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Sala de aula

Escrito por cotin | Publicado: Sexta, 23 de Fevereiro de 2018, 20h04 | Última atualização em Sexta, 23 de Fevereiro de 2018, 20h04

Festas das cabanas

Carta ao bispo de Algarves por parte dos suplicantes judeus, que estavam requerendo do bispo a licença para fazerem sua festa denominada das cabanas. Argumentando tratar-se de uma prática antiga de sua lei, os judeus estavam solicitando a tal licença em função do aviso recebido pelos suplicantes para não realizarem a festa, a qual tinha sido proibida pelo bispo. O documento apresenta uma descrição detalhada de uma das tradições culturais do povo hebreu.

 

Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: caixa 662, pct.02
Datas – limite: 1812-1813
Título do fundo: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: judeus (Portugal)
Data do documento: s.d.
Local: cidade do Faro
Folha (s): _ 

 

Dizem os judeus[1], assistentes ao presente nesta cidade de Faro[2], que entre os suplicantes é antiquíssimo o fazerem a festa da sua lei, denominada a festa das Cabanas[3], e isto em qualquer parte ainda (sic) se acham cuja festa principia em 8 de setembro, durando oito dias, cuja festa consiste só em um quintal da sua habitação fazerem sua espécie de barraca com canos verdes, e na mesma comerem e beberem, sem que nisto dê em escândalos, porque se ajuntando as famílias de sua Nação, a noite se recolhem a suas casas, agora porém são avisados os suplicantes para tal não fazerem, porque tinha ordem de V. Exa para proibir; mas Excelentíssimo Sr. como esta festa entre os suplicantes não entra outra Nação e só sim os suplicantes Jesus, e isto se observa em toda a parte aonde os suplicantes habitam sem que lhe haja proibido, e que será muito constante a Va Exa por onde tem andando; é por isto que suplicam a V. Exa se digne conceder-lhe a licença para fazerem a sua dita festa, que eles protestam não dar o menor escândalo, como V. Exa se poderá informar, sirva-se V. Exa assim o haver por bem do que.

E Receberá Mercê[4].

 

[1] HEBREUS: povo‌ ‌de‌ ‌origem‌ ‌semita‌ ‌-‌ ‌indivíduos‌ ‌descendentes‌ ‌dos‌ ‌povos‌ ‌e‌ ‌culturas‌ ‌oriundas‌ ‌da‌ ‌Ásia‌ ‌ocidental‌ ‌e,‌ ‌portanto,‌ ‌pertencentes‌ ‌à‌ ‌mesma‌ ‌família‌ ‌etnográfica‌ ‌e‌ ‌linguística,‌ ‌como‌ ‌os‌ ‌assírios,‌ ‌os‌ ‌aramaicos,‌ ‌os‌ ‌fenícios‌ ‌e‌ ‌os‌ ‌árabes‌ ‌-,‌ ‌os‌ ‌hebreus,‌ ‌segundo‌ ‌os‌ ‌primeiros‌ ‌relatos,‌ ‌habitavam‌ ‌o‌ ‌sul‌ ‌da‌ ‌Mesopotâmia.‌ ‌Eram‌ ‌pastores‌ ‌seminômades,‌ ‌organizados‌ ‌em‌ ‌pequenos‌ ‌grupos,‌ ‌e‌ ‌que‌ ‌tinham‌ ‌na‌ ‌religião‌ ‌judaica‌ ‌a‌ ‌sua‌ ‌principal‌ ‌característica,‌ ‌aquilo‌ ‌que‌ ‌os‌ ‌identificava‌ ‌como‌ ‌povo.‌ ‌O‌ ‌judaísmo‌ ‌-‌ ‌primeira‌ ‌religião‌ ‌monoteísta‌ ‌-,‌ ‌os‌ ‌diferenciava‌ ‌sobremaneira‌ ‌dos‌ ‌outros‌ ‌povos‌ ‌que‌ ‌também‌ ‌habitavam‌ ‌essa‌ ‌conturbada‌ ‌região‌ ‌e‌ ‌praticavam‌ ‌o‌ ‌politeísmo.‌ ‌Há‌ ‌aproximadamente‌ ‌2000‌ ‌anos‌ ‌a.C.,‌ ‌os‌ ‌hebreus‌ ‌radicaram-se‌ ‌no‌ ‌vale‌ ‌do‌ ‌rio‌ ‌Jordão,‌ ‌na‌ ‌Palestina.‌ ‌A‌ ‌partir‌ ‌dessa‌ ‌ocupação,‌ ‌deixam‌ ‌o‌ ‌seu‌ ‌estado‌ ‌tribal‌ ‌para‌ ‌assumir‌ ‌uma‌ ‌identidade‌ ‌nacional,‌ ‌onde‌ ‌a‌ ‌terra,‌ ‌ ‌tornar-se-ia‌ ‌outro‌ ‌elemento‌ ‌de‌ ‌união‌ ‌desse‌ ‌povo.‌ ‌Por‌ ‌volta‌ ‌do‌ ‌ano‌ ‌70‌ ‌d.C.,‌ ‌os‌ ‌romanos‌ ‌dominaram‌ ‌a‌ ‌região,‌ ‌destruindo‌ ‌sua‌ ‌principal‌ ‌cidade,‌ ‌Jerusalém. A‌ ‌partir‌ ‌de‌ ‌então,‌ ‌os‌ ‌hebreus, expulsos,‌ ‌dispersaram-se‌ ‌pelo‌ ‌mundo‌ ‌–‌ ‌o que ficaria conhecido como‌ ‌diáspora‌ ‌judaica.‌ ‌Foi‌ ‌no‌ período‌ ‌romano‌ ‌que‌ ‌o‌ ‌etnônimio‌ ‌passou‌ ‌a‌ ‌ser‌ ‌utilizado‌ ‌também‌ ‌para‌ ‌referir-se‌ ‌aos‌ ‌judeus‌,‌ ‌um‌ ‌grupo‌ ‌étnico‌ ‌e‌ ‌religioso‌ ‌de‌ ‌ascendência‌ ‌hebraica.‌ ‌Durante‌ ‌a‌ ‌diáspora,‌ ‌os‌ ‌hebreus‌ ‌migraram‌ ‌para‌ ‌outras‌ ‌regiões‌ ‌do‌ ‌globo,‌ ‌sobretudo‌ ‌a‌ ‌Ásia‌ ‌Menor,‌ ‌África‌ ‌e‌ ‌o‌ ‌sul‌ ‌da‌ ‌Europa,‌ ‌onde‌ ‌formaram‌ ‌comunidades‌ ‌judaicas‌ ‌no‌ ‌intento‌ ‌de‌ ‌manter‌ ‌suas‌ ‌crenças‌ ‌e‌ ‌tradições.‌ ‌No‌ ‌mundo‌ ‌ibérico,‌ ‌sua‌ ‌presença‌ ‌sempre‌ ‌foi‌ ‌bastante‌ ‌conturbada.‌ ‌Constantemente‌ ‌sujeitos‌ ‌a‌ ‌perseguições,‌ ‌os‌ ‌judeus‌ ‌eram‌ ‌difamados‌ ‌como‌ ‌usurários,‌ ‌assassinos,‌ ‌ladrões,‌ ‌feiticeiros,‌ ‌etc.‌ ‌Expulsos‌ ‌pela‌ ‌Inquisição‌ ‌espanhola,‌ ‌em‌ ‌1492,‌ ‌também‌ ‌enfrentaram‌ ‌a‌ ‌Inquisição‌ ‌em‌ ‌‌Portugal‌,‌ ‌após‌ ‌o‌ ‌casamento‌ ‌entre‌ ‌‌d.‌ ‌Manoel‌ ‌I‌ ‌e‌ ‌Isabel,‌ ‌princesa‌ ‌espanhola‌ ‌filha‌ ‌dos‌ ‌reis‌ ‌católicos.‌ ‌Entre‌ ‌as‌ ‌diversas‌ ‌leis‌ ‌contra‌ ‌os‌ ‌judeus,‌ ‌que‌ ‌foram‌ ‌publicadas‌ ‌nessa‌ ‌época,‌ ‌destaca-se‌ ‌o‌ ‌édito‌ ‌de‌ ‌expulsão‌ ‌de‌ ‌d.‌ ‌Manoel‌ ‌I,‌ ‌publicado‌ ‌em‌ ‌1496,‌ ‌que‌ ‌obrigava‌ ‌os‌ ‌judeus‌ ‌e‌ ‌muçulmanos‌ ‌a‌ ‌sair‌ ‌do‌ ‌país‌ ‌ou‌ ‌a‌ ‌converter-se‌ ‌ao‌ ‌cristianismo.‌ ‌A‌ ‌partir‌ ‌de‌ ‌então,‌ ‌milhares‌ ‌de‌ ‌judeus‌ ‌foram‌ ‌forçados‌ ‌a‌ ‌adotar‌ ‌a‌ ‌fé‌ ‌católica,‌ ‌tornando-se‌ ‌os‌ ‌chamados‌ ‌‌cristãos-novos‌,‌ ‌mudando,‌ ‌inclusive,‌ ‌seus‌ ‌nomes,‌ ‌embora‌ ‌muitos‌ ‌tenham‌ ‌conservado‌ ‌em‌ ‌segredo‌ ‌a‌ ‌sua‌ ‌identidade,‌ ‌sendo‌ ‌denominados‌ ‌criptojudeus.‌ ‌Nas‌ ‌várias‌ ‌ondas‌ ‌de‌ ‌antissemitismo‌ ‌que‌ ‌atingiram‌ ‌os‌ ‌judeus,‌ ‌seus‌ ‌bens‌ ‌foram‌ ‌confiscados‌ ‌e‌ ‌suas‌ ‌mulheres‌ ‌condenadas‌ ‌à‌ ‌fogueira‌ ‌como‌ ‌hereges.‌ ‌Com‌ ‌relação‌ ‌à‌ ‌América‌ ‌portuguesa,‌ ‌os‌ ‌judeus‌ ‌aqui‌ ‌aportaram‌ ‌já‌ ‌em‌ ‌1503,‌ ‌na‌ ‌condição‌ ‌de‌ ‌cristãos-novos,‌ ‌impulsionando‌ ‌o‌ ‌processo‌ ‌de‌ ‌colonização,‌ ‌com‌ ‌o‌ ‌aval‌ ‌da‌ ‌Coroa‌ ‌portuguesa.‌ ‌Desde‌ ‌1535,‌ ‌era‌ ‌prática‌ ‌Portugal‌ ‌deportar‌ ‌para‌ ‌a‌ ‌América‌ ‌criminosos‌ ‌de‌ ‌todos‌ ‌os‌ ‌tipos‌ ‌e,‌ ‌com‌ ‌a‌ ‌introdução‌ ‌do‌ ‌Santo‌ ‌Ofício‌ ‌no‌ ‌Reino,‌ ‌que‌ ‌teve‌ ‌seu‌ ‌primeiro‌ ‌Auto-de-fé‌ ‌em‌ ‌1540,‌ ‌os‌ ‌judaizantes‌ ‌-‌ ‌assim‌ ‌denominados‌ ‌aqueles‌ ‌que‌ ‌secretamente‌ ‌praticavam‌ ‌a‌ ‌fé‌ ‌judaica,‌ ‌mesmo‌ ‌na‌ ‌condição‌ ‌de‌ ‌cristãos-novos‌ ‌-‌ ‌também‌ ‌seriam‌ ‌degredados‌ ‌para‌ ‌o‌ ‌além-mar.‌ ‌Muitos‌ ‌também‌ ‌vieram‌ ‌fugidos‌ ‌da‌ ‌Inquisição‌, mesmo antes de uma acusação formal, ‌pois o tribunal‌ ‌foi‌ ‌implacável‌ ‌na‌ ‌busca‌ ‌da‌ ‌origem‌ ‌étnica‌ ‌dos‌ ‌portugueses.‌ ‌Procuravam ‌nos‌ ‌novos‌ ‌territórios‌ ‌ultramarinos‌ ‌um‌ ‌refúgio.‌ ‌No‌ ‌entanto,‌ ‌em‌ ‌fins‌ ‌do‌ ‌século‌ ‌XVI,‌ ‌a‌ ‌Inquisição‌ ‌se‌ ‌fez‌ ‌presente‌ ‌também‌ ‌na‌ ‌América‌ ‌portuguesa,‌ através das visitas de inquisidores do Tribunal do Santo Ofício português, ‌perseguindo‌ ‌e‌ ‌processando‌ ‌cristãos-novos‌ ‌por‌ ‌quaisquer‌ ‌condutas‌ ‌que‌ ‌ferisse‌ ‌os‌ ‌dogmas‌ ‌da‌ ‌Igreja‌ ‌Católica,‌ ‌entre‌ ‌elas‌ ‌as‌ ‌práticas‌ ‌de‌ ‌tradições‌ ‌e‌ ‌ritos‌ ‌judaicos.‌ ‌A‌ ‌partir‌ ‌da‌ ‌primeira‌ ‌visita‌‌ ‌em‌ ‌1591,‌ na Bahia, ‌os‌ ‌cristãos-novos,‌ ‌sendo‌ ‌eles‌ ‌sinceramente‌ ‌convertidos‌ ‌ou‌ ‌não,‌ ‌enfrentaram‌ ‌um‌ ‌clima‌ ‌de‌ ‌denuncismo,‌ ‌preconceito‌ ‌e‌ ‌hostilidade.‌ ‌Pode-se‌ ‌afirmar,‌ ‌contudo,‌ ‌que‌ ‌as‌ ‌perseguições‌ ‌que‌ ‌teriam‌ ‌se‌ ‌iniciado‌ ‌no‌ ‌século‌ ‌XVIII‌ ‌enfrentaram‌ ‌muitas‌ ‌dificuldades,‌ ‌tendo‌ ‌em‌ ‌vista‌ ‌à‌ ‌ocupação‌ ‌territorial‌ ‌bastante‌ ‌espalhada‌ ‌feita‌ ‌pelos‌ ‌cristãos-novos‌ ‌na‌ ‌América‌ ‌portuguesa,‌ ‌levando‌ ‌a‌ ‌um‌ ‌número‌ ‌reduzido‌ ‌de‌ ‌prisões.‌ ‌Anita‌ ‌Novinsky‌ ‌(1972)‌ ‌também‌ ‌sustenta‌ ‌a‌ ‌ideia‌ ‌de‌ ‌que‌ ‌o‌ ‌interesse‌ ‌econômico‌ ‌da‌ ‌metrópole,‌ ‌ou‌ ‌seja,‌ ‌o‌ ‌peso‌ ‌das‌ ‌atividades‌ ‌financeiras‌ ‌desenvolvidas‌ ‌pelos‌ ‌cristãos-novos‌ ‌e‌ ‌sua‌ ‌importância‌ ‌na‌ ‌ocupação‌ ‌do‌ ‌território,‌ ‌contribuiu‌ ‌para‌ ‌as‌ ‌poucas‌ ‌detenções.‌ ‌Os‌ ‌judeus‌ ‌viveriam‌ ‌um‌ ‌período‌ ‌de‌ ‌relativa‌ ‌liberdade‌ ‌religiosa‌ ‌durante‌ ‌o‌ ‌período‌ ‌de‌ ‌ocupação‌ ‌holandesa‌ ‌no‌ nordeste brasileiro ‌(1630-1654).‌ ‌Algumas‌ ‌famílias‌ ‌de‌ ‌origem‌ ‌lusa,‌ ‌residentes‌ ‌nos‌ ‌Países‌ ‌Baixos,‌ ‌migraram‌ ‌para‌ ‌o‌ ‌nordeste,‌ ‌especialmente‌ ‌para‌ ‌‌Pernambuco‌,‌ ‌desfrutando‌ ‌da‌ ‌liberdade‌ ‌concedida‌ ‌então,‌ ‌sobretudo‌ ‌no‌ ‌período‌ ‌de‌ ‌Maurício‌ ‌de‌ ‌Nassau.‌ ‌Com‌ ‌a‌ ‌expulsão‌ ‌dos‌ ‌holandeses,‌ ‌muitos‌ ‌judeus‌ regressaram‌ ‌à‌ ‌Holanda,‌ ‌outros‌ ‌ajudaram‌ ‌na‌ ‌fundação‌ ‌de‌ ‌Nova‌ ‌Amsterdam,‌ ‌atual‌ ‌cidade‌ ‌de‌ ‌Nova‌ ‌Iorque.‌ ‌A‌ ‌diáspora‌ ‌judaica‌ ‌chegou‌ ‌ao‌ ‌fim‌ ‌em‌ ‌1948,‌ ‌com‌ ‌a‌ ‌fundação‌ ‌do‌ ‌Estado‌ ‌de‌ ‌Israel‌ ‌em‌ ‌sua‌ ‌região‌ ‌de‌ ‌origem,‌ ‌onde‌ ‌havia‌ ‌se‌ ‌mantido,‌ ‌ao‌ ‌longo‌ ‌do‌ ‌tempo,‌ ‌uma‌ ‌expressiva‌ ‌presença‌ ‌judaica.‌ ‌Ainda‌ ‌hoje,‌ ‌o‌ ‌povo‌ ‌judeu‌ ‌mantém‌ ‌a‌ ‌sua‌ ‌unidade‌ ‌através‌ ‌das‌ ‌histórias,‌ ‌tradições‌ ‌e‌ ‌cultos‌ ‌religiosos,‌ ‌independentemente‌ ‌do‌ ‌idioma‌ ‌ou‌ ‌da‌ ‌nacionalidade‌ ‌de‌ ‌cada‌ ‌indivíduo.‌ ‌

[2] FARO, CIDADE DE: passou a integrar o território português em 1249, à época da reconquista cristã feita rei d. Afonso III. Em setembro de 1540, foi elevada à categoria de cidade pelo rei d. João III. Com a mudança da sede do bispado de Silves para Faro, em 1577, adquiriu uma nova importância econômica e política. Em 1755, a cidade foi seriamente danificada pelo terremoto que destruiu Lisboa e praticamente todo o sudoeste de Portugal. Um ano após a catástrofe, foi elevada à capital do Algarve.

[3] FESTA DAS CABANAS: festa típica da cultura hebraica, também chamada Sucot, ocorre após as comemorações do Rosh Hashaná (ano novo) e Yom Kipur (dia do perdão), representando o período dos 40 anos de peregrinação dos hebreus no deserto a caminho da terra prometida. Nesta celebração, os judeus devem, por sete dias, abandonar suas casas e habitar em cabanas frágeis para que se lembrem da proteção divina e a temporalidade da vida terrena.

[4] MERCÊ: o mesmo que graça, benefício, tença e donativos. Na sociedade do Antigo Regime, a concessão de mercês era um direito exclusivo do soberano, decorrente do seu ofício de reinar. Cabia ao monarca premiar o serviço de seus súditos, de forma a incentivar os feitos em benefício da Coroa. Desse modo, receber uma mercê significava ser agraciado com algum favor (concessão de terras, ofícios na administração real, recompensas monetárias), condecoração ou título pelo rei, os quais eram concedidos sob os mais variados pretextos. Em 1808, após a chegada da Corte portuguesa ao Brasil, foi criada a Secretaria do Registro Geral das Mercês, subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil, quando da recriação, no Rio de Janeiro, dos órgãos da administração do Império português. Tinha por competência o registro dos títulos de nobreza e de fidalguia concedidos como graça, benefício e recompensa pelo monarca. As formas mais frequentes de mercês eram os títulos de nobreza e fidalguia, com as terras e tenças correspondentes, os hábitos das Ordens Honoríficas, cargos e posições hereditários. A concessão de mercês era também uma forma do monarca balancear os privilégios entre seus súditos, mantendo os bons serviços prestados por quem já havia conquistado alguma graça e incentivando o bom trabalho dos que almejavam obtê-las. Com a transferência da Corte da Europa para a América, poder-se-ia crer que os súditos da terra passariam a obter mais mercês, mas a hierarquia que havia entre a metrópole e a colônia, reproduzida na concessão de benefícios acabaria por se manter na colônia, mesmo depois da elevação a Reino Unido. Poucos títulos de nobreza foram concedidos, uma vez que na América não havia a nobreza de sangue, de linhagem, mas somente a concedida por grandes favores prestados ao reino, políticos ou militares. Entre as ordens honoríficas observa-se que houve a concessão de mais títulos, mas a maioria de baixa patente ou menor importância, os mais altos graus ainda eram reservados para a nobreza metropolitana. Mesmo concedendo hábitos, títulos de cavaleiros, posições e cargos, as mercês reservadas aos principais da colônia eram inferiores àquelas reservadas aos grandes da metrópole.

 

Sugestões de uso em sala de aula:
Utilização(ões) possível(is):

- No eixo temático sobre a “história das relações sociais da cultura e do trabalho”
- No tema transversal “pluralidade cultural”

Ao tratar dos seguintes conteúdos:

- A formação da sociedade colonial
- Sociedade colonial: práticas e costumes
- A Contra-reforma e a Santa Inquisição:  conseqüências  no mundo ibérico
- Relação Igreja e Estado:  ações e conseqüências da propagação da fé católica

Judeus em Portugal

Memória de Domingos Vandelli sobre os meios de estabelecer em Portugal famílias de diversas religiões e seitas, principalmente hebreus. Propõe a tolerância a essas religiões não-católicas, com o fim político de povoação e riqueza do Estado. Vandelli comenta o “bom comportamento” dos hebreus e discorre sobre a preocupação com a possibilidade dos cristãos-novos voltarem à antiga religião. O documento apresenta o problema da manutenção da unidade religiosa cristã entre os súditos da Coroa portuguesa, revelando características culturais típicas do período contra-reformista a partir do século XVI.

 

Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
Notação: Códice 807, vol 24
Datas – limite: 1796-1802
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: Judeus
Microfilme: 001-92
Data do documento: abril de 1796
Local: s.l.
Folha (s): doc. 48

 

Leia esse documento na íntegra

 

Por causa deste Porto franco, se espalhou uma voz, que também se deveria dar franquia, ou couto aos hebreus[1], que com seus cabedais se quisessem estabelecer neste Reino.

É axioma comprovado pela geral experiência que se deve aproveitar do momento favorável, porque depois fica somente o desgosto de se não ter aproveitado da ocasião.

Que momento mais favorável para um estado como Portugal, que pelo seu clima, situação, riqueza do terreno, e das colônias se pode considerar o melhor da Europa, para aproveitar-se da geral desordem da Polônia, Holanda e de grande parte da Itália; para convidar, e recolher nele muitas famílias de diversas religiões, e seitas com as suas riquezas, entre as quais concorreriam em grande número as hebreias, muitas das quais trazem origem deste Reino, e pelo qual sempre conservarão especial amor, e saudade. Em outro tempo a Inglaterra, e Holanda se aproveitaram de semelhantes emigrações.

Mas para facilitar esta importação tão útil ao Estado, e a Real Fazenda não somente das sobreditas famílias, mas de outras religiões, é indispensável dar-lhes couto, ou franquia; segurar as suas pessoas, e bens de qualquer insulto, castigo, e opressão por causa de religião.

Por motivo de povoação se permitiam coutos de malfeitores nas arraias ilegível porque razão: pela mesma e para aumentar a riqueza do Reino não se dará couto a todas as pessoas de várias religiões, ou seitas? Já neste Reino existem tais pessoas, e gozam de inteira segurança relativamente a Religião; as que não gozam tal segurança são da religião Hebréia, conservando estas sempre grande medo estabelecer-se no Reino pelo modo com o qual antes, e depois da sua expulsão[2] foram tratados.

Em muitas cidades da Europa vive grande número desta gente com livre exercício da sua religião, sem que haja desordem; nem consta, que tenha feito prosélitos.

O único receio seria que algumas pessoas de origem hebréia, e que os seus antepassados foram obrigados no tempo da expulsão fazerem-se católicos, voltassem à sua antiga religião. Mas neste caso seriam sujeitos ao castigo de Apóstatas[3]; o que dificilmente sucederia; porque depois da sábia Lei do Sr. rei d. José, que aboliu a mal entendida distinção de Cristão novo e velho[4], parece impossível que possa haver homem tão falto de brio, e honra, que se queira abaixar (sic) a ser considerado vil e sujeito ao exemplar castigo de Apóstata.

Sem religião não pode subsistir por muito tempo sociedade bem policiada, como a experiência de séculos tem mostrado.

E nesta deve subsistir uma religião dominante a qual é necessário conservar, proteger e defender; o que antigamente pertencia aos Arcebispos e Bispos, cuja autoridade tem por direito próprio(...), o que está comprovado com muita erudição em uma Memória do atual Bispo de Coimbra.

Pertence também ao Príncipe, pelas razões bem conhecidas, a defesa, e proteção desta religião. (...) pelo que além dos Tribunais, ou Magistrados incumbidos pelo mesmo príncipe pela conservação e defesa desta religião, como há em Veneza um sobre a blasfêmia, deveria obrigar todos os corregedores nas suas anuais correções devassar sobre o que respeita a Religião Dominante, sem intrometer-se com indiscreto formalismo, nas outras religiões, ou seitas que por fim político estão toleradas.

Suprimindo qualquer outra inspeção, que antes se tivesse introduzido sobre a religião.

E deste modo se aproveitará do momento favorável em vantagem da povoação, e da riqueza do Reino.

 

[1] HEBREUS: povo de origem semita - indivíduos descendentes dos povos e culturas oriundas da Ásia ocidental e, portanto, pertencentes à mesma família etnográfica e linguística, como os assírios, os aramaicos, os fenícios e os árabes -, os hebreus, segundo os primeiros relatos, habitavam o sul da Mesopotâmia. Eram pastores seminômades, organizados em pequenos grupos, e que tinham na religião judaica a sua principal característica, aquilo que os identificava como povo. O judaísmo - primeira religião monoteísta -, os diferenciava sobremaneira dos outros povos que também habitavam essa conturbada região e praticavam o politeísmo. Há aproximadamente 2000 anos a.C., os hebreus radicaram-se no vale do rio Jordão, na Palestina. A partir dessa ocupação, deixam o seu estado tribal para assumir uma identidade nacional, onde a terra, tornar-se-ia outro elemento de união desse povo. Por volta do ano 70 d.C., os romanos dominaram a região, destruindo sua principal cidade, Jerusalém. A partir de então, os hebreus, expulsos, dispersaram-se pelo mundo – o que ficaria conhecido como diáspora judaica. Foi no período romano que o etnônimio passou a ser utilizado também para referir-se aos judeus, um grupo étnico e religioso de ascendência hebraica. Durante a diáspora, os hebreus migraram para outras regiões do globo, sobretudo a Ásia Menor, África e o sul da Europa, onde formaram comunidades judaicas no intento de manter suas crenças e tradições. No mundo ibérico, sua presença sempre foi bastante conturbada. Constantemente sujeitos a perseguições, os judeus eram difamados como usurários, assassinos, ladrões, feiticeiros, etc. Expulsos pela Inquisição espanhola, em 1492, também enfrentaram a Inquisição em Portugal, após o casamento entre d. Manoel I e Isabel, princesa espanhola filha dos reis católicos. Entre as diversas leis contra os judeus, que foram publicadas nessa época, destaca-se o édito de expulsão de d. Manoel I, publicado em 1496, que obrigava os judeus e muçulmanos a sair do país ou a converter-se ao cristianismo. A partir de então, milhares de judeus foram forçados a adotar a fé católica, tornando-se os chamados cristãos-novos, mudando, inclusive, seus nomes, embora muitos tenham conservado em segredo a sua identidade, sendo denominados criptojudeus. Nas várias ondas de antissemitismo que atingiram os judeus, seus bens foram confiscados e suas mulheres condenadas à fogueira como hereges. Com relação à América portuguesa, os judeus aqui aportaram já em 1503, na condição de cristãos-novos, impulsionando o processo de colonização, com o aval da Coroa portuguesa. Desde 1535, era prática Portugal deportar para a América criminosos de todos os tipos e, com a introdução do Santo Ofício no Reino, que teve seu primeiro Auto-de-fé em 1540, os judaizantes - assim denominados aqueles que secretamente praticavam a fé judaica, mesmo na condição de cristãos-novos - também seriam degredados para o além-mar. Muitos também vieram fugidos da Inquisição, mesmo antes de uma acusação formal, pois o tribunal foi implacável na busca da origem étnica dos portugueses. Procuravam nos novos territórios ultramarinos um refúgio. No entanto, em fins do século XVI, a Inquisição se fez presente também na América portuguesa, através das visitas de inquisidores do Tribunal do Santo Ofício português, perseguindo e processando cristãos-novos por quaisquer condutas que ferisse os dogmas da Igreja Católica, entre elas as práticas de tradições e ritos judaicos. A partir da primeira visita em 1591, na Bahia, os cristãos-novos, sendo eles sinceramente convertidos ou não, enfrentaram um clima de denuncismo, preconceito e hostilidade. Pode-se afirmar, contudo, que as perseguições que teriam se iniciado no século XVIII enfrentaram muitas dificuldades, tendo em vista à ocupação territorial bastante espalhada feita pelos cristãos-novos na América portuguesa, levando a um número reduzido de prisões. Anita Novinsky (1972) também sustenta a ideia de que o interesse econômico da metrópole, ou seja, o peso das atividades financeiras desenvolvidas pelos cristãos-novos e sua importância na ocupação do território, contribuiu para as poucas detenções. Os judeus viveriam um período de relativa liberdade religiosa durante o período de ocupação holandesa no nordeste brasileiro (1630-1654). Algumas famílias de origem lusa, residentes nos Países Baixos, migraram para o nordeste, especialmente para Pernambuco, desfrutando da liberdade concedida então, sobretudo no período de Maurício de Nassau. Com a expulsão dos holandeses, muitos judeus regressaram à Holanda, outros ajudaram na fundação de Nova Amsterdam, atual cidade de Nova Iorque. A diáspora judaica chegou ao fim em 1948, com a fundação do Estado de Israel em sua região de origem, onde havia se mantido, ao longo do tempo, uma expressiva presença judaica. Ainda hoje, o povo judeu mantém a sua unidade através das histórias, tradições e cultos religiosos, independentemente do idioma ou da nacionalidade de cada indivíduo.

[2] EXPULSÃO [DOS JUDEUS DA PENÍNSULA IBÉRICA]: a expulsão dos povos hebreus da península Ibérica aconteceu em fins do século XV, expressando a tentativa de cristianização da região por parte da Igreja Católica. Os primeiros a sofrerem com a ação da Santa Inquisição foram os judeus da Espanha, expulsos pelo édito de 1492 migrando, em grande número, para Portugal. No reino português, os judeus mantiveram-se a salvo da Inquisição até o casamento entre o rei d. Manuel e a princesa espanhola d. Isabel. A partir de 1496, a conversão à fé católica passou a ser condição para a permanência no reino. Os que ficaram em Portugal foram obrigados a abandonar as práticas judaicas e batizados a força, tornando-se “cristãos-novos” o que implicava em uma série de restrições na vida pública - era necessário ser “limpo de sangue” em todo império português – como comenta Lina Gorenstein. (Cf. Cristãos-novos, identidade e Inquisição. Rio de Janeiro, século XVIII. WebMosaica. Revista do Instituto Cultural Judaico Marc Chagall, v. 4, n. 1, jan-jun., 2012) e em uma distinção em relação aos cristãos velhos, além de suportarem preconceitos e perseguições naquelas sociedades. Mesmo assim, durante todo o período da Inquisição, estas pessoas foram vigiadas uma vez que a Igreja desconfiava da sinceridade da conversão e da continuidade das práticas religiosas judaicas às escondidas o que de fato ocorreu, sendo esse fenômeno conhecido como criptojudaismo.

[3] APÓSTATAS: indivíduos que foram batizados na Igreja Católica, mas abandonaram sua doutrina e a prática do catolicismo.

[4] CRISTÃO-NOVO: judeus forçados à conversão ao catolicismo, os cristãos-novos foram um dos alvos principais do Tribunal do Santo Ofício implantado na Europa a partir do século XV. Em Portugal, os cristãos-novos, também chamados marranos, surgiram em 1497 por pressão da Coroa espanhola sobre o rei d. Manuel. Com a instauração do Santo Ofício, em 1536, durante o governo do rei d. João III de Portugal, foi empreendida perseguição aos cristãos-novos suspeitos de manter crenças e práticas religiosas judaicas (judaizar), o que provocou um afluxo de conversos para o Brasil e outras áreas coloniais portuguesas entre os séculos XVI e XVIII. Além daqueles que, voluntariamente, emigraram para o Novo Mundo, em busca de melhor qualidade de vida, ou daqueles que fugiram das perseguições inquisitoriais, houve também os cristãos-novos que foram degredados para o Brasil pela Inquisição. Aqui, exerceram atividades de mestres de açúcar, senhores de engenho, lavradores, artesãos, desbravadores do sertão, advogados, dramaturgos, físicos e até clérigos. As perseguições só cessaram com o governo de marquês de Pombal que aboliu a distinção entre cristãos-velhos e cristãos-novos.

 

Sugestões de uso em sala de aula:
Utilização(ões) possível(is):

- No eixo temático sobre a “história das relações sociais da cultura e do trabalho”
- No tema transversal “pluralidade cultural”

 

Ao tratar dos seguintes conteúdos:

- A formação da sociedade colonial
- Sociedade colonial: práticas e costumes
- A Contra-reforma e a Santa Inquisição: conseqüências  no mundo ibérico
- Relação Igreja e Estado: ações e conseqüências da propagação da fé católica

Estabelecimento dos judeus em Portugal

Memória de Domingos Vandelli sobre o estabelecimento de judeus em Portugal, sugerindo que se negociasse com os judeus empréstimos e investimentos, para assim, aumentar a povoação e riqueza do Reino. Também discorre sobre a relação entre os judeus, o Estado e a Igreja Católica ao longo da história, justificando a expulsão deles da Espanha e de Portugal por conta de um mal entendido dos reis Católicos, bem como por razões políticas do rei d. Manoel. A presença do povo hebreu em países católicos, tinha neste momento histórico, como consequência uma série de preocupações de que práticas hereges se espalham. Ao mesmo tempo, os a presença dos judeus, pela suas tradições de bons comerciantes, representavam lucros para estes países.

 

Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
Notação: Códice 807, vol 24
Datas – limite: 1796-1802
Título do fundo: Diversos códices - SDH
Código do fundo: NP
Argumento de pesquisa: Judeus
Microfilme: 001-92
Data do documento: s.d.
Local: s.l.
Folha (s): doc. 58

 

“Memória II sobre os judeus[1].

Sendo está a mais favorável ocasião nas atuais desordens da Europa, e principalmente da Polônia, da Holanda eu (sic); e no novo estabelecimento do povo franco de aumentar a povoação, indústria, comércio, e riquezas deste Reino recebendo novamente os judeus; a qual depois dificilmente se poderá aproveitar; me determina instar, que se aceitem, trabalhando-se de veras, e com atividade neste negócio, deixando a parte tudo o que agora pode inquietar o Povo com novas distinções, prerrogativas, privilégios de uma classe para diferenciá-la sempre mais das outras.

Nesta memória indicarei com brevidade:

1. A tolerância da religião Judaica

2. Existência dos judeus em Portugal

3. As diligências, que fizeram para restituir-se a este Reino

4. Causa da sua expulsão[2]

5. Utilidades, que se receberam aceitando-os

6. Regimento para o seu governo

7. Restituição aos Bispos do seu antigo, e próprio Direito

 

1. Os Imperadores cristãos sempre toleraram a religião Judaica (...) Honório, e Theodósio proibiram aos cristãos, que não ofendessem os judeus, que por isso anualmente pagavam tributo (...)

Nos primeiros séculos da Igreja o direito Canônico tolerou os judeus (...). Os papas concederam muitos privilégios aos judeus, v.g. ter escravos cristãos para o trabalho das terras.

Clemente III não consentiu, que se constringissem os judeus a batizar-se.

João XXII confirmou isso.

Porém deviam viver separados dos cristãos nas suas judiarias (sic), ou guetos (...), e deviam pagar como os cristãos as décimas prediais, e oblações a Igreja (...).

Na maior parte das Nações Católico-Romanas, e em Roma mesmo são tolerados, e protegidos.

 

2. Na ruína geral de Espanha conservaram-se os judeus entre os cristãos e Mouros[3] no tempo dos godos, e foram nela conservados desde Afonso VII até d. Fernando IV; e chegaram a serem grandes ilegível dos Ministros de Espanha pelo seu préstimo, e grandes riquezas, gozando muitos privilégios com livre exercício da sua Religiões; pagando, porém, trinta dinheiros por cabeça.

Muitos deles foram almoxarifes.

No princípio deste Reino os judeus tiveram domicílio em Lisboa, Coimbra, Évora, Vizeu, Trancoso, Faro, Liria (sic), Covilhã, Santarém, e nos seus subúrbios; e foram quase sempre tratados com muita humanidade.

O seu Arrabi Mor[4], que os governava, usava do selo com as quinas portuguesas.

Viviam em Judiarias (sic), ou guetos dentro da cidade, com guardas.

A Judiaria ou gueto de Lisboa era no princípio do Bairro da Pedreira entre o Carmo, e a Trindade; e depois se mudou para o bairro da Conceição, donde permaneceram até a sua final expulsão.

Não obstante viverem separados dos cristãos, tendo também os seus particulares açougues (sic), tomavam os contratos, e Rendas Reais, com as quais se enriqueciam de modo, que instituíam Morgados (sic).

Afonso II lhes proibiu ter ofícios públicos.

Sancho II novamente lhes os concedeu, e que conservaram até ao reinado do Senhor rei d. Diniz.

Costumavam os judeus no armamento das Naus dar uma ancora, e uma amarra por cada Nau, ou Galera.

Afonso III lhes confirmou todos os privilégios.

O sr. d. Diniz mandou observar os Cânones a respeito dos judeus, porém sempre lhes deu alguns ofícios; tendo nomeado d. Juda seu ministro da Fazenda, que o remunerou com a ilegível (sic) de Santarém.

E Guedelha foi tesoureiro da Rainha.

Todos os almoxarifes, e cobradores das Rendas Reais eram judeus.

Afonso IV lhes diminuiu os privilégios.

O sr. d. Pedro I foi seu Protetor, como também o Sr. d. Fernando, e principalmente o Sr. Rei d. João I, que lhes deu Regimento pelos seus negócios, e comércio, e lhes aumentou os privilégios.

O sr. d. Duarte os protegeu; porém o Sr. d. Afonso V restringiu os seus privilégios.

A razão desta declarada proteção aos judeus da maior parte dos nossos Reis, foi, sem dúvida, pelo grande benefício, que com eles experimentavam para o Reino, e Real Fazenda.

 

3. Por causa do amor da sua antiga pátria, do benefício clima, e grande comodidade do extenso comércio deste Reino, e das colônias, várias vezes os descendentes das famílias judias expulsas, tentarão inutilmente de voltar para este Reino.

E ouvi dizer, que no reinado do Sr. rei d. José chegaram a exibir sumas consideráveis para obter tal licença; e já se contentavam de estabelecer-se somente em Almada.

 

4. A causa da sua expulsão de Espanha e Portugal, não foi por causa de insurreições, levantamentos, ou de quererem Prosélitos (sic); porque disto não temos verídicos exemplos, e se algum louco se diz judeu como Lorde Gordan em Inglaterra, são poucos anos, haverá muitos poucos que o imitam, mas sim por espírito de Religião mal-entendido de Fernando, e Isabel, Reis de Castela; e por razões políticas do Sr. rei d. Manoel.

Por tais persecuções (sic) os judeus para salvar porção dos seus cabedais ideavam, e deram princípio as letras de câmbio.

Enfim de gente industriosa, comerciante, que não tem outro fim principal, que se enriquecer; e que no mesmo tempo, pelo estado de abjeção, e vileza, na qual se acha a sua Nação dispersa, não podendo aspirar a honras, e distinções, nada se pode temer.

 

5. Esta era a ocasião oportuna, negociando com habilidade, na qual se podia receber dos judeus uma quantia avultada de dinheiro para restituí-los a este Reino: e também alcançar deles o empréstimo de cinco, ou seis milhões, que ainda ilegível não obstante chegar a salvamento o convoso (sic).

Se aumentará logo o rendimento da Real Fazenda com a capitação deles.

Dá indústria e especulações no comércio dos judeus se puderam esperar as grandes vantagens do Porto franco.

Concedendo-se lhes terras incultas se terá pronto aumento na Agricultura, a qual sem fundos consideráveis, não se pode esperar.

As imensas riquezas, que muitos destas famílias possuem, adquiridos com o comércio, são bem conhecidas.

 

6. Reformando alguma cousa o Regimento, que lhes deu o Sr. rei d. João I, e o que tinham pelo seu governo particular debaixo do Arraby Mor, e Magistrados públicos, e o que há de melhor naquele de Roma, e Veneza; se puderam os judeus domiciliar neste Reino sem opor-se a polícia geral da Nação.

7. E para sossegá-los do horror, e medo em todo o tempo da intolerância; querendo-os de novo aceitar; seria então indispensável restituir aos Bispos o seu antigo, e próprio Direito de vigiar sobre a pureza, e conservação da nossa Religião; estabelecendo-se também para o castigo (sic) a imitação dos venezianos um tribunal para a Blasfêmia.

Assim com o Porto Franco, e restabelecimento dos judeus se aumentará a povoação, e riquezas deste Reino, o cujo reinado será sempre na História das Nações celebrado: esta dispersa Nação protegida tanto por um sábio, e grande rei, qual foi João I; achará em um João VI, outro Patrono, restituindo-a a sua antiga Pátria.”

 

[1] HEBREUS: povo de origem semita - indivíduos descendentes dos povos e culturas oriundas da Ásia ocidental e, portanto, pertencentes à mesma família etnográfica e linguística, como os assírios, os aramaicos, os fenícios e os árabes -, os hebreus, segundo os primeiros relatos, habitavam o sul da Mesopotâmia. Eram pastores seminômades, organizados em pequenos grupos, e que tinham na religião judaica a sua principal característica, aquilo que os identificava como povo. O judaísmo - primeira religião monoteísta -, os diferenciava sobremaneira dos outros povos que também habitavam essa conturbada região e praticavam o politeísmo. Há aproximadamente 2000 anos a.C., os hebreus radicaram-se no vale do rio Jordão, na Palestina. A partir dessa ocupação, deixam o seu estado tribal para assumir uma identidade nacional, onde a terra, tornar-se-ia outro elemento de união desse povo. Por volta do ano 70 d.C., os romanos dominaram a região, destruindo sua principal cidade, Jerusalém. A partir de então, os hebreus, expulsos, dispersaram-se pelo mundo – o que ficaria conhecido como diáspora judaica. Foi no período romano que o etnônimio passou a ser utilizado também para referir-se aos judeus, um grupo étnico e religioso de ascendência hebraica. Durante a diáspora, os hebreus migraram para outras regiões do globo, sobretudo a Ásia Menor, África e o sul da Europa, onde formaram comunidades judaicas no intento de manter suas crenças e tradições. No mundo ibérico, sua presença sempre foi bastante conturbada. Constantemente sujeitos a perseguições, os judeus eram difamados como usurários, assassinos, ladrões, feiticeiros, etc. Expulsos pela Inquisição espanhola, em 1492, também enfrentaram a Inquisição em Portugal, após o casamento entre d. Manoel I e Isabel, princesa espanhola filha dos reis católicos. Entre as diversas leis contra os judeus, que foram publicadas nessa época, destaca-se o édito de expulsão de d. Manoel I, publicado em 1496, que obrigava os judeus e muçulmanos a sair do país ou a converter-se ao cristianismo. A partir de então, milhares de judeus foram forçados a adotar a fé católica, tornando-se os chamados cristãos-novos, mudando, inclusive, seus nomes, embora muitos tenham conservado em segredo a sua identidade, sendo denominados criptojudeus. Nas várias ondas de antissemitismo que atingiram os judeus, seus bens foram confiscados e suas mulheres condenadas à fogueira como hereges. Com relação à América portuguesa, os judeus aqui aportaram já em 1503, na condição de cristãos-novos, impulsionando o processo de colonização, com o aval da Coroa portuguesa. Desde 1535, era prática Portugal deportar para a América criminosos de todos os tipos e, com a introdução do Santo Ofício no Reino, que teve seu primeiro Auto-de-fé em 1540, os judaizantes - assim denominados aqueles que secretamente praticavam a fé judaica, mesmo na condição de cristãos-novos - também seriam degredados para o além-mar. Muitos também vieram fugidos da Inquisição, mesmo antes de uma acusação formal, pois o tribunal foi implacável na busca da origem étnica dos portugueses. Procuravam nos novos territórios ultramarinos um refúgio. No entanto, em fins do século XVI, a Inquisição se fez presente também na América portuguesa, através das visitas de inquisidores do Tribunal do Santo Ofício português, perseguindo e processando cristãos-novos por quaisquer condutas que ferisse os dogmas da Igreja Católica, entre elas as práticas de tradições e ritos judaicos. A partir da primeira visita em 1591, na Bahia, os cristãos-novos, sendo eles sinceramente convertidos ou não, enfrentaram um clima de denuncismo, preconceito e hostilidade. Pode-se afirmar, contudo, que as perseguições que teriam se iniciado no século XVIII enfrentaram muitas dificuldades, tendo em vista à ocupação territorial bastante espalhada feita pelos cristãos-novos na América portuguesa, levando a um número reduzido de prisões. Anita Novinsky (1972) também sustenta a ideia de que o interesse econômico da metrópole, ou seja, o peso das atividades financeiras desenvolvidas pelos cristãos-novos e sua importância na ocupação do território, contribuiu para as poucas detenções. Os judeus viveriam um período de relativa liberdade religiosa durante o período de ocupação holandesa no nordeste brasileiro (1630-1654). Algumas famílias de origem lusa, residentes nos Países Baixos, migraram para o nordeste, especialmente para Pernambuco, desfrutando da liberdade concedida então, sobretudo no período de Maurício de Nassau. Com a expulsão dos holandeses, muitos judeus regressaram à Holanda, outros ajudaram na fundação de Nova Amsterdam, atual cidade de Nova Iorque. A diáspora judaica chegou ao fim em 1948, com a fundação do Estado de Israel em sua região de origem, onde havia se mantido, ao longo do tempo, uma expressiva presença judaica. Ainda hoje, o povo judeu mantém a sua unidade através das histórias, tradições e cultos religiosos, independentemente do idioma ou da nacionalidade de cada indivíduo.

[2] EXPULSÃO [DOS JUDEUS DA PENÍNSULA IBÉRICA]: a expulsão dos povos hebreus da península Ibérica aconteceu em fins do século XV, expressando a tentativa de cristianização da região por parte da Igreja Católica. Os primeiros a sofrerem com a ação da Santa Inquisição foram os judeus da Espanha, expulsos pelo édito de 1492 migrando, em grande número, para Portugal. No reino português, os judeus mantiveram-se a salvo da Inquisição até o casamento entre o rei d. Manuel e a princesa espanhola d. Isabel. A partir de 1496, a conversão à fé católica passou a ser condição para a permanência no reino. Os que ficaram em Portugal foram obrigados a abandonar as práticas judaicas e batizados a força, tornando-se “cristãos-novos” o que implicava em uma série de restrições na vida pública - era necessário ser “limpo de sangue” em todo império português – como comenta Lina Gorenstein. (Cf. Cristãos-novos, identidade e Inquisição. Rio de Janeiro, século XVIII. WebMosaica. Revista do Instituto Cultural Judaico Marc Chagall, v. 4, n. 1, jan-jun., 2012) e em uma distinção em relação aos cristãos velhos, além de suportarem preconceitos e perseguições naquelas sociedades. Mesmo assim, durante todo o período da Inquisição, estas pessoas foram vigiadas uma vez que a Igreja desconfiava da sinceridade da conversão e da continuidade das práticas religiosas judaicas às escondidas o que de fato ocorreu, sendo esse fenômeno conhecido como criptojudaismo.

[3] MOUROS: também chamados de mauros ou mauritanos (pelos antigos romanos), o termo refere-se aos povos islâmicos de língua árabe oriundos do Norte da África que a partir do século VII invadiram a Península Ibérica, a Sicília, Malta e a França. Faziam parte dos grupos étnicos berberes e árabes, dominaram por vários séculos parte da Europa, divididos em grandes e pequenos califados, emirados e taifas. Até o ano de 1492 quando foi encerrado o processo de Reconquista com a rendição do último reino, de Granada (Espanha), expandiram sua cultura, arquitetura e religião principalmente entre os ibéricos, convertendo boa parte de seus habitantes ao islamismo. Com a retomada do Cristianismo como religião oficial, a maior parte das monumentais mesquitas construídas pelos mouros foi convertida em igrejas em um processo de sincretismo, e a arquitetura mista passou a ser denominada mourisca, bem como os mouros que se converteram ao Cristianismo e permaneceram na Europa depois da expulsão definitiva.

[4] ARRABI-MOR: magistrado principal do sistema judicial seguido pelas comunidades judaicas no reino português. A aplicação de uma legislação própria, fundada no direito talmúdico (o Talmud constitui um extenso comentário a Torá ou Pentateuco, conjunto dos cinco livros sagrados do judaísmo em que se concentra a doutrina judaica), sempre que se tratasse de um réu judeu, foi confirmada no reinado de d. Afonso III e sancionada sob d. Dinis em 1284. Defendia que apenas um judeu pudesse testemunhar contra outro, mas devido às pressões exercidas pela Igreja e outros grupos, essa lei foi revogada posteriormente. O arrabi-mor era eleito por uma assembleia e sua representação dos demais membros da comuna diante do poder régio era confirmada pelo monarca.

Sugestões de uso em sala de aula:
Utilização(ões) possível(is):

- No eixo temático sobre a “história das relações sociais da cultura e do trabalho”
- No tema transversal “pluralidade cultural”


Ao tratar dos seguintes conteúdos
:

- A formação da sociedade colonial
- Sociedade colonial: práticas e costumes
- A Contra-reforma e a Santa Inquisição: conseqüências no mundo ibérico
- Relação Igreja e Estado: ações e conseqüências da propagação da fé católica

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