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Comentário

Escrito por Ricardo Almeida | Publicado: Terça, 16 de Julho de 2019, 15h39 | Última atualização em Quarta, 17 de Julho de 2019, 13h58

A cultura das vinhas e o comércio transatlântico

Maria Elizabeth Brea Monteiro

Mestre em história política (UERJ) e pesquisadora do Arquivo Nacional

O vinho esteve presente no Brasil desde os primeiros anos da colonização. Em sua mais conhecida carta, o escrivão Pero Vaz de Caminha registra a reação dos índios ao provarem a bebida.[1] Para a primeira missa em solo brasileiro, tem-se notícia do vinho alentejano, que atravessou o Atlântico em pipas de castanho português.

A introdução da videira foi feita, em 1532, na capitania de São Vicente, nos campos de Piratininga, de onde se expandiu para outras regiões do país com cultivares de vitisvinífera Ferraes, Moscatel, Bastardo, entre outras, procedentes, principalmente, de Portugal. Produzia-se um vinho destinado ao consumo da própria fazenda e usado, muitas vezes, para fins medicinais. De acordo com Gabriel Soares de Sousa, em sua obra Tratado descritivo do Brasil em 1587, havia viticultores que obtinham duas pipas de vinho a cada ano. Outros relatos mencionam que, no final do século XVI, alguns agricultores produziam três ou quatro pipas de vinho anualmente, indicando a existência de vinhedos com mais de cem pés.

Além da pequena produção na colônia, o vinho consumido no Brasil era proveniente dos Açores, das Ilhas Canárias e da Madeira, onde os navios paravam para se reabastecerem. Os vinhos chegavam, em grande medida, ao Rio de Janeiro em navios que retornavam à metrópole carregados de produtos da colônia, em especial açúcar. Em carta precatória datada de 27 de agosto de 1710, o desembargador Luís da França Pimentel informa o governador e capitão-general do Rio de Janeiro sobre a concessão de licença do rei para o embarque anual de dois navios da ilha de Funchal carregados de vinhos, aguardentes e outros mantimentos em direção ao Rio de Janeiro, retornando à ilha com açúcar proveniente da Bahia ou de Pernambuco.[2]

O comércio de vinho entre o Brasil e a cidade do Porto sempre teve um papel de destaque, com participação significativa de comerciantes britânicos radicados nessa cidade portuguesa. Desde o início do século XVIII, eram exportados para o Brasil, a partir do Porto, vinhos verdes, aguardentes, vinagres e os vinhos do Douro. Entre 1708 e 1723, verifica-se um incremento dessa atividade, correspondendo a um primeiro período de expansão do mercado brasileiro em função da atividade mineradora, que atraiu uma intensa imigração europeia. Resolução de abril de 1739 estabeleceu que os navios do Porto com destino ao Brasil tinham de sair em esquadras que passavam obrigatoriamente por Lisboa e regressavam em comboio pela capital do reino, onde descarregavam suas mercadorias, pagavam os direitos régios e a contribuição de 1% em ouro, seguindo depois para o Porto.[3]

Contudo, a adoção de uma política mercantil exigia a proibição do fabrico do vinho na colônia com vistas a não prejudicar o comércio metropolitano. Essa opção significava favorecer uma pequena quantidade de grandes comerciantes e contratadores, por meio da instituição de empresas monopolistas no comércio e na indústria, em estreita associação com o Estado (Falcon, 2008). Nesse contexto, nasce por alvará régio de d. José I, a 10 de setembro de 1756, a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, no âmbito da política pombalina de fomento econômico e reorganização comercial do país, ancorada nos monopólios da venda do vinho de consumo corrente na região da cidade do Porto e de exportação de vinhos, aguardentes e vinagres para o Brasil.[4]

A Companhia foi criada a partir de uma representação enviada ao rei pelos lavradores do Alto Douro e homens bons da cidade do Porto, com o objetivo de sustentar a reputação dos vinhos dessa região, a cultura das vinhas, beneficiar o seu comércio, estabelecendo para eles um preço regular e evitando valores excessivos que prejudicavam os lavradores e comerciantes, assim como coibir a adulteração dos “vinhos estruturais”, como sucedia com os taberneiros da cidade do Porto (Sousa, 2006). A demarcação dos terrenos do Alto Douro onde o vinho de embarque deveria ser produzido, a qualificação dos vinhos dessa área,[5] o controle da qualidade do vinho de embarque e a taxação do produto eram algumas das funções da nova companhia, que visava garantir a defesa do vinho do Douro perante a concorrência dos demais vinhos portugueses. O alvará de 10 de setembro de 1757, que estabelecia as providências necessárias para que os vinhos produzidos nas terras do Alto Douro se conservassem na sua natural pureza e para que os carreiros e barqueiros agissem com a devida fidelidade na condução e transporte do gênero, constituía-se numa das iniciativas do governo de Portugal para a proteção e a qualificação do vinho proveniente dessa zona demarcada e de seus produtores. Dentre as proibições previstas no referido alvará constava lançarem-se estrumes nas vinhas e bagas do sabugueiro nos vinhos.

Na condição de empresa majestática, a Companhia gozava de muitos privilégios públicos, alguns em regime de exclusivo: exclusivo do fornecimento do vinho de consumo às tabernas da cidade do Porto e três léguas ao redor; exclusivo do comércio de vinhos, aguardentes e vinagres do Porto com as capitanias de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco, e mais tarde Paraíba, Pará e Santos, colocando o Brasil como um dos principais mercados de escoamento dos vinhos do Douro de segunda qualidade; exclusivo da produção e venda das aguardentes nas três províncias do norte de Portugal, Minho, Trás-os-Montes e Beira, estabelecido pelo alvará de 16 de dezembro de 1760, com o objetivo de se consumir o vinho não vendido nas tavernas e garantir um “competente provimento de aguardentes da boa lei e puras”. A proibição de entrada de outros vinhos na região e o exclusivo da barra do Douro para o embarque dos vinhos do Porto eram normas centrais da estratégia intervencionista.

Essa iniciativa deparou-se com dois problemas principais: “as resistências dos comissários ingleses que se recusavam a ficar obrigados a só comprar os vinhos de exportação nos armazéns da Companhia, e a hostilidade dos pequenos agricultores, ora descontentes com os preços, ora tentando adulterar a qualidade dos vinhos, a fim de aumentar-lhes o preço e a estima”.[6] Cabe também mencionar que, subjacente às práticas mercantilistas que ensejaram a criação da Companhia, havia a pretensão de promover ou equilibrar o cultivo de cereais, juntamente com as vinhas, para atender ao consumo interno da metrópole. Muitos agricultores abandonaram o cultivo de gêneros de subsistência pela produção de vinho para exportação, como se verifica no documento dirigido ao rei d. José I, em 10 de novembro de 1775, solicitando ajuda para a população da ilha da Madeira que abandonou a agricultura de subsistência em favor desse tipo de cultivo. O documento menciona que, por causa da revolução da América inglesa, cessaram as exportações de vinho e a importação de bacalhau e arenques salgados, provenientes da Nova Inglaterra, Noruega, Irlanda e Escócia, base da alimentação da população do campo.[7] Em publicação de 1786 sobre a administração do marquês de Pombal, o autor argumenta que, face ao aniquilamento da agricultura em Portugal, à falta de grãos em função da abundância de vinhas, situação estimulada por tratado de comércio de vinhos portugueses celebrado com a Inglaterra, o secretário de Estado de d. José I defendeu medidas de controle e incentivo para a atividade agrícola.[8]

A importância, poder e longevidade da produção do vinho e, em particular, da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro[9] são inegáveis, sendo esta considerada por alguns autores “um Estado dentro do Estado”. A instituição da Companhia consiste numa tentativa de associar num único empreendimento a defesa dos interesses dos grandes produtores de vinho e o monopólio das exportações do Porto, à custa do deslocamento dos comissários ingleses. A resistência britânica aos negócios da Companhia, antes referida, não ficou lindada apenas ao momento de sua criação. Em documento impresso de 1813, constata-se a disputa de interesses entre grupos portugueses e ingleses, envolvendo George Canning, futuro primeiro-ministro; Robert Stewart, visconde Castlereagh, secretário de Estado dos Assuntos Estrangeiros; Domingos António de Sousa Coutinho, conde do Funchal, e Pedro de Sousa Holstein, conde de Pamela, embaixadores portugueses em Londres, entre outros, sobre a possível extinção da Companhia e a exigência por parte dos comerciantes ingleses para aplicação imediata dos tratados de Comércio e Navegação e de Aliança e Amizade entre Portugal e Inglaterra.[10]

Entre os êxitos alcançados pela Companhia, podem-se relacionar a melhoria da qualidade do vinho do Porto, com a criação de uma zona demarcada, e o estabelecimento de normas de produção com o objetivo de ampliar os mercados.[11]

Além das iniciativas de proteção e de defesa do produtor tradicional do vinho da região do Douro, a Companhia prestava serviços, considerados reformistas à luz da política pombalina, na esfera das obras públicas, como a regularização do rio Douro, tornando-o navegável; o ensino superior técnico com aulas de náutica e pilotagem; concessão de créditos e cobrança de impostos régios. Em 14 de maio de 1816, a Casa e Estado do Infantado dirigiu-se à Câmara da Vila Real expondo a situação de ruína em que se encontravam a ponte de Santa Margarida e a estrada que liga a Régua. Solicita que a Junta da Administração da Companhia mande restaurar a ponte e a estrada, importantes vias de acesso às províncias de Galiza, Leão e Régua, e que nenhuma outra obra seja realizada enquanto essas não estejam concluídas face à sua importância para o comércio dos vinhos do Douro.[12] O subsídio literário, instituído em 10 de novembro de 1772 e destinado a pagar a educação pública em Portugal e nas colônias, era um desses impostos régios que incidia sobre o vinho, aguardente e vinagre na metrópole, sobre a carne e aguardente no Brasil e África e sobre a aguardente nas colônias asiáticas. O Alto Douro subsidiou 20,8% da taxa de educação coletada em todo o país.[13]

Apesar de o comércio de vinhos, aguardente e vinagres com o Brasil ser uma das principais atribuições da Companhia do Alto Douro, outras carregações de produtos estranhos ao seu monopólio se fizeram, mediante autorização real, com resultados econômicos pouco significativos. Sardinhas, bacalhau, azeite, queijos redondos, fio de vela e de sapateiro, linha de Guimarães, pregos, chapéus de Braga, chapéus do Porto “de homem, de moço e de menino”, peças de fitas de seda, coifas de seda bordadas, entre outros produtos, muitos deles estranhos e de difícil escoamento diante da inadequação às condições da colônia e às necessidades de consumo de sua população. Em documento dirigido ao provedor e deputados da Junta da Companhia, os administradores do Rio de Janeiro informam: “os chapéus de Braga pouco ou nada se vendiam por haver muitos na terra, mas também porque sofriam a concorrência dos de sola, fabricados em grande quantidade na região de Minas, bem como dos de palha, provenientes de Angola” (Pereira, 2008: 287).

Sem dúvida, a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro alimentou um importante comércio transatlântico na rota Portugal-Brasil, fornecendo vinhos, aguardentes e vinagres, e operando rotas de distribuição para os países bálticos e para a Rússia, reexportando produtos coloniais.[14] Em documento datado de 2 de fevereiro de 1818, dirigido à Ilustríssima Junta da Administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, o desembargador e provedor João Antônio Salter de Mendonça informa sobre a distribuição dos vinhos, consoante sua qualidade e quantidade, para embarque, abastecimento das tavernas e exportação para o Brasil, Báltico e outras partes:

"que somente se aprovem para embarque as vinte e sete mil setecentas e quarenta e três pipas e meia apontadas para a primeira qualidade, e que este vinho assim aprovado seja vendido a sessenta mil réis, que as sete mil setecentas e quarenta e uma e meia pipas apontadas para a segunda qualidade sejam compradas pela Ilma. Junta não para embarque, mas para consumo das tavernas do exclusivo da Companhia e também para entrar em lotação de vinhos para o Brasil e Báltico e outras partes para onde é permitida a exportação de vinho do ramo, e que este vinho seja pago a quarenta mil réis, e a Ilma. Junta o poderá vender nas tavernas a sessenta réis, o quartilho e finalmente poderá pagar a lavoura cada pipa de vinho de terceira qualidade a trinta mil réis, em lugar de vinte mil réis".[15]

A presença do vinho na economia colonial se reflete nas atividades de grandes comerciantes a exemplo de Manoel Luís da Veiga,[16] em Recife, e de Francisco José Pereira, que importava escravos da África, fazendas e vinhos de Portugal, negociava com o açúcar do Rio de Janeiro e abastecia o mercado do Sudeste com charque do Rio Grande do Sul.[17]

Entre 1756 e 1834, a Companhia exportou 147.566 pipas de vinho para o Brasil, que se tornou um importante mercado de escoamento dos vinhos do Alto Douro. Em 1756, foram exportadas 2.913 pipas e, em 1762, 4.220 pipas. No ano de 1820, a exportação de vinho separado para o Brasil foi de 4.362 pipas e 557 pipas de vinho de embarque, ainda que 87 destas últimas se destinassem à África. Contudo, esse volume se mostrou irregular, com fortes oscilações nesse comércio, devido a conjunturas político-militares nas quais Portugal esteve envolvido, maior ou menor abundância das colheitas no Alto Douro e intensidade da concorrência.

O Brasil constituía-se no segundo melhor mercado para os vinhos portugueses, atrás somente da Grã-Bretanha. Apesar disso, segundo Fernando Sousa e Maria da Conceição Pereira (2008), o comércio de vinhos para essa colônia esteve longe de ser “o exclusivo mais rentável da Companhia”.

As perdas sofridas durante a travessia do Atlântico[18] e nos armazéns da Companhia no Brasil devido ao clima quente;[19] a sua fácil deterioração por ausência de mão de obra qualificada e certa desconfiança por parte dos administradores do Brasil traduzida por importantes “desfalques”; a concorrência nacional e internacional por outros vinhos, em decorrência de tratados comerciais a partir de 1810, ajudam a explicar os motivos pelos quais os negócios do Brasil não foram, salvo em alguns poucos anos, tão lucrativos. Além da concorrência dos vinhos de Lisboa e das ilhas da Madeira e Açores, vendidos a preços menores, o “empate” de capital revelava-se outro problema para o êxito da atuação da Companhia.

Num território em que tudo se vendia fiado, a Junta, ao verificar a grande demora do pagamento dos vinhos que eram vendidos, por ordem de 2 de junho de 1760 (reiterada por nova ordem de 26 de maio de 1769), vai mesmo proibir os seus administradores do Rio de Janeiro de fiarem aos seus clientes, a fim de evitarem o ‘empate’ dos seus capitais.[20]

Com a instalação da Corte portuguesa no Rio de Janeiro em 1808, uma vez terminadas as invasões francesas e o estado de guerra em que Portugal se encontrava, o vinho de embarque passou a ser um produto de consumo corrente para os portugueses que se instalaram na cidade e que se tornaram, com a aristocracia e alta burguesia daquela capital, seus consumidores. A abertura dos portos do Brasil ao comércio estrangeiro, e logo aos vinhos das mais diversas proveniências (1808 e 1810), não teve repercussão negativa na colocação do vinho do Porto naquele mercado, uma vez que, pela sua qualidade e preferência, não era objeto de concorrência.

Paralelamente, verifica-se uma crescente concorrência de vinhos espanhóis que chegam ao mercado brasileiro a preços mais baixos. No período entre 1834 e 1842, a média da exportação de vinho do Porto para o Brasil não chega a três mil pipas.

Cabe notar na documentação o quanto o comércio e os negócios do vinho foram impactados pelos grandes movimentos políticos dos séculos XVIII e XIX. O processo de independência das colônias inglesas na América, a Revolução Francesa,[21] as invasões napoleônicas em Portugal provocaram prejuízos, revisões de acordos comerciais e indenizações a produtores que tiveram suas terras atingidas, a exemplo da propriedade pertencente ao visconde de Mesquitella, onde se situava a Vinha Grande de São Pedro, sacrificada devido à construção de um forte de defesa durante as invasões francesas.[22]

Após o regresso da Corte a Lisboa em 1821 e a independência do Brasil no ano seguinte, com a perda do seu exclusivo para os vinhos de embarque por meio do alvará de 30 de maio de 1820, a Companhia praticamente desiste do mercado brasileiro, que vai continuar, porém, a desempenhar um importante papel na colocação do vinho do Porto até 1830. De 1821 em diante, são os produtores e negociantes particulares que, de forma irreversível, vão ser responsáveis pela exportação dos vinhos do Alto Douro para o Brasil.

No prefácio ao livro Cultura e sociedade no Rio de Janeiro (1808-1821), de Nizza da Silva, Sergio Buarque de Holanda relata a preferência e hábito de consumo de vinhos portugueses: Só muito aos poucos principiam a vender-se os de outras procedências, mormente do Mediterrâneo, e estes, quando franceses, são ditos ‘de Cette’, porque saem desse porto. E mesmo depois que o casamento de d. Pedro II com uma princesa de Nápoles pareceu favorecer, num primeiro momento, a possibilidade de maior disseminação de produtos da Itália meridional, a correspondência dos cônsules napolitanos no Rio está cheia de queixas sobre a pouca aceitação no Brasil dos vinhos pesados da Sicília devido à forte concorrência lusitana. (1977: XIV-XV)

O cônego José Inácio Roquette, em seu Código de bom tom publicado em 1845, normatizava os rituais do Brasil imperial para uma aristocracia distante dos grandes centros. Nesse manual, prescrevia as regras de como cumprimentar e se comportar em festas, bailes, jantares e eventos da sociedade, a maneira correta de servir vinhos finos durante o jantar: basicamente vinhos estrangeiros, sendo mencionados os da Madeira ou de Jerez e vinhos franceses.

O vinho reina nas mesas brasileiras desde os tempos coloniais. Apreciado pelos senhores de engenho e aristocratas da capital, constava da hospitalidade nos conventos e residências religiosas. “Era mais fácil o comboio não trazer farinha-do-reino ou azeite doce do que deixar de atestar os porões com as pipas soberanas”.[23]

 

[1] “Deram-lhes ali de comer: pão e peixe cozido, confeitos, fartéis, mel e figos passados. Não quiseram comer quase nada daquilo; e, se alguma coisa provaram, logo a lançaram fora. Trouxeram-lhes vinho numa taça; mal lhe puseram a boca; não gostaram nada, nem quiseram mais. Trouxeram-lhes a água em uma albarrada. Não beberam. Mal a tomaram na boca, que lavaram, e logo a lançaram fora.” In: http://objdigital.bn.br/Acervo_Digital/Livros_eletronicos/carta.pdf.

[2] Arquivo Nacional. Registro e provisões de alvarás. Alfândega da Bahia, códice 141, v. 1.

[3] Sousa, Fernando de; Pereira, Conceição Meireles. O Brasil, o Douro e a Real Companhia Velha (1756-1834). Porto: Cepese, 2008.

[4] A política comercial e colonial se traduzia na fundação de companhias de comércio coloniais monopolistas. Nesse contexto, a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro não foi a primeira empresa majestática a ser constituída, uma vez que o marquês de Pombal tinha, em anos anteriores, formado a Companhia do Comércio Oriental (16 de março de 1753) e a Companhia do Grão-Pará e Maranhão (6 de junho de 1755).

[5] Os vinhos do Alto Douro eram classificados como de primeira, segunda e terceira qualidade. O vinho dessa última qualificação era também chamado “vinho separado”.

[6] Falcon, Francisco Calazans. A época pombalina: política econômica e monarquia ilustrada. São Paulo: Ed. Ática, 1982, p. 459.

[7] Arquivo Nacional. Secretaria de Estado do Ministério do Reino. Negócios de Portugal. Caixa 640, pacote 1.

[8] Arquivo Nacional. Livro com 12 capítulos da administração de Sebastião José de Carvalho e Melo, conde de Oeiras e marquês de Pombal, secretário de Estado e 1º ministro de d. José I, rei de Portugal. Livro 4, cap. 2, p. 120-125. Diversos códices – SDH. Códice 1129.

[9] Manteve-se como uma empresa majestática desde sua constituição, em 1756, até 1834. Entre 1834 e 1838, adotou o nome de Companhia dos Vinhos do Porto, voltando à antiga denominação a partir de 1838, quando recuperou as funções públicas de regulação e fiscalização dos vinhos do Alto Douro (até 1852). A partir de 1878, transformou-se numa sociedade anônima, natureza que se mantém até hoje. Depois de diferentes nomes, atualmente chama-se Real Companhia Velha (Sousa, 2006).

[10] Arquivo Nacional. Secretaria de Estado do Ministério do Reino. Negócios de Portugal. Caixa 731, pacote 2, n. 58.

[11] Falcon, Francisco Calazans. A Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro no contexto das práticas mercantilistas e ilustradas da época pombalina. População e Sociedade, Cepese, Porto, n. 16, p. 39-49, 2008.

[12] Arquivo Nacional. Avisos e portarias do governo do Brasil para várias autoridades de Portugal. Negócios de Portugal. Códice 251, v. 7, fl. 81v-82.

[13] Falcon, 2008: 46.

[14] A partir de 1781, as aguardentes e vinagres deixam de ser exportados pela Companhia para o Brasil.

[15] Arquivo Nacional. Secretaria de Estado do Ministério do Reino. Negócios de Portugal. Caixa 710, pacote 2.

[16] Arquivo Nacional. Ofício de 11 de abril de 1804. Junta do Comércio. Comerciantes. Caixa 378, pacote 1.

[17] Fragoso, João Luís Ribeiro. Homens de grossa aventura: acumulação e hierarquia na praça mercantil do Rio de Janeiro (1790-1830). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1992, p. 186.

[18] O período estabelecido para o transporte de vinho em direção ao Brasil se limitava a final de setembro e início de outubro.

[19] Resolução de 17 de setembro de 1762 estabelecia que o juiz da Alfândega do Rio de Janeiro estava proibido de mandar descarregar mais pipas do que as solicitadas pelos administradores, a fim de evitar a deterioração dos vinhos no cais.

[20] Sousa e Pereira, 2008: 170.

[21] Arquivo Nacional. Parecer do cardeal patriarca João Francisco Miguel Antonio de Mendonça aos artigos propostos pelo Diretório de Paris. 30 de agosto de 1798. Secretaria de Estado do Ministério do Reino. Negócios de Portugal. Caixa 713.

[22] Arquivo Nacional. Requerimento do armador-mor visconde de Mesquitella. 18 de abril de 1813. Secretaria de Estado do Ministério do Reino. Negócios de Portugal. Caixa 633, pacote 3.

[23] Cascudo, Câmara. História da alimentação no Brasil. Belo Horizonte: Ed. Itatiaia, 1983. v. 2, p. 816.

 

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