquadra inglesa deveriam ser feitos mais cedo, evitando inconvenientes para sua "austera disciplina"; e ainda a exigência de Strangford e do comandante da nau Bedford, capitão Mackenzie, que se encontrava na ilha Grande, para que lhes fossem fornecidos os mesmos refrescos e artigos que receberiam caso a nau de Mackenzie estivesse aportada no Rio de Janeiro.[7]

Nos documentos selecionados predomina o estabelecimento da política inglesa na América do Sul e a movimentação de países e casas reais nos anos das guerras napoleônicas e da paz de 1815 em diante. E entre as diretrizes da Grã-Bretanha para a Metrópole, e que sabemos se estenderam, mesmo com algum interregno, para o futuro Império, figuram, além das vantagens comerciais e dos direitos concedidos aos ingleses no Brasil, o controle e a proibição do tráfico de escravos, cujos desdobramentos e consequências ao longo do XIX são tema sensível no debate historiográfico contemporâneo. Iniciava-se ali o que podemos considerar como um dos acontecimentos mais relevantes das reformas liberais do século XIX, e que está na origem das novas relações de trabalho, pondera Beatriz G. Mamogonian sobre a campanha abolicionista na Inglaterra. A campanha ideológica e as pressões diplomáticas e navais estendem-se por todo o oitocentos, repercutindo não apenas nas Américas mas ainda na África e em outros territórios alcançados pela política britânica.[8]

Os acordos assinados pelo príncipe d. João embutiam já a proibição do tráfico de escravos, desde o Tratado de Aliança e Amizade de 1810, que em sua cláusula 10 comprometia Portugal a restringir tal atividade aos seus territórios e a adotar medidas progressivas para sua extinção. Em 1815, por ocasião do Congresso de Viena, foi assinado um tratado pelo qual o governo português declarou ilegal o tráfico ao norte do Equador, seguindo-se dois anos depois a convenção adicional a esse tratado, quando a marinha britânica logrou obter o direito e os instrumentos para suprimir o comércio ilegal em alto-mar, "principalmente o right of search, o direito de arrestar e captar navios negreiros que estivessem com escravos ilegais e mandá-los a tribunais especiais (mixed commision courts) em Freetown, Serra Leoa, e no Rio de Janeiro para julgamento e libertação dos escravos". `9]

O Congresso de Viena provocaria a elevação do estado do Brasil à categoria de Reino, acompanhando sugestão de Talleyrand, representante francês no congresso que entre 1814 e 1815 reuniu as grandes potências europeias após a derrota das tropas napoleônicas para assinatura do Tratado de Paris em 30 de maio de 1814 e de outros 17 atos que visavam estipular as indenizações da França devidas aos Estados atingidos e a restauração de suas fronteiras e monarquias. Além de investir Portugal de mais poder nas negociações, a decisão contribuiu para justificar a permanência, então questionada, da corte no Rio de Janeiro, mesmo em tempos de paz. O original do documento, de duzentos anos, encontra-se preservado no Arquivo Nacional, tendo sido encaminhado inicialmente "ao Real Arquivo onde se guardam as minhas leis, alvarás, regimentos, cartas e ordens deste Reino do Brasil".[10] No despacho do marquês de Aguiar, d. Fernando José de Portugal e Castro, ministro e secretário dos Negócios do Brasil, para d. João, o documento é apresentado como "carta de lei, pela qual Vossa Alteza real há por bem elevar este Estado do Brasil à graduação e categoria de Reino e uni-lo aos seus reinos de Portugal e dos Algarves, de maneira que formem um só corpo político debaixo do título de Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves".

Assumidos entre 1815 e 1817, os compromissos referentes ao tráfico são tema recorrente nos arquivos da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, órgão que existia em Portugal desde o século XVIII como Junta do Comércio e que seria criado no Brasil como tribunal com poderes sobre as áreas que foram acrescidas. Assuntos como a ratificação do tratado e as indenizações por navios apreendidos foram registrados nos arquivos da junta, como o documento de Luiz José de Carvalho e Melo, futuro visconde de Cachoeira, referente ao aviso de ratificação do tratado e da convenção do tráfico de escravos, assinados em Viena nas datas de 21 e 22 de janeiro de 1815.[11] Ainda sobre a Junta, vale notar que entre seus deputados encontravam-se negreiros, agraciados com a comenda da Ordem de Cristo, "em clara indicação das estreitas relações entre os traficantes e o Estado luso-brasileiro".[12]

A apreensão de navios na Costa da Mina em 1812 pertence ao rol das contendas dos traficantes luso-brasileiros com os ingleses a partir de 1810, em seguida a uma série de restrições cada vez mais específicas, como demonstra a carta do cônsul-geral no Rio de Janeiro em que participa à Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação a decisão das Cortes inglesas de não fornecer qualquer auxílio aos navios portugueses engajados no tráfico de escravos de Moçambique (cada vez mais volumoso em contraste com o que ocorrera no XVIII) que chegassem ao porto do Cabo da Boa Esperança, a não ser em caso de fortes temporais.[13] Nos anos de 1810 em diante, renova-se essa crônica do tráfico e das suas atividades, distribuída em depoimentos de comandantes das embarcações, listas de escravos apreendidos, relatos de incidentes inscritos na Junta do Comércio, ou na pasta do Império pós-independência.

A campanha inglesa para suprimir o tráfico foi o mais sério atrito surgido entre a Inglaterra e a América portuguesa, como ressaltou Alan K. Manchester em seu clássico livro Preeminência inglesa no Brasil. A pressão constante de Londres causaria um intenso ressentimento por parte dos brasileiros ao longo do oitocentos, sendo uma questão que perturbou as relações anglo-portuguesas durante a presença de d. João no Rio e contribuiu para o crescimento do separatismo em Pernambuco e Bahia. Sob a administração joanina, essa seria uma das contradições que atravessaram o projeto político do conde de Linhares, representante do chamado partido inglês, um legítimo integrante da geração de 1790 que apostava no projeto luso-brasileiro.

Combinada ao alinhamento com o Reino Unido, conduzido pelo titular da Secretaria de Estado da Guerra e dos Negócios Estrangeiros, acalentava-se a intenção de alargamento do Império sobre as colônias da América espanhola e a insistência em invalidar o Tratado de Santo Ildefonso, de 1777, que deu aos espanhóis a Colônia de Sacramento e os Sete Povos, um revés em relação ao Tratado de Madri, de 1750. A percepção de um estado de guerra com a Espanha em 1807/1808, o desejo de revanche e o vácuo jurídico em torno da definição das fronteiras torna compreensível, segundo Rubens Ricúpero, "a verdadeira obsessão da corte lusitana em aproveitar a oportunidade favorável para reverter a situação na Banda Oriental".[14]

O influente ministro conflitava com o conde da Barca, identificado com o partido francês, e no que se refere às colônias espanholas contrapunha-se ao plano da rainha Carlota, que diante da usurpação do trono pelos franceses e da prisão de seu irmão Fernando VII, pretendeu tornar-se regente das colônias espanholas na América. É desse episódio, mais um que concorreria para reforçar a imagem controversa de Carlota, que trata a carta localizada no arquivo privado Alberto do Rego Rangel, que d. João dirige à princesa desaprovando "o seu plano de uma aparição no Rio da Prata, para segurar aquelas províncias à monarquia espanhola".[15]

Figura recorrente na correspondência do período, Lord Strangford teve no conde de Linhares um seguidor obediente, não obstante a sua posição antagônica frente às possíveis anexações de colônias espanholas. Pois se na Espanha os ingleses se aliavam à luta antinapoleônica, na América eles apoiariam os movimentos revolucionários e independentistas, prevendo que uma vitória francesa na Espanha envolvesse as colônias espanholas, submissas a um novo governo instalado em Madri, contrariando a expectativa britânica de lucros políticos e comerciais junto aos futuros estados.[16].  
A guerra na Europa e seus ecos na América dispersam-se ainda por uma série de eventos mais ou menos consistentes, como requerimentos de naturalização de franceses, alguns negados, e de ingleses que reivindicam as mesmas prerrogativas concedidas aos súditos portugueses residentes no Brasil.

O persistente temor despertado pelo ideário das revoluções francesa e americana motivou o expediente do conhecido intendente de Polícia Paulo Fernandes Viana, no qual adverte, em 1816, após, portanto, o Congresso de Viena de 1815, sobre a segurança do reino, observando que os Estados Unidos da América tinham recebido um expressivo número de revolucionários franceses interessados em organizar um grande armamento. E que d. João VI e até a Inglaterra eram sabedores de que esses revolucionários procuravam estacionar uma embarcação americana entre Santa Helena e o Brasil, objetivando ter acesso à costa de ambas as localidades.[17] Entre outros movimentos da diplomacia portuguesa, destacam-se em 1817 as tratativas comerciais que envolvem Áustria e Brasil, animadas pelo contrato nupcial entre d. Pedro e a princesa Leopoldina.

O que se depreende desse conjunto de registros de diversos fundos, além de um quadro da política externa e da ação diplomática portuguesa posta em marcha entre 1808 e 1821, é a própria caracterização de Portugal e do Brasil, dada pela relação do reino com sua colônia, como uma monarquia pluricontinental que se constitui a partir de d. João V, tal como propõe Nuno Monteiro, para quem o Brasil teria emprestado a Portugal o caráter compósito que lhe faltava, posto que sua formação como Estado não decorreu, nesse caso, de uma união dinástica, sendo antes um resultado da Reconquista. Raro na Europa, esse fato é uma das suas características singulares, somado ao fato de se constituir por um único reino, não integrando, portanto, formações políticas prévias além de ter uma reduzida dimensão territorial. O autor destaca ainda a aliança com a Inglaterra como igualmente central e constitutiva do caráter pluricontinental da monarquia portuguesa, por acarretar o afastamento das demais questões continentais e a progressiva preocupação com o Brasil em detrimento de projetos de poder na Europa.[18] A política externa e a ação diplomática no período joanino podem sob esse aspecto ser compreendidas no processo de consolidação do sistema que envolve Portugal, Brasil e Inglaterra, como formulou d. Rodrigo de Souza Coutinho, um dos mais importantes idealizadores do "espaço pluricontinental", no qual "Portugal não era a melhor e mais essencial parte", ficando aos soberanos, na eventualidade dos conflitos europeus, "o irem criar um poderoso Império no Brasil, donde se volte a reconquistar o que se possa ter perdido na Europa".[19]

[1] NEVES, L. B. P. A vida política. In: SILVA, A. C. (coord.). Crise colonial e Independência (1808-1830). Rio de Janeiro: Objetiva, 2011, p. 80.
[2] Arquivo Nacional. Registro de avisos e ofícios da Corte. Livro 3º da Corte. Série Interior. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1810. IJJ1 172, fl. 60.
[3] RICUPERO, R. O Brasil no mundo. In: SILVA, A. C. (coord.), op. cit., p. 125.
[4] Ibidem, p. 126-127.
[5] MANCHESTER, A. K. British preëminence in Brazil, its rise and decline: a study in European expansion. Chapel Hill: University of North Carolina Press, 1933.
[6] Arquivo Nacional. Avisos e ofícios. Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Série Interior. Rio de Janeiro, 5 de junho de 1809, doc. 01/pasta n. 6.
[7] Arquivo Nacional. Avisos e ofícios. Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Série Interior. IJJ1 698. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1809, doc. 51/pasta n. 1 e Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1809, doc. 75/pasta n. 8.
[8] MAMIGONIAN, B. G. Une modernité imposée et ambiguë: La Grande-Bretagne, Le Brésil et le projet d'abolition de la traite 1848-1851. In: AARÃO REIS FILHO, D.; ROLLAND, D. Modernités nationales, modernités importées: entre Ancien et Nouveau Monde. XIXe-XXIe siècle. Paris: L'Harmattan, 2012, p. 15.
[9] BETHELL, L. A presença britânica no Império nos trópicos. Acervo, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 53-66, jan.-jun. 2009, p. 56. Observa-se que o tráfico de escravos para o Brasil não cessou após 1826, com o tratado bilateral com a Grã-Bretanha (ratificado em 1827 e em vigor desde março de 1830) e a promulgação da lei de 7 de novembro de 1831. Ao contrário, ele atingiu um volume inédito, assinala Beatriz Mamigonian, op. cit.
[10] Arquivo Nacional. Chancelaria-Mor. BR R J ANR I O 0 Q. Códice 737.
[11] Arquivo Nacional. Registro dos avisos ao Tribunal da Junta do Comércio. Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Códice 163, fls. 4v-5. Rio de Janeiro, 1º de julho de 1815.
[12] FLORENTINO, M., RIBEIRO, A. V., SILVA, D. D. Aspectos comparativos do tráfico de africanos para o Brasil (séculos XVIII e XIX). Afro-Ásia, n. 31, p. 83-126, 2004, p. 100. Disponível em: <http://www.afroasia.ufba.br/pdf/31_3_aspectos.PDF>. Acesso em: 9 dez. 2015.
[13] Arquivo Nacional. Portarias e circulares recebidas. Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegações. Caixa 419, pct. 03, doc. 66. Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1818.
[14] RICUPERO, R., op. cit., p. 130.
[15] Arquivo Nacional. Alberto do Rego Rangel. `Rio de Janeiro`, `1818-1821`, Ap. 54 cx. 11.
[16] VICENTE, A. P. Política exterior de d. João VI no Brasil. Estudos Avançados, v. 7, n. 19, p. 193-214, 1993, p. 203.
[17] Arquivo Nacional. Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros, Instituições policiais. Diversos Gifi. 6j-8.3, Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1816.
[18] MONTEIRO, N. As reformas na monarquia pluricontinental portuguesa: de Pombal a dom Rodrigo de Souza Coutinho. In: FRAGOSO, J. GOUVÊA, Maria de Fátima. O Brasil colonial. 1720-1821. v. 3. Civilização Brasileira, 2014, p. 114-115.
[19] Ibidem, p. 142.

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