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Império luso-brasileiro

Diplomacia e Política Externa na América Joanina

Publicado: Quarta, 23 de Mai de 2018, 14h05 | Última atualização em Sexta, 01 de Junho de 2018, 12h28

  • Política externa e diplomacia no Brasil joanino

    Claudia B. Heynemann
    Editora de O Arquivo Nacional e a História Luso-Brasileira
    Supervisora de Pesquisa - Arquivo Nacional

    Em carta a d. Rodrigo de Souza Coutinho, de 7 de novembro de 1810, o conde de Aguiar, d. Fernando José de Portugal e Castro, ministro e secretário dos Negócios do Brasil e da Fazenda, instrui o conde de Linhares a fazer chegar a governadores das capitanias e desembargadores do Rio de Janeiro a necessidade de se observar o tratado de comércio feito entre as cortes de Portugal e Grã-Bretanha. Esclarece ser imprescindível que os negociantes ingleses paguem o exigido por lei no caso de depósito e baldeação dos produtos e manufaturas inglesas, assim como os portugueses pagavam os direitos sobre os gêneros da produção do Brasil quando utilizavam os depósitos da Grã-Bretanha.

    O Tratado de Comércio e Navegação a que se refere o conde de Aguiar visava retomar as vantagens já consolidadas pelos ingleses em Portugal no século anterior, enquanto ampliava sua presença na América portuguesa. À frente da transferência da corte para o Rio de Janeiro, os ingleses logo se tornaram uma próspera comunidade do ponto de vista da atividade comercial e da influência política de que era partidário um dos missivistas, d. Rodrigo de Souza Coutinho, de notável biografia nos círculos ilustrados e nas pastas ministeriais - da Marinha e Domínios Ultramarinos e agora da Guerra e Estrangeiros. A ele tributa-se a declaração de rompimento de Portugal de toda comunicação com a França e outras iniciativas que prepararam "a inserção da América portuguesa no jogo da diplomacia europeia, não mais como colônia de Portugal, mas como o centro decisório do poder e dos acordos e tratados doravante firmados por Portugal".[1]

    O decreto da abertura dos portos havia tratado de modo igual as mercadorias transportadas em navios estrangeiros ou nacionais, o que logo foi alterado, pois em junho de 1808 os produtos chegados nos navios portugueses tiveram taxação de 16%, inferior a dos produtos estrangeiros. Tal medida provocou imediata reação inglesa, que buscou impor a revogação do decreto e a assinatura de tratados que garantissem aos britânicos a supremacia sobre a concorrência quando findasse o bloqueio marítimo.

    A situação de fragilidade da corte recém-instalada e a posição chave ocupada por d. Rodrigo de Souza Coutinho, entre outros fatores, promoveram os interesses ingleses em um momento ímpar, aproveitado antes de tudo pelos chamados "tratados desiguais", como lembrou Rubens Ricúpero. Esse era o caso do Tratado de Comércio e Navegação, sobre o qual escreveu o conde de Aguiar ao juiz da Alfândega José Antônio Ribeiro Freire, solicitando a consulta ao artigo 15 do tratado, que estabelecia para os vassalos da majestade britânica o direito de pagar 15% sobre os gêneros e mercadorias.[2] O percentual, menor então do que aquele cobrado aos luso-brasileiros, só foi igualado quase um ano depois. A despeito disso, foram dramáticas as concessões crescentes auferidas pelos ingleses no tratado, que não oferecia de fato qualquer reciprocidade e continha infindas obrigações. [3]

    O papel exercido pelos ingleses e os privilégios consagrados em instrumentos diplomáticos, bem como as gestões e exigências enunciadas na correspondência, foram objeto de severas críticas, como a do jornalista Hipólito da Costa, um contemporâneo, ou de historiadores que insistiam na discrepância entre os imperativos que se apresentavam para a coroa portuguesa e sua defesa e aqueles que afetavam o Brasil.[4] Estudos clássicos como o de Alan K. Manchester, de 1933, [5] reforçaram o viés anglo-português que orientou a política encabeçada pelo ministro Souza Coutinho. Qualquer que fosse o peso efetivo de cada um dos pleitos britânicos apresentados, e eles foram muitos e importantes, a correspondência do período ilumina o processo de construção da hegemonia inglesa na América portuguesa, a exemplo do que já acontecia na Metrópole. Segue na rotina dos papéis da administração o requerimento de d. Rodrigo de Souza Coutinho, como ministro da Guerra, solicitando a compra pela Real Fazenda de pólvora aos ingleses, em 1809; [6] ou, no início desse mesmo ano, o relato de d. Rodrigo de Souza Coutinho de que o ministro inglês, Lord Strangford, chamara a sua atenção para o fato que os fornecimentos à esquadra inglesa deveriam ser feitos mais cedo, evitando inconvenientes para sua "austera disciplina"; e ainda a exigência de Strangford e do comandante da nau Bedford, capitão Mackenzie, que se encontrava na ilha Grande, para que lhes fossem fornecidos os mesmos refrescos e artigos que receberiam caso a nau de Mackenzie estivesse aportada no Rio de Janeiro.[7]

    Nos documentos selecionados predomina o estabelecimento da política inglesa na América do Sul e a movimentação de países e casas reais nos anos das guerras napoleônicas e da paz de 1815 em diante. E entre as diretrizes da Grã-Bretanha para a Metrópole, e que sabemos se estenderam, mesmo com algum interregno, para o futuro Império, figuram, além das vantagens comerciais e dos direitos concedidos aos ingleses no Brasil, o controle e a proibição do tráfico de escravos, cujos desdobramentos e consequências ao longo do XIX são tema sensível no debate historiográfico contemporâneo. Iniciava-se ali o que podemos considerar como um dos acontecimentos mais relevantes das reformas liberais do século XIX, e que está na origem das novas relações de trabalho, pondera Beatriz G. Mamogonian sobre a campanha abolicionista na Inglaterra. A campanha ideológica e as pressões diplomáticas e navais estendem-se por todo o oitocentos, repercutindo não apenas nas Américas mas ainda na África e em outros territórios alcançados pela política britânica.[8]

    Os acordos assinados pelo príncipe d. João embutiam já a proibição do tráfico de escravos, desde o Tratado de Aliança e Amizade de 1810, que em sua cláusula 10 comprometia Portugal a restringir tal atividade aos seus territórios e a adotar medidas progressivas para sua extinção. Em 1815, por ocasião do Congresso de Viena, foi assinado um tratado pelo qual o governo português declarou ilegal o tráfico ao norte do Equador, seguindo-se dois anos depois a convenção adicional a esse tratado, quando a marinha britânica logrou obter o direito e os instrumentos para suprimir o comércio ilegal em alto-mar, "principalmente o right of search, o direito de arrestar e captar navios negreiros que estivessem com escravos ilegais e mandá-los a tribunais especiais (mixed commision courts) em Freetown, Serra Leoa, e no Rio de Janeiro para julgamento e libertação dos escravos". `9]

    O Congresso de Viena provocaria a elevação do estado do Brasil à categoria de Reino, acompanhando sugestão de Talleyrand, representante francês no congresso que entre 1814 e 1815 reuniu as grandes potências europeias após a derrota das tropas napoleônicas para assinatura do Tratado de Paris em 30 de maio de 1814 e de outros 17 atos que visavam estipular as indenizações da França devidas aos Estados atingidos e a restauração de suas fronteiras e monarquias. Além de investir Portugal de mais poder nas negociações, a decisão contribuiu para justificar a permanência, então questionada, da corte no Rio de Janeiro, mesmo em tempos de paz. O original do documento, de duzentos anos, encontra-se preservado no Arquivo Nacional, tendo sido encaminhado inicialmente "ao Real Arquivo onde se guardam as minhas leis, alvarás, regimentos, cartas e ordens deste Reino do Brasil".[10] No despacho do marquês de Aguiar, d. Fernando José de Portugal e Castro, ministro e secretário dos Negócios do Brasil, para d. João, o documento é apresentado como "carta de lei, pela qual Vossa Alteza real há por bem elevar este Estado do Brasil à graduação e categoria de Reino e uni-lo aos seus reinos de Portugal e dos Algarves, de maneira que formem um só corpo político debaixo do título de Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves".

    Assumidos entre 1815 e 1817, os compromissos referentes ao tráfico são tema recorrente nos arquivos da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, órgão que existia em Portugal desde o século XVIII como Junta do Comércio e que seria criado no Brasil como tribunal com poderes sobre as áreas que foram acrescidas. Assuntos como a ratificação do tratado e as indenizações por navios apreendidos foram registrados nos arquivos da junta, como o documento de Luiz José de Carvalho e Melo, futuro visconde de Cachoeira, referente ao aviso de ratificação do tratado e da convenção do tráfico de escravos, assinados em Viena nas datas de 21 e 22 de janeiro de 1815.[11] Ainda sobre a Junta, vale notar que entre seus deputados encontravam-se negreiros, agraciados com a comenda da Ordem de Cristo, "em clara indicação das estreitas relações entre os traficantes e o Estado luso-brasileiro".[12]

    A apreensão de navios na Costa da Mina em 1812 pertence ao rol das contendas dos traficantes luso-brasileiros com os ingleses a partir de 1810, em seguida a uma série de restrições cada vez mais específicas, como demonstra a carta do cônsul-geral no Rio de Janeiro em que participa à Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação a decisão das Cortes inglesas de não fornecer qualquer auxílio aos navios portugueses engajados no tráfico de escravos de Moçambique (cada vez mais volumoso em contraste com o que ocorrera no XVIII) que chegassem ao porto do Cabo da Boa Esperança, a não ser em caso de fortes temporais.[13] Nos anos de 1810 em diante, renova-se essa crônica do tráfico e das suas atividades, distribuída em depoimentos de comandantes das embarcações, listas de escravos apreendidos, relatos de incidentes inscritos na Junta do Comércio, ou na pasta do Império pós-independência.

    A campanha inglesa para suprimir o tráfico foi o mais sério atrito surgido entre a Inglaterra e a América portuguesa, como ressaltou Alan K. Manchester em seu clássico livro Preeminência inglesa no Brasil. A pressão constante de Londres causaria um intenso ressentimento por parte dos brasileiros ao longo do oitocentos, sendo uma questão que perturbou as relações anglo-portuguesas durante a presença de d. João no Rio e contribuiu para o crescimento do separatismo em Pernambuco e Bahia. Sob a administração joanina, essa seria uma das contradições que atravessaram o projeto político do conde de Linhares, representante do chamado partido inglês, um legítimo integrante da geração de 1790 que apostava no projeto luso-brasileiro.

    Combinada ao alinhamento com o Reino Unido, conduzido pelo titular da Secretaria de Estado da Guerra e dos Negócios Estrangeiros, acalentava-se a intenção de alargamento do Império sobre as colônias da América espanhola e a insistência em invalidar o Tratado de Santo Ildefonso, de 1777, que deu aos espanhóis a Colônia de Sacramento e os Sete Povos, um revés em relação ao Tratado de Madri, de 1750. A percepção de um estado de guerra com a Espanha em 1807/1808, o desejo de revanche e o vácuo jurídico em torno da definição das fronteiras torna compreensível, segundo Rubens Ricúpero, "a verdadeira obsessão da corte lusitana em aproveitar a oportunidade favorável para reverter a situação na Banda Oriental".[14]

    O influente ministro conflitava com o conde da Barca, identificado com o partido francês, e no que se refere às colônias espanholas contrapunha-se ao plano da rainha Carlota, que diante da usurpação do trono pelos franceses e da prisão de seu irmão Fernando VII, pretendeu tornar-se regente das colônias espanholas na América. É desse episódio, mais um que concorreria para reforçar a imagem controversa de Carlota, que trata a carta localizada no arquivo privado Alberto do Rego Rangel, que d. João dirige à princesa desaprovando "o seu plano de uma aparição no Rio da Prata, para segurar aquelas províncias à monarquia espanhola".[15]

    Figura recorrente na correspondência do período, Lord Strangford teve no conde de Linhares um seguidor obediente, não obstante a sua posição antagônica frente às possíveis anexações de colônias espanholas. Pois se na Espanha os ingleses se aliavam à luta antinapoleônica, na América eles apoiariam os movimentos revolucionários e independentistas, prevendo que uma vitória francesa na Espanha envolvesse as colônias espanholas, submissas a um novo governo instalado em Madri, contrariando a expectativa britânica de lucros políticos e comerciais junto aos futuros estados.[16].  
    A guerra na Europa e seus ecos na América dispersam-se ainda por uma série de eventos mais ou menos consistentes, como requerimentos de naturalização de franceses, alguns negados, e de ingleses que reivindicam as mesmas prerrogativas concedidas aos súditos portugueses residentes no Brasil.

    O persistente temor despertado pelo ideário das revoluções francesa e americana motivou o expediente do conhecido intendente de Polícia Paulo Fernandes Viana, no qual adverte, em 1816, após, portanto, o Congresso de Viena de 1815, sobre a segurança do reino, observando que os Estados Unidos da América tinham recebido um expressivo número de revolucionários franceses interessados em organizar um grande armamento. E que d. João VI e até a Inglaterra eram sabedores de que esses revolucionários procuravam estacionar uma embarcação americana entre Santa Helena e o Brasil, objetivando ter acesso à costa de ambas as localidades.[17] Entre outros movimentos da diplomacia portuguesa, destacam-se em 1817 as tratativas comerciais que envolvem Áustria e Brasil, animadas pelo contrato nupcial entre d. Pedro e a princesa Leopoldina.

    O que se depreende desse conjunto de registros de diversos fundos, além de um quadro da política externa e da ação diplomática portuguesa posta em marcha entre 1808 e 1821, é a própria caracterização de Portugal e do Brasil, dada pela relação do reino com sua colônia, como uma monarquia pluricontinental que se constitui a partir de d. João V, tal como propõe Nuno Monteiro, para quem o Brasil teria emprestado a Portugal o caráter compósito que lhe faltava, posto que sua formação como Estado não decorreu, nesse caso, de uma união dinástica, sendo antes um resultado da Reconquista. Raro na Europa, esse fato é uma das suas características singulares, somado ao fato de se constituir por um único reino, não integrando, portanto, formações políticas prévias além de ter uma reduzida dimensão territorial. O autor destaca ainda a aliança com a Inglaterra como igualmente central e constitutiva do caráter pluricontinental da monarquia portuguesa, por acarretar o afastamento das demais questões continentais e a progressiva preocupação com o Brasil em detrimento de projetos de poder na Europa.[18] A política externa e a ação diplomática no período joanino podem sob esse aspecto ser compreendidas no processo de consolidação do sistema que envolve Portugal, Brasil e Inglaterra, como formulou d. Rodrigo de Souza Coutinho, um dos mais importantes idealizadores do "espaço pluricontinental", no qual "Portugal não era a melhor e mais essencial parte", ficando aos soberanos, na eventualidade dos conflitos europeus, "o irem criar um poderoso Império no Brasil, donde se volte a reconquistar o que se possa ter perdido na Europa".[19]

    [1] NEVES, L. B. P. A vida política. In: SILVA, A. C. (coord.). Crise colonial e Independência (1808-1830). Rio de Janeiro: Objetiva, 2011, p. 80.
    [2] Arquivo Nacional. Registro de avisos e ofícios da Corte. Livro 3º da Corte. Série Interior. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1810. IJJ1 172, fl. 60.
    [3] RICUPERO, R. O Brasil no mundo. In: SILVA, A. C. (coord.), op. cit., p. 125.
    [4] Ibidem, p. 126-127.
    [5] MANCHESTER, A. K. British preëminence in Brazil, its rise and decline: a study in European expansion. Chapel Hill: University of North Carolina Press, 1933.
    [6] Arquivo Nacional. Avisos e ofícios. Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Série Interior. Rio de Janeiro, 5 de junho de 1809, doc. 01/pasta n. 6.
    [7] Arquivo Nacional. Avisos e ofícios. Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Série Interior. IJJ1 698. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1809, doc. 51/pasta n. 1 e Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1809, doc. 75/pasta n. 8.
    [8] MAMIGONIAN, B. G. Une modernité imposée et ambiguë: La Grande-Bretagne, Le Brésil et le projet d'abolition de la traite 1848-1851. In: AARÃO REIS FILHO, D.; ROLLAND, D. Modernités nationales, modernités importées: entre Ancien et Nouveau Monde. XIXe-XXIe siècle. Paris: L'Harmattan, 2012, p. 15.
    [9] BETHELL, L. A presença britânica no Império nos trópicos. Acervo, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 53-66, jan.-jun. 2009, p. 56. Observa-se que o tráfico de escravos para o Brasil não cessou após 1826, com o tratado bilateral com a Grã-Bretanha (ratificado em 1827 e em vigor desde março de 1830) e a promulgação da lei de 7 de novembro de 1831. Ao contrário, ele atingiu um volume inédito, assinala Beatriz Mamigonian, op. cit.
    [10] Arquivo Nacional. Chancelaria-Mor. BR R J ANR I O 0 Q. Códice 737.
    [11] Arquivo Nacional. Registro dos avisos ao Tribunal da Junta do Comércio. Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Códice 163, fls. 4v-5. Rio de Janeiro, 1º de julho de 1815.
    [12] FLORENTINO, M., RIBEIRO, A. V., SILVA, D. D. Aspectos comparativos do tráfico de africanos para o Brasil (séculos XVIII e XIX). Afro-Ásia, n. 31, p. 83-126, 2004, p. 100. Disponível em: <http://www.afroasia.ufba.br/pdf/31_3_aspectos.PDF>. Acesso em: 9 dez. 2015.
    [13] Arquivo Nacional. Portarias e circulares recebidas. Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegações. Caixa 419, pct. 03, doc. 66. Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1818.
    [14] RICUPERO, R., op. cit., p. 130.
    [15] Arquivo Nacional. Alberto do Rego Rangel. `Rio de Janeiro`, `1818-1821`, Ap. 54 cx. 11.
    [16] VICENTE, A. P. Política exterior de d. João VI no Brasil. Estudos Avançados, v. 7, n. 19, p. 193-214, 1993, p. 203.
    [17] Arquivo Nacional. Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros, Instituições policiais. Diversos Gifi. 6j-8.3, Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1816.
    [18] MONTEIRO, N. As reformas na monarquia pluricontinental portuguesa: de Pombal a dom Rodrigo de Souza Coutinho. In: FRAGOSO, J. GOUVÊA, Maria de Fátima. O Brasil colonial. 1720-1821. v. 3. Civilização Brasileira, 2014, p. 114-115.
    [19] Ibidem, p. 142.

  • Conjunto documental: Capitania do Rio Grande do Sul

    Notação: Cx 749, Pct 1
    Datas - limite: 1800-1830
    Título do fundo: Vice-reinado
    Argumento de pesquisa: Guerras napoleônicas
    Ementa: oficio de Francisco João Roscio, em que relata a d. Fernando José de Portugal, vice-rei do Brasil, algumas questões pendentes, referentes à demarcação das fronteiras entre os vice-reinos espanhóis e o território português na América do Sul, em especial no que diz respeito ao tratado de 1801 (Tratado de Badajoz). Em anexo, a correspondência citada no ofício.
    Data do documento: 23 de julho de 1802
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: -

    Conjunto documental: Avisos e ofícios, Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Guerra
    Notação: IJJ1 757
    Data limite: 1808 - 1808
    Título de fundo: Série Interior
    Código de fundo: A6
    Argumento de pesquisa: Portugal, tratados
    Ementa: carta de d. Joaquim Lobo da Silveira ao príncipe regente d. João, parabenizando-o pela transferência da corte para o Brasil. Declara que, em sua opinião, esta foi a única forma de salvar a independência da coroa e de preservar os direitos da família real, para que futuramente possa assegurar a reintegração dos estados que a França se apoderou. Também propõe um tratado de comércio que seja útil às nações brasileira e sueca.
    Data do documento: 1 de abril de 1808
    Local: s.l.
    Folhas: doc. 43

    Conjunto documental: Avisos e ofícios. Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Guerra
    Notação: IJJ1 698
    Datas - limite: 1800-1830
    Título do fundo: Série interior
    Argumento de pesquisa: Espanha, relações exteriores
    Ementa: requerimento de d. Rodrigo de Souza Coutinho, conde de Linhares, ao príncipe, solicitando a compra, pela Real Fazenda, de pólvora aos ingleses.
    Data do documento: 5 de junho de 1809
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: Doc. 01/pasta N.6

    Conjunto documental: Avisos e ofícios. Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Guerra
    Notação: IJJ1 698
    Datas - limite: 1800-1830
    Título do fundo: Série interior
    Argumento de pesquisa: Espanha, relações exteriores
    Ementa: carta do presidente da Junta dos Negócios Ingleses Todd Naylor e traduzida por Diogo Gambio, cônsul geral do Brasil na Inglaterra, solicitando a d. João providências sobre as novas fazendas incluídas na pauta de exportação e impedidas de entrarem no Brasil pelo juiz da alfândega
    Data do documento: 12 de janeiro de 1809
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: Doc. 25/pasta N.1

    Conjunto documental: Avisos e ofícios. Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Guerra
    Notação: IJJ1 698
    Datas - limite: 1800-1830
    Título do fundo: Série interior
    Argumento de pesquisa: Espanha, relações exteriores
    Ementa: relato de d. Rodrigo de Souza Coutinho, conde de Linhares, acerca do fato de que o ministro inglês, Lord Strangford chamara a sua atenção para que os fornecimentos à esquadra inglesa deveriam ser feitos mais cedo para se evitar inconvenientes para sua "austera disciplina".
    Data do documento: 31 de janeiro de 1809
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: Doc. 51/pasta N.1

    Conjunto documental: Generalidades - gabinete do ministro
    Notação: IG1 112
    Data limite: 1809 - 1814
    Título de fundo: Série Guerra
    Código de fundo: DA
    Argumento de pesquisa: Guerras napoleônicas
    Ementa: carta do secretário de Estado dos Negócios do Interior ao príncipe regente em que participa o cumprimento da carta régia dirigida ao conde da Ponte. Esta ordenava que se festejasse com toda demonstração de alegria a "fausta notícia de terem os franceses sido expulsos de Portugal."
    Data do documento: 20 de julho de 1809
    Local: Bahia
    Folhas:-

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda, Consultas sobre vários assuntos
    Notação: códice 41
    Data limite: 1808 - 1830
    Título de fundo: Conselho da Fazenda
    Código de fundo: EL
    Argumento de pesquisa: Portugal, comércio exterior - Grã-Bretanha
    Ementa: carta do presidente da Junta dos Negócios Ingleses Todd Naylor e traduzida por Diogo Gambio, cônsul geral do Brasil na Inglaterra, solicitando a d. João providências sobre as novas fazendas incluídas na pauta de exportação e impedidas de entrarem no Brasil pelo juiz da alfândega.
    Data do documento: 1 de setembro de 1809
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: 5v

    Conjunto documental: Avisos e ofícios. Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Guerra
    Notação: IJJ1 698
    Datas - limite: 1800-1830
    Título do fundo: Série interior
    Argumento de pesquisa: Espanha, relações exteriores
    Ementa: carta do comandante da nau Bedford, capitão Mackenzie, que se encontrava em ilha Grande, e nota do ministro da Inglaterra, Lord Strangford, em que ambos exigem o fornecimento dos mesmos refrescos e artigos que receberiam caso a nau de Mackenzie estivesse aportada no Rio de Janeiro
    Data do documento: 28 de agosto de 1809
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: Doc. 75/pasta N.8

    Conjunto documental: Consultas da Mesa do Desembargo do Paço
    Notação: códice 149, v 1
    Data-limite: 1807-1823
    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
    Código do fundo:4k
    Argumento de pesquisa: Estrangeiros, franceses
    Ementa: requerimento de dispensa de residência de Vilar Franca de `ilegível`, feito pelo ouvidor da comarca de Moçambique, d. Carlos Manoel de Macedo Souto Maior e Castro. Aquele se encontrava refugiado com a esquadra inglesa que viera para a corte do Brasil por ocasião da invasão francesa em Moçambique. O solicitante argumenta ter permanecido no lugar por mais de um ano, sem ter reclamações com relação ao povo de lá, mas não tendo conseguido suportar as pressões e os "frequentes insultos" do governo francês, fugiu para "esta Corte" `Rio de Janeiro] para pedir a referida dispensa.
    Local: Rio de Janeiro
    Data: 28 de Maio de 1810
    Folha(s): 69 e 69v

    Conjunto documental: Registro de avisos e ofícios da Corte. Livro 3o da Corte
    Notação: IJJ1 172
    Data limite: 1810- 1811
    Título de fundo: Série Interior
    Código de fundo: A6
    Argumento de pesquisa: Portugal, relações exteriores - Grã-Bretanha.
    Ementa: carta do conde de Aguiar a José Antônio Ribeiro Freire, juiz da Alfândega, reafirmando, em nome do príncipe, o tratado de comércio e navegação entre Portugal e Grã-Bretanha, assinado em 19 de fevereiro de 1810, solicitando que ele consulte o artigo 15 do mesmo, que estabelece que os vassalos da majestade britânica paguem o direito de quinze por cento sobre os gêneros e mercadorias.
    Data do documento: 15 de outubro de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: 60

    Conjunto documental: Registro de avisos e ofícios da Corte. Livro 3o da Corte
    Notação: IJJ1 172
    Data limite: 1810- 1811
    Título de fundo: Série Interior
    Código de fundo: A6
    Argumento de pesquisa: Portugal, relações exteriores - Grã-Bretanha
    Ementa: carta do conde de Aguiar ao conde de Linhares para que repasse aos desembargadores da cidade do Rio de Janeiro, e governadores e capitães gerais das capitanias do Brasil e domínios ultramarinos, a ordem para se observar o tratado de comércio feito entre as cortes de Portugal e Grã-Bretanha. Esclarece ser imprescindível que os negociantes ingleses paguem o exigido por lei no caso de depósito e baldeação dos produtos e manufaturas inglesas, assim como os portugueses pagam os direitos sobre os gêneros da produção do Brasil quando utilizam os depósitos da Grã-Bretanha.
    Data do documento: 7 de novembro de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: 74

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda, Consultas sobre vários assuntos
    Notação: códice 41
    Data limite: 1808 - 1830
    Título de fundo: Conselho da Fazenda
    Código de fundo: EL
    Argumento de pesquisa: Portugal, comércio exterior - Grã-Bretanha
    Ementa: requerimento do desembargador Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira, juiz conservador da nação britânica, pedindo que o novo desembargador lhe dê a mesma fiança que o antigo, Joaquim de Amorim Castro. O conselho respondeu que muitos privilégios foram dados a nação britânica, porém nenhum ordenado específico extraordinário foi designado aos juízes conservadores por lei.
    Data do documento: 5 de dezembro de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: 26v a 27v

    Conjunto documental: Generalidades - gabinete do ministro
    Notação: IG1 112
    Data limite: 1809 - 1814
    Título de fundo: Série Guerra
    Código de fundo: DA
    Argumento de pesquisa: Portugal, relações exteriores - Grã-Bretanha
    Ementa: requerimento do conde dos Arcos contra o ataque dos ingleses ao bergantim Piedade na costa da Mina, região que dependia fortemente do comércio com a Bahia. O conde considera ainda que o povo da Bahia é "o menos civilizado que encontrou sobre a superfície do Brasil, e que foi o único que tratou como amigos os franceses."
    Data do documento: 30 de março de 1812
    Local: Bahia
    Folhas: -

    Conjunto documental: Missões diplomáticas
    Notação: Ir3 171
    Datas - limite: 1800-1830
    Título do fundo: Relações exteriores
    Argumento de pesquisa: Portugal, tratados
    Ementa: Carta assinada pelo conde de Galveas a d. João afirmando que escreveu à Lord Strangford sobre a necessidade de segurar uma remessa de diamantes levada pela fragata Porco Espinho para a Inglaterra
    Data do documento: 29 de junho de 1813
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: -

    Conjunto documental: Livros de consultas da Mesa do Desembargo do Paço
    Notação: códice 250, vol. 02
    Data-limite: 1814 - 1816
    Título do fundo: Negócios de Portugal
    Código do fundo: 59
    Argumento de pesquisa: estrangeiros, franceses
    Ementa: documento em que o pedido de naturalização do francês Luiz Francisco Jibert, solicitado por sua esposa Genoveva de Almeida, é indeferido.
    Data do documento: 6 de junho de 1814
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): 40v

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Administração de bens - falecidos
    Notação: caixa 349, pct. 01
    Data-limite: 1809 - 1836
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Guerras napoleônicas
    Ementa: publicação do jornal Gazeta do Rio de Janeiro com a transcrição de alguns artigos publicados nas gazetas de outros países. Um artigo publicado em Viena em 22 de outubro refere-se à questão territorial no continente europeu, cujo aspecto principal era a tentativa de compensar os Estados que foram afetados pela expansão napoleônica.
    Data do documento: 15 de fevereiro de 1815
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): 54

    Conjunto documental: Registro dos avisos ao Tribunal da Junta do Comércio
    Notação: Códice 163
    Datas - limite: 1800-1830
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Argumento de pesquisa: Portugal, tratados
    Ementa: registro, assinado por Luiz José de Carvalho e Mello, referente ao aviso de ratificação do tratado e convenção do tráfico de escravos, assinados em Viena nas datas de 21 e 22 de janeiro de 1815
    Data do documento: 1º de julho de 1815
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: 4v-5

    Conjunto documental: Registro dos avisos ao Tribunal da Junta do Comércio
    Notação: Códice 163
    Datas - limite: 1800-1830
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Argumento de pesquisa: Portugal, tratados
    Ementa: registro, assinado por Luiz José de Carvalho e Mello, referente ao acordo assinado entre a coroa portuguesa e o governo inglês, estabelecendo o pagamento da indenização de 300 libras esterlinas em compensação pela captura de navios portugueses na costa da África.
    Data do documento: 17 de julho de 1815
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: 6v-7

    Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros, Instituições policiais
    Notação: 6j-83
    Data limite: 1816 - 1817
    Título de fundo: Diversos Gifi
    Código de fundo: OI
    Argumento de pesquisa: Portugal, sistema continental
    Ementa: carta de Paulo Fernandes Vianna, intendente de polícia, atentando para a necessidade de providências em relação à segurança do reino. Observa que os Estados Unidos da América têm recebido um grande número de revolucionários franceses e diz que eles procuram organizar um grande armamento. Afirma que d. João VI e até a Inglaterra sabem que estes revolucionários vêm tentando estacionar uma embarcação americana entre Santa Helena e o Brasil objetivando ter acesso à costa de ambas as localidades. Alerta também para a entrada de estrangeiros no Brasil.
    Data do documento: 24 de novembro de 1816
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: -

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço
    Notação: caixa 180
    Data limite: 1808- 1828
    Título de fundo: Mesa de Desembargo do Paço
    Código de fundo: 4K
    Argumento de pesquisa: estrangeiros, ingleses
    Ementa: requerimento do inglês Matheos Close em que pede carta de naturalização para gozar dos mesmos privilégios que gozam os vassalos portugueses, já que se encontra residente no Brasil há 18 anos.
    Data do documento: 8 de agosto de 1816
    Local: Alagoas
    Folhas:-

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço
    Notação: caixa 180
    Data limite: 1808- 1828
    Título de fundo: Mesa de Desembargo do Paço
    Código de fundo: 4K
    Argumento de pesquisa: estrangeiros, ingleses
    Ementa: requerimento do francês Francisco Henrique Fournier, solicitando carta de naturalização para gozar dos mesmos privilégios dos nativos do Reino Unido de Portugal e Algarves, já que possui uma casa de comércio nessa corte `Rio de Janeiro].
    Data do documento: 13 de janeiro de 1817
    Local: Alagoas
    Folhas:-

    Conjunto documental: Junta do Comércio, Portarias e Circulares recebidas
    Notação: caixa 419, pct. 03
    Data limite: 1817 - 1819
    Título de fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegações
    Código de fundo: 7x
    Argumento de pesquisa: Portugal, sistema continental
    Ementa: solicitação real à Junta do Comércio, para que esta remeta à corte imperial da Áustria o convite para uma convenção em que o futuro comercial entre os estados vassalos das duas coroas, Portugal e Áustria, seria regulamentado.
    Data do documento: 14 de agosto de 1817
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: -

    Conjunto documental: Registro dos avisos ao Tribunal da Junta do Comércio
    Notação: Códice 163
    Datas - limite: 1800-1830
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Argumento de pesquisa: Portugal, tratados
    Ementa: registro, assinado por Luiz José de Carvalho e Mello e por João Paulo Bezerra, de alerta para regulamentação das futuras relações comerciais entre Portugal e Áustria.
    Data do documento: 14 de agosto de 1817
    Local: Rio de Janeiro/Paço Imperial
    Folhas: 38-38v

    Conjunto documental: Junta do Comércio, Portarias e circulares recebidas
    Notação: caixa 419, pct. 03
    Data limite: 1817 - 1819
    Título de fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegações
    Código de fundo: 7x
    Argumento de pesquisa: Portugal, sistema continental
    Ementa: pedido de João Paulo Bezerra a Thomaz Antônio de Villanova Portugal, para que este tornasse pública a resolução de que todos os navios em viagem da Ásia para Lisboa deveriam contar com apoio da armada real para evitar ataques de piratas. E todos os navios que viajassem para a Europa deveriam ir igualmente armados, caso não quisessem esperar a armada real.
    Data do documento: 13 de setembro de 1817
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: -

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço
    Notação: caixa 180
    Data limite: 1808- 1828
    Título de fundo: Mesa de Desembargo do Paço
    Código de fundo: 4K
    Argumento de pesquisa: estrangeiros, ingleses
    Ementa: requerimento do espanhol João Santiago Barros, em que pede carta de naturalização para gozar dos mesmos privilégios dos vassalos de Portugal, já que reside na corte desde 1797 e tem removido para esta todos os seus fundos comerciais.
    Data do documento: 23 de setembro de 1817
    Local: Alagoas
    Folhas:-

    Conjunto documental: Junta do Comércio, Portarias e Circulares recebidas
    Notação: caixa 419, pct. 03
    Data limite: 1817 - 1819
    Título de fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegações
    Código de fundo: 7x
    Argumento de pesquisa: Portugal, sistema continental
    Ementa: carta de José Tavares França, negociante da praça da Bahia, em que solicita ao ministro do reino e da junta do comércio, Thomaz Antônio de Villanova Portugal, o recebimento da carga apreendida pelos cruzadores ingleses, e também que a junta dê o parecer sobre esta carga.
    Data do documento: 11 de dezembro de 1818
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: doc. 64

    Conjunto documental: Junta do Comércio, Portarias e Circulares recebidas
    Notação: caixa 419, pct. 03
    Data limite: 1817 - 1819
    Título de fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegações
    Código de fundo: 7x
    Argumento de pesquisa: Portugal, sistema continental
    Ementa: carta do cônsul geral encarregado dos negócios da Inglaterra ao rei de Portugal, na qual alerta a Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação sobre a resolução do governo britânico em relação aos proprietários de navios que se dedicam ao tráfico de escravos de Moçambique. As cortes inglesas decidem não fornecer auxílio algum, nem mantimentos, aos navios portugueses empregados no tráfico de escravos que tocarem no porto do Cabo da Boa Esperança, exceto no caso de serem surpreendidos por temporal perigoso ou acidentes imprevistos.
    Data do documento: 11 de agosto de 1818
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: doc. 66

    Conjunto documental: Junta do Comércio, Portarias e circulares recebidas
    Notação: caixa 419, pct. 03
    Data limite: 1817 - 1819
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegações
    Código de fundo: 7x
    Argumento de pesquisa: Portugal, sistema continental
    Ementa: ordem do rei d. João VI para que se envie à junta de comércio o requerimento de Carlos Rafael `ilegível] solicitando o pagamento das despesas feitas com o procurador Vicente Guedes de Souza, no processo envolvendo o navio apresado pelos cruzadores britânicos.
    Data do documento: 16 de novembro de 1818
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: doc. 57

    Conjunto documental: Junta do Comércio, Portarias e circulares recebidas
    Notação: caixa 419, pct. 03
    Data limite: 1817 - 1819
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegações
    Código de fundo: 7x
    Argumento de pesquisa: Portugal, sistema continental
    Ementa: ordem do rei d. João VI para que se envie à junta do comércio a cópia de um comunicado oriundo do consulado nos Estados Unidos da América, relativo a alguns dos navios portugueses que têm sido tomados por piratas cujas embarcações aparentemente foram armadas nos portos norte-americanos. Solicita que a junta divulgue o caso entre as nações envolvidas.
    Data do documento: 12 de fevereiro de 1819
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: -

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço
    Notação: caixa 180
    Data limite: 1808- 1828
    Título do fundo: Mesa de Desembargo do Paço
    Código de fundo: 4K
    Argumento de pesquisa: estrangeiros, franceses
    Ementa: requerimento de naturalização do senhor João Maria Ambrósio Damião, francês de nação que confessa ter imigrado por motivos políticos mas que se encontra casado e afirma que não voltara aos mesmos motivos se lhe for concedido carta de súdito português. Naturalização negada em documento de 27 de setembro de 1822
    Data do documento: 20 de novembro de 1820
    Local: Alagoas
    Folhas:-

     

    Conjunto documental: Registro dos avisos ao Tribunal da Junta do Comércio
    Notação: Códice 163
    Datas - limite: 1800-1830
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Argumento de pesquisa: Portugal, relações exteriores - Grã-Bretanha
    Ementa: registro, assinado pelo desembargador Luiz José de Carvalho Mello e pelo ministro do Reino Tomás Antonio de Villa Nova, referente ao aviso que estabelece que o conselheiro da legação, Borodovitzin, passasse a exercer as funções de cônsul geral da Rússia durante a ausência de Jorge Lango-dor
    Data do documento: 20 de abril de 1820
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: 124-124v


    Conjunto documental: Conselho da Fazenda, Consultas sobre vários assuntos
    Notação: códice 41
    Data limite: 1808 - 1830
    Título de fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: estrangeiros, ingleses
    Ementa: acusação contra Manoel Martins da Cruz, negociante de Lisboa, de ter enviado a Gibraltar setenta fardos de fazenda, para os acautelados das garras dos franceses, sem pagamento dos direitos de importação de Lisboa
    Data do documento: s.d
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: 28 e 28v

    Conjunto documental: Alberto do Rego Rangel
    Notação: Ap-54, cx11
    Data-limite:
    Título do fundo: Alberto do Rego Rangel
    Código do fundo: os
    Argumento de pesquisa: relações exteriores
    Ementa: cópia de uma carta dirigida a princesa Calota Joaquina, escrita por d. João VI, na qual ela é aconselhada a repensar os planos de invasão e tomada do Rio da Prata, evitando assim uma indisposição com o governo estabelecido na Espanha e com a monarquia Britânica.
    Data do documento: s.d
    Local: s.l
    Folha (s): -

    Conjunto documental: Generalidades - gabinete do ministro
    Notação: IG1 8
    Data-limite: 1819 - 1827
    Título do Fundo: Série Guerra
    Código do fundo: DA
    Argumento de pesquisa: Portugal, relações exteriores - Grã-Bretanha
    Ementa: Documento em que José Tomás Nabuco de Araújo esclarece ao rei dom João VI, resumidamente, o incidente acontecido no Pará, onde o contra-mestre e um marinheiro, ambos de nacionalidade inglesa, foram presos sob a acusação de pirataria; no decorrer do processo, depois de serem ouvidas muitas testemunhas os acusados foram julgados inocentes. Porém o vice-cônsul inglês exigiu o pagamento de uma indenização aos "donos e interessados" da galera Flying Fish, referente aos prejuízos causados pela retenção da galera no porto. O autor do documento se coloca contra o pagamento desta indenização, defendendo que a soma exigida é "fantástica e exagerada". José Tomás justifica o envio dos processos ao rei, esperando que este determine o que seja do seu agrado.
    Local: Pará
    Data: 1819
    Folha(s):

  • Carlota Joaquina e o Rio da Prata

    Carta dirigida a princesa Calota Joaquina, escrita por d. João VI, na qual ela é aconselhada a repensar os planos de invasão e tomada do Rio da Prata, evitando assim uma indisposição com o governo estabelecido na Espanha e a monarquia Britânica.

     

    Conjunto documental: Alberto do Rego Rangel
    Notação: Ap-54 cx11
    Data-limite: `1818-1821]
    Título do fundo: Alberto do Rego Rangel
    Código do fundo: OS
    Argumento de pesquisa: relações exteriores

     

    Princesa[1],

    Não ignora a parte que tanto deve interessá-la, seja pelos interesses de sua Real família[2], seja pelos dos meus amados filhos. Por este motivo não pode admirar-se que lhe diga que sobre as suas relações com os espanhóis do Rio da Prata[3], e da América espanhola nada devo decidir ou obrar sem ir de acordo com sua Majestade Britânica e com o governo estabelecido em Espanha, e pode acreditar que em tempo oportuno nada lhe [ilegível] ignorar, para que possa tomar medidas sábias, prudentes, e que não comprometam a dignidade, e interesses da minha real Coroa. O seu plano de uma aparição no Rio da Prata, para segurar aquelas províncias à monarquia espanhola, além de fazer sofrer o meu coração pela ideia, a que necessariamente reúne de separar-nos por algum tempo, tem também contra si o que justamente `ilegível`, e com toda prudência, e moderação representa o ministro do meu antigo e fiel aliado Sua Majestade Britânica, acreditado junto a minha real pessoa; e por consequência é absolutamente inadmissível; nem por ora o estado e aquelas províncias exigem uma resolução tão decidida, e que pelo necessário aparato, com que deveria tomar-se, ofenderia os olhos de gente tímida, e daria lugar aos discursos dos mal-intencionados que procurariam envenenar a pureza das nossas intenções e nos atribuiriam vistas, e planos ambiciosos, bem alheios aos princípios, que animam os nossos sensíveis corações. Estes são os meus sentimentos, que estou certo servirão de norma a sua conduta e o `ilegível] de abençoar resoluções tão moderadas, tão despidas de toda ambição, e não há de esquecer-se nem de favorecer ainda a Real Casa de Bourbon, nem de proteger os direitos da nossa Real família[4].

    Sem remetente, sem destinatário e sem data.

     

    [1]CARLOTA JOAQUINA, D. (1775-1830): Carlota Joaquina Teresa Caetana de Bourbon e Bourbon era a filha primogênita do rei Carlos IV da Espanha e de sua esposa Maria Luísa de Parma. Casou-se em 1785, então com apenas 10 anos de idade, com o príncipe d. João, segundo filho da rainha de Portugal, d. Maria I. O primogênito da Coroa portuguesa, d. José, príncipe da Beira, veio a falecer em 1788, fazendo, assim, com que d. João se tornasse o primeiro na linha de sucessão ao trono Português; d. João tornou-se regente de fato em 1792, elevando Carlota à condição de princesa consorte de Portugal. Seu casamento com o príncipe herdeiro de Portugal foi marcado por desavenças, intrigas e boatos. Um dos momentos mais delicados desta relação deu-se em 1806, quando ocorre uma conspiração – chamada Conspiração de Alfeite – cuja intenção seria levá-la ao comando de Portugal. Aqueles que participaram e apoiaram a princesa alegavam que d. João se encontrava em meio a uma crise de profunda depressão, e como a Europa passava por uma crise política seria mais conveniente que a princesa assumisse o poder. Quando a conspiração veio a tona, ela foi considerada traidora e mantida em cárcere privado. Carlota Joaquina geralmente é descrita pelos que a estudam como uma personagem de temperamento forte, ambiciosa e com acentuada vocação política, uma mulher que não se enquadrava nos parâmetros conservadores da Corte lusitana. Nas questões relativas ao rio da Prata, teve uma participação forte e efetiva, defendendo os interesses coloniais de seus pais, chegando a idealizar a sua coroação em Buenos Aires. Cultivou muitos inimigos, como d. Rodrigo de Souza Coutinho, o conde de Linhares, encarregado das secretarias da Guerra e Negócios Estrangeiros; lorde Strangford, embaixador inglês em Lisboa; e lorde Canning, ministro das Relações Exteriores da Inglaterra. Estes tinham um projeto de construção de um amplo império na América do Sul, onde tornariam o Brasil um “empório” para mercadorias inglesas, destinadas ao consumo de todo o continente. Strangford não confiava em Carlota e, com o apoio do conde de Linhares, tentava afastar a sua influência do regente, boicotando qualquer atitude que a favorecesse politicamente. Carlota pretendia envolver seu marido na política colonial espanhola, atuando em seu próprio interesse e aproveitando-se das circunstâncias provocadas pela usurpação da Coroa espanhola por parte de Napoleão. Com o apoio do oficial da marinha inglesa Sidney Smith, ela elaborou um plano de tornar-se regente da Espanha, tendo o vice-reino do rio da Prata como sede da monarquia, plano este que nunca chegou a ser executado.

    [2]CASA DE BOURBON: originária da região da atual França, reinou também na Espanha, além de deter ducados e títulos de nobreza em diversos países da Europa. Sua ascensão em território hispânico deu-se antes mesmo da unificação do estado espanhol, com a conquista do reino de Navarra por Henrique IV, rei de França, que substituiu a Casa de Valois. A dinastia seria derrubada e restaurada na Espanha diversas vezes ao longo da história, desde a subida de Felipe V ao trono espanhol, no início do século XVIII, até os dias atuais. A ascensão de Felipe V representou a predominância da região de Castella sobre outros reinos hispânicos, assim como a vitória do modelo centralista que se impôs durante o século XVIII.

    [3]PRATA, RIO DA: descoberto pelo navegador espanhol João Dias de Solis em 1515, na busca por uma comunicação entre o oceano Atlântico e o Pacífico. O rio, como também seu estuário – na região da tríplice fronteira entre os atuais países Brasil, Uruguai e Argentina – recebeu o nome de Prata por inspiração de Sebastião Caboto, navegador italiano a serviço da Coroa espanhola, impressionado pela abundância deste metal na localidade. A região do rio da Prata foi alvo, durante o período de dominação colonial ibérica nas Américas, de intensas disputas entre as duas metrópoles (Portugal e Espanha), em função de sua importância econômica – jazidas de prata – e estratégica – principal via de acesso ao interior da América. Uma das consequências dessas intensas disputas pela região foi a quase ausência de uma ocupação política efetiva, já que se alternavam invasões de um lado ou de outro do rio – nas províncias de São Pedro do Rio Grande e na Colônia do Sacramento – que mais se assemelhavam a incursões de pilhagem do que tentativas de estabelecimento de domínio de autoridade. A fundação de Sacramento por Portugal em 1680 representou uma iniciativa para apoiar a ampliação dos limites do império até o rio da Prata. No entanto, a região foi palco de inúmeros processos de ocupação e, até sua independência política em 1825, fez parte de diferentes nações ou confederação de estados. O Tratado de Madrid não conseguiu solucionar as questões em torno da região e os portugueses continuaram a insistir na ideia de uma “fronteira natural,” que os levaria até o lado esquerdo do estuário. Interesses da coroa britânica na região agiam como fator complicador nos litígios entre Portugal e Espanha, interesses estes registrados e documentados desde o século XVIII em função de atividades mercantis daquela que era, à época, a nação que mais produzia e comercializava produtos manufaturados. A participação da Inglaterra na concepção do projeto de transmigração da corte portuguesa para o Brasil integrava as tentativas de estender a influência inglesa a outras regiões da América do Sul, embora tal atuação não significasse o apoio à ideia de formação de um bloco coeso na região, supostamente sob influência de Portugal. A Inglaterra fez dura oposição ao projeto de anexação da região cisplatina ao Reino do Brasil, projeto levado a cabo por d. João VI em 1821, e apoiou o movimento de independência do atual Uruguai, interessada na liberação e fragmentação completa das colônias espanholas.

    [4] CASA DE BRAGANÇA: linhagem de duques iniciada pelo 8º conde de Barcelos, d. Afonso I (1380-1461), filho bastardo de d. João I e de dona Inês Perez Esteves. A Casa de Bragança foi a quarta dinastia de reis portugueses e subiu ao trono logo depois da Restauração, com d. João IV, em 1640, permanecendo no poder até a derrubada da monarquia em 1910. A família Bragança deu fim ao domínio de 60 anos dos Reis de Espanha (Casa de Habsburgo) sobre Portugal com a Guerra de Aclamação. No Brasil, a dinastia dominou todo o período do Império, governado por d. Pedro I (1822-1831) e d. Pedro II (1841-1889). Mas, o primeiro rei de Bragança a governar a partir do país foi d. João VI, monarca do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1808-1821), que aportou no Rio de Janeiro em 1808, em consequência da invasão de Napoleão a Portugal.

    Flying Fish

    Documento em que José Tomás Nabuco de Araújo esclarece a d. João VI o incidente acontecido no Pará, onde o contra-mestre e um marinheiro, todos de nacionalidade inglesa, foram presos sob a acusação de pirataria. No decorrer do processo depois de serem ouvidas muitas testemunhas estes foram julgados inocentes. O vice-cônsul inglês, porém exige uma indenização aos "donos e interessados" da galera Flying Fish, referente aos prejuízos causados pela retenção da galera no porto. O autor do documento se coloca contra o pagamento, defendendo que a soma exigida é "fantástica e exagerada"; José Thomaz justifica o envio dos processos ao rei esperando que este determine o que seja do seu agrado.

     

    Conjunto documental: Generalidades - gabinete do ministro
    Notação: IG1 8
    Data-limite: 1819 - 1827
    Título do fundo: Série Guerra
    Código do fundo: DA
    Argumento de pesquisa: Portugal, relações exteriores - Grã-Bretanha

     

    Depois de ter dirigido a vossa excelência os meus ofícios de 11 de fevereiro próximo passado pelo ajudante de ordens deste governo José de Brito Inglês, teve lugar a correspondência oficial do governador de Barbados Lorde Combermere com este governo e a continuação que já se havia principiado com o vice-cônsul da nação britânica sobre o objeto de que trata o processo nº 3 cópia (L) cujo negócio vou fazer patente a vossa excelência em toda a sua luz.

    Durante a minha ausência na Ilha de Marajó pelo motivo que referi a vossa excelência na minha carta de 11 de fevereiro se fez a denúncia constante do processo `ilegível] pela qual James Wormington, que foi mestre da galera Flying Fish, José Roman Harris, contra mestre e Alexandre Marr, marinheiro, todos vassalos de sua majestade britânica foram acusados de serem piratas[1] e os mesmos que tinham apresado a galera portuguesa Lorde Wellington, pertencente ao negociante desta praça João de Araújo Rozo, isto em consequência da delatação que fez Antônio de Moura Carvalho que vinha de passageiro na dita galera quando foi tomada, asseverando que conhecia perfeitamente aqueles três indivíduos por serem os mesmos que a tinham apresado.

    Somou conhecimento deste negócio o desembargador ouvidor geral, o qual em Consequência procedeu a prisão dos três acusados e a apreensão dos papéis do dito Wormington.

     Estavam as coisas neste estado quando me recolhi a esta cidade na noite do dia 6 de janeiro. No dia 7 tomei conhecimento. No dia 8 recebi o primeiro ofício do vice-cônsul britânico cópia (A) e como julguei ser do meu dever não desprezar este negócio e procurar ter um verdadeiro conhecimento do fato que fazia o objeto da denúncia lhe dei a resposta constante do ofício cópia (B) e dirigi ao ouvidor o ofício cópia (F) por isso que os réus não apresentavam em sua defesa suficientes provas que os pudessem logo declarar inocentes. Foi preciso prosseguir em todas as diligências do estilo, e são as que constam do processo cópia (L). Como porém não era bastante a acusação que se tinha feito para se proceder contra os acusados e constando-me que estavam a chegar de Lisboa umas mulheres que tinham estado a bordo da dita galera, assim como uns marinheiros pertencentes a sua tripulação que também aqui se esperavam foi preciso esperar alguns dias até que chegassem uns, e outros ou para confirmarem a acusação ou para a desmentirem. Foi ela com efeito desmentida por todos como consta dos depoimentos a f.11 e 11v e f.14 e 15. do dito processo: em Consequência do que e do mais, que dele consta se lavrou em Junta de Justiça[2] e acordou f 15 verso, pelo qual os acusados foram julgados inocentes, mandados por em sua liberdade vindo por tanto a ultimar-se este negócio no espaço de dezenove dias, desde 2 de janeiro até 21 do dito mês.

    Foi neste intervalo que o vice-cônsul britânico participou ao governador de Barbados este acontecimento, fazendo partir o `brigue] Fingal, de que faz menção no seu ofício cópia (A) com efeito no primeiro do corrente entra neste porto o `brigue] de guerra denominado o Raleigh comandado pelo capitão Bumgardt, o qual me entregou.

     O ofício do governador de Barbados Lord Combermere, cópia (M). Do meu ofício cópia (N) pode Vossa excelência ver a resposta que dei aquele governador e julguei ser a mais descente e adequada em tais circunstâncias; e recebida ela apenas se demorarão o tempo preciso para se refazerem de alguma `aguada] e se fizeram imediatamente à vela deste porto.

    Durante a demora do brigue me dirigiu o vice-cônsul, o ofício cópia (O) exigindo o pagamento das indenizações, pretendiam os donos e interessados na galera Flying Fish pela sua demora neste porto, em Consequência da prisão do mestre James Wormington, cuja importância é a que consta da conta cópia (P). N2

    Para fazer conhecer a vossa excelência o quanto esta conta é fantástica e exagerada devo notar três circunstâncias: primeira; que nem a escuna, nem gêneros  alguns de sua carga foram embargados; Segunda, que nem o mestre nem o consignatário fizeram protesto de abandono da dita escuna, nem praticarão algum ato que pusesse este governo na responsabilidade dos prejuízos e danos que lhes sobreviessem; terceira, que tendo decorrido trinta e oito dias desde que o dito mestre foi solto e livre até a chegada do brigue Raleigh ele não procurou carregá-la, nem fazer viagem e não obstante isso, pediam os interessados a indenização correspondente a cinqüenta e oito  dias de ancoragem, como consta da mesma conta. A este ofício e ao da cópia (R) respondi negativamente como vossa Excelência pôde ver dos meus ofícios, cópias (Q e S).

    Depois disto nada mais tem ocorrido sobre este objeto.

    Permita-me vossa Excelência que eu acrescente ainda ao que fica referido que o fato da vinda do dito brigue a este porto com objeto de reclamar os três indivíduos, no caso que ainda se achassem presos e as indenizações dos afetados prejuízos em Consequência desta prisão e da demora da escuna merece alguma consideração e não deixou de me ser muito estranhável vista a resposta que a este respeito eu já tinha dado ao vice cônsul no meu ofício cópia (B) § 5° Resta-me porém a satisfação de que além desta razão mais particular não houve alguma para me queixar dos oficiais do dito brigue, por isso que não cometeram ato algum público que afetasse o decoro deste governo ou que de algum modo fosse ofensivo aos direitos da sua majestade ou à dignidade da nação e que eles foram testemunhas do estado de força desta capitania[3] e dos meios que haviam para conter em respeito aqueles que o tentassem fazer. Neste caso portanto só me cumpria ter para com eles aquelas atenções e civilidades, que se devem a vassalos de uma nação aliada sem a menor infração da dignidade do cargo que tenho a honra de exercer e para com Vossa Excelência declaração de tudo o que aconteceu, para que levando a augusta presença de sua majestade o mesmo senhor se digne de a tomar em consideração e determinar o que for do seu real agrado sobre este objeto.

    Deus

     

    [1]PIRATAS: o saque, a pilhagem e o apresamento de embarcações e povoados vulneráveis foram, durante séculos, realizados por grupos organizados, que atuavam sob as ordens de um soberano ou de forma independente. O termo pirataria define uma atividade autônoma, sem qualquer consideração política ou razões de Estado (comerciais ou estratégicas). Sem nacionalidade juridicamente reconhecida, os piratas lançavam-se ao mar pilhando embarcações ou atacando regiões costeiras para angariar riquezas. Há registro de ataques piratas à costa brasileira, no período colonial, motivados pelo contrabando de produtos como o pau-brasil, bem como pela captura de escravos indígenas. Tornaram-se célebres os piratas franceses Jean Florin, Laudinière, Montbars, os irmãos Lafitte e Jean Davis, conhecido como o Olonês, que atuaram na região das Antilhas. Em um universo majoritariamente masculino, algumas mulheres disfarçadas também fizeram história, como Mary Head e Anne Bonney. O último reduto da pirataria ocidental foi o Mediterrâneo, onde piratas gregos e berberes eram atuantes desde a Idade Média. Não se deve confundir piratas com corsários. O corsário tem sua origem na Idade Média, mas se tornou especialmente importante durante os tempos modernos. Ao contrário do pirata, do ponto de vista do direito internacional, o corsário é um combatente regular, ligado a um Estado, a quem o governo dava uma carta de corso. Poderia ser mantido diretamente pelo governo ou por um particular. Não há grande diferença dos piratas quanto aos métodos. Porém, o corso reservava de 1/3 a 1/5 do butim para o tesouro real e executava ataques encomendados pelos Estados a que serviam, tal como DuGuay-Trouin, que invadiu o Rio de Janeiro em 1711 a serviço da Coroa francesa no âmbito da guerra de sucessão espanhola, colocando em lados opostos França e Portugal, aliados, respectivamente, à Espanha e à Inglaterra.

    [2]JUNTA DE JUSTIÇA: a partir da administração do marquês de Pombal, percebe-se um deliberado esforço da administração metropolitana para fortalecer o poder central. Inserido nesse contexto, estava o estabelecimento de juntas de justiça no território colonial. Instituídas a partir de meados do século XVIII em diferentes capitanias brasileiras, a criação das juntas resultou das dificuldades de acesso às províncias mais distantes, onde os Tribunais de Relação da colônia tinham sua atuação muito enfraquecida. Se o isolamento físico representava uma barreira, o mesmo se pode dizer da atuação desencontrada e conflitante dos variados níveis responsáveis pela administração da justiça na colônia. O alvará de 18 de janeiro de 1765 determinava que em todas as partes do Brasil onde houvesse ouvidores fossem formadas juntas de justiça, compostas pelo ouvidor, que seria seu presidente e relator, e por dois adjuntos, que seriam ministros letrados ou bacharéis formados. Suas atribuições compreendiam diversos aspectos, desde o julgamento de processos, incluindo-se os crimes cometidos por militares, até a observância das leis e a conservação da paz. Eram órgãos de recurso, de nível inferior, que junto a outras instituições, tais como a Junta de Fazenda, funcionavam como contraponto à autoridade do vice-rei.

    [3]CAPITANIA: também conhecidas como capitanias-mores, compuseram o sistema administrativo que organizou o povoamento de domínios portugueses no ultramar. A partir do século XIII, seguindo um sistema já empregado sobre as terras reconquistadas, típico do senhorio português de fins da Idade Média Portugal utilizou-as amplamente para desenvolver seus territórios, fazendo concessões de jurisdição sobre extensas áreas aos capitães donatários. Essas doações eram formalizadas na Carta de Doação e reguladas pelo Foral, documento que estabelecia os direitos e deveres dos donatários. No Brasil, o sistema de capitanias foi implantado, em 1534, por d. João III, com a doação de 14 capitanias como solução para a falta de recursos da Coroa portuguesa para a ocupação efetiva de suas terras na América. Esse sistema não alcançou o sucesso esperado em função de diversos fatores, tais como: os constantes ataques indígenas, a enorme extensão das terras e a falta de recursos financeiros. Inicialmente, as capitanias eram hereditárias e constituíam a base de administração colonial proposta pela coroa portuguesa. O donatário tinha uma série de direitos, entre eles a criação de vilas e cidades e de superintender a eleição dos camaristas, além de doar terras e dar licença às melhorias de grande porte em instalações como nos engenhos. Também recebia uma parte dos impostos cobrados entre aqueles que seriam destinados à Coroa (Johnson, H. Capitania donatária. In: Silva, Mª B. Nizza da. (Org.). Dicionário da colonização portuguesa no Brasil,1994). Embora tenha sido aplicado com relativo sucesso em outros domínios portugueses, no Brasil, o sistema não funcionou bem e com o tempo a maioria delas voltou para a posse da Coroa, passando a denominar-se “capitanias reais.”. Em 1621, o território português na América dividia-se em Estado do Brasil e Estado do Maranhão, que reunia três capitanias reais (Maranhão, Ceará e Grão-Pará), além de seis hereditárias. A transferência da sede do Estado do Maranhão de São Luís para Belém e a mudança de nome para Estado do Grão-Pará e Maranhão, ocorridas em 1737, atestam a valorização da região do Pará, fornecedora de drogas e especiarias nativas e exóticas. Entre 1752 e 1754, as seis capitanias hereditárias foram retomadas de seus donatários e incorporadas ao Estado, enquanto, em 1755, a parte oeste foi desmembrada em uma capitania subordinada: São José do Rio Negro. Em sua administração, o marquês de Pombal extinguiu definitivamente as capitanias hereditárias em 1759. Esta decisão fez parte de uma reforma administrativa, levada a cabo por Pombal, que visava erguer uma estrutura administrativa e política que atendesse aos desafios colocados pelo Tratado de Madri, de 1750, segundo o qual “cada um dos lados mantém o que ocupou.” Também era uma tentativa de resposta aos problemas de comunicação inerentes a um território tão extenso que, de forma cada vez mais premente, precisava ser ocupado e explorado em suas regiões mais limítrofes e interiores. O Estado do Grão-Pará e Maranhão foi dissolvido em 1774. Suas capitanias foram depois transformadas em capitanias gerais (Pará e Maranhão) e subordinadas (São José do Rio Negro e Piauí), e integradas ao Estado do Brasil. Entre 1808 e 1821, os termos “capitania” e “província” apareciam na legislação e na documentação corrente para designar unidades territoriais e administrativas do império luso-brasileiro.

     

     

    Juiz Conservador da Nação Britânica

    Requerimento do desembargador Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira, juiz conservador da nação britânica, solicitando que o novo desembargador lhe dê a mesma fiança que o antigo, Joaquim de Amorim Castro. O Conselho da Fazenda responde que muitos privilégios foram dados à nação britânica, porém nenhum ordenado específico extraordinário foi designado aos juízes conservadores por lei.

     

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda, Consultas sobre vários assuntos
    Notação: códice 41
    Data limite: 1808 - 1830
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código de fundo: EL
    Argumentação de pesquisa: Portugal, comércio exterior - Grã-Bretanha
    Data do documento: 5 de dezembro de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folhas: 26v a 27v

     

    Sobre pretender o Desembargador Antônio Rodrigues Velozo de Oliveira, Juiz Conservador[1]  da Nação Britânica, que na Chancelaria se lhe admite fiança, aos novos direitos respectivos à sua conservatória, visto não lhe estar ainda arbitrado o correspondente ordenado como se praticava com seu antecessor o Desembargador Joaquim de Amorim Castro.

    Parecer do Conselho, que segundo a legislação estabelecida sobre os novos direitos da Chancelaria pode deferir-se a fiança, que o suplicante pede, para os `ilegível`, e precauções desta conservatória, ou mandando-se proceder à lotação deles, ou a uma avaliação provisional; Não há porém expresso na mesma legislação, que se devam novos direitos na Chancelaria pelo ordenado, gratificação ou `emolumento] que estes conservadores recebem da nação de cujos nacionais são juízes em virtude de tratados; antes o que dita a razão, e é corrente com os princípios do direito público, é que não se devem semelhantes direitos por um ordenado, ou `emolumento`, que não é determinado por Vossa Alteza Real, mas designado e pago por uma Nação Estrangeira, cuja autoridade de estabelecer ordenados, ou `emolumentos] a vassalos de V. A. R. empregados na Administração Pública, não se pode admitir sem ofensa dos direitos da `ilegível].

    Os augustos predecessores de V. A. R. concederam entre outros muitos Privilégios de juízes privativos ou conservadores a quase todas as nações, que iam comercializar a Lisboa, acham-se movimentos destes concessores desde o ano de mil quatrocentos e cinquenta e dois, e na ordenação do Reino[2] Livro primeiro, título cinqüenta e dois, parágrafo nono, foi designado o ouvidor da Alfândega para conservador dos Ingleses. Pelo tratado de 1654[3],  converteu-se em direito, o que até ali fora Privilégio; separou-se a conservadoria dos Ingleses da Ouvidoria da Alfândega, como se vê no Alvará de 20 de Outubro de 1656, e todas as outras Nações, a este exemplo estipularão também terem conservadores como era concedido à nação Inglesa. Nem nesse tratado se estipulou ordenados dos Conservadores, nem se acham designados no sobredito Alvará de 1685 o favor dos franceses para terem Conservadores, como tinham os Ingleses. No parágrafo 15 do regimento da Chancelaria se mandão pagar novos direitos das Conservadorias, e cargos de Juízes Privativos, como dos feitos da Misericórdia, e outros semelhantes; e da que se pretenderia tirar por argumento, que nessa generalidade ficarão compreendidas as Conservatórias, de que se trata.

    O argumento não pode prevalecer contra os princípios de direito e menos pode produzir obrigações, ou dever, que só emanam da Lei expressa. O Soberano nesse regimento teve em vista, como é claro no seu preâmbulo, taxar as Mercês[4] úteis que emanavam da Coroa, ou dos donatários dela, o ordenado, [emolumento] ou gratificação; que uma Nação Estrangeira dá ao seu conservador, está inteiramente fora da Coroa, e dos seus donatários, e portanto não fez, nem podia fazer, objeto para a imposição dos nossos direitos.

    Por todas estas razões é o parecer do Conselho que não se devem novos direitos, pelo ordenado que houver de receber da Nação Inglesa, como seu Conservador, e que só deve pagar novos direitos na Chancelaria correspondente às assinaturas, [ilegível] e precauções desta conservatória, como por lei se acham designados a todos os julgamentos, e que por isso fizerão o objeto desta imposição no regimento, que a estabeleceu.

    Vossa Alteza Real porém com a sua soberana soberania resolverá o mais justo. Rio em 5 de dezembro de 1810. A. R. Como parecer. Palácio do Rio de janeiro em 7 de dezembro de 1810.

     

    [1]JUIZ CONSERVADOR: juízes privativos que se responsabilizavam por esferas específicas, sua jurisdição aplicava-se a grupos de indivíduos, atividades ou sobre certas matérias ou causas predeterminadas. Era o caso dos juízes conservadores que, por vezes definidos de forma muito semelhante, guardavam privilégios de certos grupos e também definiam a justiça em determinadas matérias. Os juízes conservadores das nações remontam ao século XIII, quando juristas europeus desenvolveram a teoria estatutária segundo a qual apenas os súditos do reino (ou da cidade) deveriam gozar dos direitos e seguir os deveres estabelecidos pela legislação local. Contudo, a superposição de esferas de jurisdição não era incomum, e o princípio segundo o qual a lei se aplicava apenas aos súditos encontrava limitações, geralmente inspiradas pelos antigos textos romanos, que tanto marcavam a estrutura jurídica portuguesa. De uma forma geral, “vigoravam os preceitos dos acordos e tratados com os países de origem, tendo muitas comunidades estrangeiras as suas conservatórias (juízes privativos), garantidas por tratado. ” [Antônio Manuel Hespanha. Direito luso-brasileiro no Antigo Regime. Boiteux, Florianópolis, 2005]. Ou seja, para determinadas pessoas, entidades ou corporações existia um juiz conservador para julgar suas causas privativamente. Era o caso de britânicos, espanhóis, holandeses que viviam em Portugal, da Universidade de Coimbra, da Ordem de Malta entre outros Se em Portugal o juiz conservador da nação britânica foi instituído no tratado de 1654, no Brasil ele surgiu com a vinda de d. João para o Rio de Janeiro, por um decreto de maio de 1808. Não se tratava propriamente de um juiz inglês, mas de juiz nacional escolhido pelos súditos ingleses residentes no local da jurisdição, aprovada a escolha pelo Embaixador ou Ministro da Grã-Bretanha, e levado o nome ao Rei (ao Príncipe Regente) que poderia vetá-lo. O cargo possuía jurisdição e competência nas causas de interesse nacional inglês. A existência deste cargo no Brasil representava um claro privilégio, já que somente a nação inglesa se encontrava assim defendida. Além do mais, não havia a reciprocidade em relação aos brasileiros. O privilégio foi ratificado pelo art. X do Tratado de Comércio e Navegação firmado aos 19 de fevereiro de 1810. A Constituição Imperial de 1824 questionou a sua permanência, vigorosamente defendida pelos ingleses, já que a sua continuação fora parte do acordo estabelecido entre Brasil e Inglaterra em que esta reconhecia a independência da nova nação em 1822. Em 1834, a polêmica novamente se fez perceber e o cargo foi definitivamente extinto em 1844, por decisão do Conselho de Estado.

    [2]ORDENAÇÕES: trata-se de um conjunto de leis que refletiam o esforço do aparelho do Estado em registrar oficialmente as normas jurídicas vigentes nos diversos reinados, pois a dispersão das leis vigentes e aplicáveis trazia uma inevitável incerteza quanto à sua aplicação e, portanto, prejuízos à vida administrativa, política, econômica e jurídica de Portugal e seus domínios ultramarinos. As ordenações afonsinas, promulgadas por d. Afonso V (1432-1481), constituíram a primeira destas compilações, sendo substituídas pelas ordenações manuelinas (1521) e pelas filipinas (1603), compiladas sob o governo de Felipe I à época da União Ibérica, e vigoraram até 1868 em Portugal.

    [3]TRATADO DE 1654: com o fim da União Ibérica – união dinástica entre as coroas portuguesa e espanhola, incluindo suas possessões coloniais, sob o controle do rei da Espanha, Felipe II –, a difícil situação de Portugal, economicamente derrotado, e ainda sob ameaça da coroa espanhola, levou o reino a realizar alianças e assinar tratados, em especial com a Inglaterra, de quem Portugal passou a se tornar cada vez mais dependente, a ponto de, em certos momentos, comprometer sua soberania. Um destes tratados foi assinado em Londres no ano de 1654,  e reduzia para 23% as taxas sobre as mercadorias inglesas que passavam pelas alfândegas portuguesas, além de permitir aos navios ingleses o comércio com as colônias lusas, salvo algumas exceções – no Brasil, por exemplo, alguns produtos continuavam a ser comercializados apenas pela Coroa portuguesa. Este tratado também garantia a liberdade religiosa para os súditos ingleses (em sua maioria não católicos) e instituía o juiz conservador da nação britânica, que tratava dos privilégios jurisdicionais dos súditos britânicos em Portugal e no Brasil colonial. Segundo Rodrigo Ricupero (O exclusivo metropolitano no Brasil e os tratados diplomáticos de Portugal com a Inglaterra. Revista de História, n.17. São Paulo, 2017), o tratado era muito desfavorável à Portugal, sobretudo em se tratando do fim do exclusivo metropolitano, ao ponto de que o mesmo só fosse ratificado por d. João IV em 1656 mediante a ameaça de ataque da armada inglesa aos navios portugueses na entrada da barra de Lisboa.

    [4]MERCÊ: o mesmo que graça, benefício, tença e donativos. Na sociedade do Antigo Regime, a concessão de mercês era um direito exclusivo do soberano, decorrente do seu ofício de reinar. Cabia ao monarca premiar o serviço de seus súditos, de forma a incentivar os feitos em benefício da Coroa. Desse modo, receber uma mercê significava ser agraciado com algum favor (concessão de terras, ofícios na administração real, recompensas monetárias), condecoração ou título pelo rei, os quais eram concedidos sob os mais variados pretextos. Em 1808, após a chegada da Corte portuguesa ao Brasil, foi criada a Secretaria do Registro Geral das Mercês, subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil, quando da recriação, no Rio de Janeiro, dos órgãos da administração do Império português. Tinha por competência o registro dos títulos de nobreza e de fidalguia concedidos como graça, benefício e recompensa pelo monarca. As formas mais frequentes de mercês eram os títulos de nobreza e fidalguia, com as terras e tenças correspondentes, os hábitos das Ordens Honoríficas, cargos e posições hereditários. A concessão de mercês era também uma forma do monarca balancear os privilégios entre seus súditos, mantendo os bons serviços prestados por quem já havia conquistado alguma graça e incentivando o bom trabalho dos que almejavam obtê-las. Com a transferência da Corte da Europa para a América, poder-se-ia crer que os súditos da terra passariam a obter mais mercês, mas a hierarquia que havia entre a metrópole e a colônia, reproduzida na concessão de benefícios acabaria por se manter na colônia, mesmo depois da elevação a Reino Unido. Poucos títulos de nobreza foram concedidos, uma vez que na América não havia a nobreza de sangue, de linhagem, mas somente a concedida por grandes favores prestados ao reino, políticos ou militares. Entre as ordens honoríficas observa-se que houve a concessão de mais títulos, mas a maioria de baixa patente ou menor importância, os mais altos graus ainda eram reservados para a nobreza metropolitana. Mesmo concedendo hábitos, títulos de cavaleiros, posições e cargos, as mercês reservadas aos principais da colônia eram inferiores àquelas reservadas aos grandes da metrópole.

  • BETHELL, L. A presença britânica no Império nos trópicos. Acervo, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 53-66,jan.-jun. 2009.

    MONTEIRO, N. As reformas na monarquia pluricontinental portuguesa: de Pombal a dom Rodrigo de Souza Coutinho. In: FRAGOSO, J. GOUVÊA, Maria de Fátima. O Brasil colonial. 1720-1821. v. 3. Civilização Brasileira, 2014

    NEVES, L. B. P. A vida política. In: SILVA, A. C. (coord.). Crise colonial e Independência (1808-1830). Rio de Janeiro: Objetiva, 2011

    RICUPERO, R. O Brasil no mundo. In: SILVA, A. C. (coord.). Crise colonial e Independência (1808-1830). Rio de Janeiro: Objetiva, 2011

    VICENTE, A. P. Política exterior de d. João VI no Brasil. Estudos Avançados, v. 7, n. 19, p. 193-214, 1993

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