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Santo Ofício da Inquisição

Publicado: Terça, 04 de Julho de 2023, 15h05 | Última atualização em Quarta, 05 de Julho de 2023, 11h54

  • A Inquisição e suas fontes no acervo do Arquivo Nacional do Rio de Janeiro

     

    Angelo Adriano Faria de Assis
    Universidade Federal de Viçosa

    Dentre os mais importantes conjuntos documentais referentes à Modernidade portuguesa encontram-se as fontes referentes ao Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, instituição implementada em 1536 e que manteve suas atividades por duzentos e oitenta e cinco anos, até 1821, quando acabou extinta pelas Cortes Constituintes portuguesas nos desdobramentos da Revolução Liberal de 1820, que, do outro lado do Atlântico, teria a independência política do Brasil como um de seus desdobramentos.

    Em grande medida, os documentos sobre a Inquisição portuguesa fazem parte do imenso acervo do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, localizado em Lisboa, que reúne conjuntos documentais variados concernentes ao Santo Ofício. O esforço de digitalização e de disponibilização de uma parcela destes documentos nas últimas décadas (com destaque para as fontes do Tribunal de Lisboa, que compreende a ação inquisitorial no Brasil) permitiu que pudessem ser consultados on-line por pesquisadores interessados no tema espalhados pelo mundo, democratizando o acesso à informação e possibilitando o aparecimento constante de novos estudos baseados nestas fontes.

    Sua composição e diversidade expressam a complexidade da estrutura inquisitorial e das diversas formas de coleta e produção de informações pelo Santo Ofício: confissões, denúncias e processos; requerimentos e apelações; visitações e devassas; correspondências internas e externas do tribunal; documentos avulsos; cadernos do promotor; sermões e listas de prisioneiros dos autos da fé; regimentos e estruturas de funcionamento; documentação de funcionários e representantes inquisitoriais; modos de proceder, estilo e burocracia do tribunal; requerimentos de réus, processados e parentes, entre outros.

    Mas parte da documentação produzida pelo, por conta, contra, a favor ou em nome do Santo Ofício, devido a contingências múltiplas, também ganhou diferentes destinos e encontra-se diluída por arquivos tanto portugueses quanto de locais espalhados pelo antigo Império Lusitano, a exemplo da Biblioteca Nacional e do Arquivo Nacional, ambos localizados no Rio de Janeiro – este último, caso da documentação aqui analisada.

    Em Portugal, o Santo Ofício foi criado em tempos de d. João III, com o intuito de zelar pela pureza da fé católica no reino e seus domínios, exatos quarenta anos após os dramáticos episódios que levaram à implementação do monopólio católico – a exemplo do que ocorrera em 1492 na vizinha Espanha –, por meio do decreto de expulsão de judeus e mouros, assinado em dezembro de 1496 por d. Manuel, que acabou, em outubro de 1497, consciente do papel que estes grupos representavam para os interesses lusitanos, por transformar a expulsão em processo de conversão forçada, batizando-os à força ao cristianismo e extinguindo oficialmente a liberdade de crença. Agora denominados batizados em pé, neoconversos ou cristãos-novos para serem diferenciados dos cristãos de origem – estes, chamados de cristãos-velhos, livres da mácula sanguínea –, tornavam-se a principal ameaça ao catolicismo dominante, suspeitos, de forma generalizada, de manter em segredo, ocultamente, de forma limitada e dentro do possível, os comportamentos e crenças das religiões agora proibidas – o criptoislamismo ou criptojudaísmo, nomenclatura que recebiam de acordo com a sua origem religiosa.

    Herdeiros dos preconceitos outrora destinados aos judeus, foram os cristãos-novos de origem judaica alçados à condição de principais suspeitos de ameaça à pureza cristã, pela própria pujança da comunidade judaica existente em Portugal havia séculos: à época da conversão forçada, estima-se que os judeus portugueses contabilizassem por volta de cem a cento e cinquenta mil indivíduos, num total de habitantes calculado em um milhão de almas, ou seja, representavam cerca de dez a quinze por cento do conjunto da população portuguesa, o que fornece indícios da intensidade de sua presença e da influência de sua tradição na sociedade, na cultura e nos hábitos da sociedade lusa. Eram, porém, para muitos, um verdadeiro mar de gente indesejada... Não à toa, os casos de suspeita de continuidade judaica figuram, com sobras, como os mais numerosos dentre os processos movidos pelo Santo Ofício.

    Assim, o Tribunal da Inquisição português teve como um dos principais motivos para a sua implementação o suposto (e em muitos casos verdadeiro) criptojudaísmo dos cristãos-novos e estruturou-se, por fim, em quatro sedes: Évora, Coimbra e Lisboa, no reino, além de Goa, nos descontínuos domínios da Índia – único dos tribunais localizados no ultramar, responsável por averiguar os casos ocorridos na imensidão geográfica entre o sul da África e o Extremo Oriente. Embora não tenha existido um tribunal inquisitorial estabelecido na luso-América, a região não ficou livre da atmosfera de medo criada pela presença e ação do Santo Ofício, posto que se inseria na alçada do Tribunal de Lisboa, responsável pelos domínios Atlânticos, como Madeira, Açores, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Angola, Guiné e Brasil. Não tardaria para que os representantes da Misericórdia e Justiça, lema do tribunal, estendessem seu olhar vigilante e ameaçador ao Novo Mundo...

    Na América portuguesa, a ação inquisitorial deu-se seja pelo envio esporádico de visitações, seja a partir, a longo prazo, da estruturação de uma capilarizada rede de representantes, como os familiares e comissários do Santo Oficio, responsáveis, grosso modo, por recolher depoimentos e acusações para manter os inquisidores de Lisboa informados acerca dos desvios na colônia, fazer diligências, devassas e sumários e, quando necessário, prender suspeitos e culpados, sequestrar-lhes os bens e providenciar o envio destes para serem julgados no reino. Também no espaço colonial, atuar como representante do poderoso tribunal significava não apenas uma chancela de integridade moral e um destaque social cobiçado por muitos, como se pode perceber nas inúmeras solicitações de indivíduos que pagavam os altos custos de processos de habilitação para integrarem o rol de representantes oficiais da estrutura inquisitorial, ou ainda, por outro lado, nos descaminhos daqueles que burlavam as regras e fingiam pertencer ao staff do Santo Ofício para obter diferentes vantagens, arriscando-se a ser descobertos e severamente punidos...

    A riqueza desta documentação tem sido explorada pelos historiadores brasileiros há gerações. Já no século XIX, Francisco Adolfo de Varnhagen foi pioneiro, ao publicar em 1845, no tomo sétimo da Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, os “Excertos de várias listas de condenados pela Inquisição de Lisboa, desde o ano de 1711 ao de 1767, compreendendo só os brasileiros, ou colonos estabelecidos no Brasil (Oferecido ao Instituto pelo sócio o sr. F. A. de Varnhagen)”.[1] Nas primeiras décadas do século XX, coube a Capistrano de Abreu a publicação de parte da documentação da visitação inquisitorial de 1551-1595 à Bahia, Pernambuco, Itamacará e Paraíba.[2] Nos anos 1960, Eduardo de Oliveira França e Sonia Siqueira publicaram as confissões da visitação de 1618-1620 à cidade de Salvador e seu recôncavo,[3] em complemento ao trabalho realizado por Rodolfo Garcia, que trouxe à tona, em 1927, as denúncias desta mesma visitação nos Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.[4] Em 1979, José Roberto do Amaral Lapa foi responsável pela edição das fontes referentes à última das visitações, a única enviada aos confins da Amazônia, ocorrida no Grão-Pará entre 1763-1769.[5] Outras edições foram produzidas nas últimas décadas, complementando estas publicações originais, seja de material das visitações ou de fontes sobre a ação inquisitorial na América portuguesa.[6]

    Para além das publicações sobre as visitas, cada vez mais pesquisadores debruçam-se sobre esta documentação para análises e estudos de caso envolvendo personagens alcançados pela gana do Santo Ofício em buscar desviantes da boa norma católica, descortinando casos emblemáticos de indivíduos denunciados e/ou processados por questões de fé e comportamentos considerados, em graus distintos, indevidos, heréticos, abomináveis. Mas não só: as fontes inquisitoriais são material que vai muito além da abordagem religiosa. Nelas, é possível adentrar nas frestas e silêncios do cotidiano da colônia e avistar as dificuldades e carências do dia a dia; as especificidades das formas de vida; as possibilidades de inserção e ascensão social; os costumes alimentares; as festas sagradas e profanas; os conflitos e disputas econômicas, políticas e familiares; os problemas de saúde e as tentativas de cura; as ameaças de indígenas, piratas e animais selvagens; hábitos e comportamentos sociais; inimizades e alianças; tratativas de comércio e de negócio; a circulação de livros, impressos e ideias; os descaminhos, negociatas e corrupções em âmbito administrativo, eclesiástico ou particular; envolvimentos amorosos e comportamentos sexuais diversos. Tudo, enfim, que diz respeito aos indivíduos em suas tentativas de sobrevivência.

    No que diz respeito à luso-América, Anita Novinsky, em Prisioneiros do Brasil,[7] identificou 1.076 processos de indivíduos nascidos, moradores ou de passagem pelo espaço brasílico, sendo 298 mulheres e 778 homens dos mais diversos estratos sociais e origens (cristãos-velhos, neoconversos, indígenas, negros, mestiços de toda sorte), processados por culpas de judaísmo, protestantismo, proposições heréticas, bigamia, sodomia, blasfêmia, feitiçaria, solicitação, gentilidades, sacrilégios, apostasia, libertinagens, leituras proibidas... Vinte e nove deles acabariam, no limite, condenados ao Braço Secular, ou seja, à pena capital, queimados em carne ou estátua. Os demais 1.047, independentemente da gravidade das sentenças, todos eram condenados, além das penas variadas, a um olhar de reprovação social, à humilhação de serem processados por suas crenças e atos entendidos como contrários à fé, espécie de morte social a que estavam submetidos os que passaram pelo Santo Ofício e que se estendia a familiares, conhecidos e às gerações vindouras. Estes números, cabe lembrar, podem variar conforme o avançar das pesquisas e a cada nova descoberta perante as fontes inquisitoriais, visto que nem todas são ainda conhecidas ou estão devidamente catalogadas. Fora uma infinidade de outras pessoas que confessaram ou foram denunciadas sem que se tenha dado continuidade à averiguação de suas culpas. Aos olhos da Inquisição, um verdadeiro Trópico dos pecados, como bem nomeia Ronaldo Vainfas em obra clássica.[8]

    As fontes aqui apresentadas fazem parte do acervo do Arquivo Nacional do Rio de Janeiro e são compostas, conforme veremos, por documentação envolvendo questões variadas. O fato deste material estar depositado em acervos brasileiros deve-se a múltiplos fatores. Dentre eles, podemos citar o processo de capilarização das estruturas de poder portuguesas e a transferência da corte para o Rio de Janeiro em 1808, trazendo parte de sua documentação, necessária para o funcionamento administrativo, além de protegê-la das guerras napoleônicas que então varriam a Europa.

    No acervo da Biblioteca Nacional encontram-se obras e documentos que atravessaram o Atlântico juntamente com o acervo da Real Biblioteca que desembarca no Rio de Janeiro com a chegada da corte, como manuscritos originais e cópias, bem como impressos dos séculos XVI ao XVIII, contendo autos de processos, livros de visitações, documentação legal, listas de autos da fé, além de alguns dos raros códices documentais sobreviventes da Inquisição de Goa.

    No que tange à situação física dos documentos aqui analisados, é possível salientar características e especificidades de algumas peças, que indicam estados diversificados de conservação ou degradação: em linhas gerais, as fontes possuem origens e épocas distintas de produção, que variam entre a segunda metade do século XVII e a primeira do XIX, atingindo pelo menos duzentos anos desde a sua produção. A ação implacável do tempo e de agentes externos que deterioram o papel, somada a caligrafias diferentes e por vezes pouco caprichadas, com a grafia da época, algumas ilegíveis ou de leitura e compreensão difíceis, a ponto de determinadas palavras ficarem sem a devida identificação, acabam por exigir um maior cuidado no processo de transcrição. Sobre o seu estado de conservação, de forma geral, os documentos manifestam múltiplos tipos de desgaste, como o processo de amarelecimento e deterioração do papel, apresentando perda de cor, esmaecimento parcial de algumas áreas, migração da tinta para o verso e pontos com formação de manchas marrons, indicando o início da corrosão do suporte, a quebra do papel e o início do aparecimento de buracos nas folhas. Em alguns casos, encontram-se rasgos na parte inferior, marcas de dobras, vincos e áreas de perda de suporte devido à ação de insetos xilófagos. Os documentos possuem as informações manuscritas gravadas com tinta metaloácida, provavelmente ferrogálica, em degradação. Observa-se certa deterioração e mesmo perda de texto, indicando esmaecimento da tinta e sua migração parcial para o verso da folha, como dissemos, prejudicando a leitura em ambos os lados. É possível observar, ainda, partes do papel com presença de carimbo e resíduos na cor verde – estes últimos, provavelmente resquícios de selo utilizado como lacre para a proteção e confidencialidade das informações, que fazia parte do documento.

    Com relação ao conteúdo, percebe-se uma variedade de temas abordados e que demonstram a articulação e azeitamento da máquina inquisitorial em diversificados âmbitos, abordando desde questões sobre a estruturação e funcionamento burocráticos quanto relativas ao tratamento dos casos concernentes à alçada do Santo Ofício. Ratificam, no conjunto, o peso e o papel que a Inquisição desempenhou no cotidiano e no imaginário durante seus quase três séculos de funcionamento.

    Na documentação, encontramos fundos ainda pouco explorados e dispersos, em que uma garimpagem mais atenta permite revelar surpresas, com a descoberta de fontes ainda não trabalhadas ou desconhecidas. O fato desta documentação fazer parte do acervo do Arquivo Nacional encontra explicação, dentre outros fatores, no papel central que o Rio de Janeiro passa a ocupar no império com a vinda da corte joanina e de suas instituições e representações, num processo de interiorização e enraizamento da metrópole na colônia, como define Maria Odila Dias,[9] fazendo com que documentos das mais diversas finalidades e partes geográficas e provenientes de regiões geográficas dispersas do Império Ultramarino – Europa, África, Ásia, América – passassem a circular nas dinâmicas da esfera administrativa transferida para a nova sede do poder, acabando por serem arquivados em instituições voltadas para este fim.

    Prova desta circulação de informações é a sentença da apelação cível requerida em 1744 por Felipe Camelo de Brito, que posteriormente se tornaria comissário do Santo Ofício, a favor do irmão, Teodoro Camelo de Brito, natural do Maranhão, a fim de adquirir uma ordem para obter benefícios e dignidade eclesiástica com a limpeza de sangue, comprovação necessária para ingressar nos quadros do Santo Ofício. Como Teodoro não teve a comprovação de sua pureza sanguínea, solicitava a revisão da sentença, posto que impedia sua promoção às ordens pretendidas, informando que já havia sido comprovada pelo padre Manuel da Silva, da companhia examinadora no bispado de Maranhão, habilitando-o a possuir qualquer benefício e dignidade eclesiástica que necessitasse provar a “puridade”.[10] Outro indício é a existência de uma cópia da atestação dos inquisidores apostólicos feita no palácio de Goa, na Índia, datado de 14 de março de 1806, referente aos serviços da Congregação do Oratório naquela cidade, ao Tribunal do Santo Ofício, de instrução dos presos e direção e sustentação dos que “para suas casas se mandam recolhidos por algum tempo”.[11] Ou ainda, o memorial dos serviços prestados pelo reverendo padre mestre frei Mateus Evangelista, leitor jubilado na sagrada teologia, examinador sinodal e qualificador do Santo Ofício, ministro provincial na província de São João Evangelista, localizada na ilha Terceira, bispado de Angra, no arquipélago dos Açores.[12]

    A própria forma como esses conjuntos documentais se encontram organizados comprova suas origens temporal e geográfica, diversas e dispersas, tendo sido classificados em categorias como Ministério do Reino, Secretaria de Estado do Ministério do Reino, Ministério da Justiça, muitos deles inseridos no fundo Negócios de Portugal. Mas também encontramos documentos referentes a períodos anteriores, catalogados em conjuntos como Registros da Câmara do Maranhão, atos do governador da província, concernente ao fundo da Câmara de São Luís; Provisões e alvarás do fundo Junta da Fazenda da província de São Paulo; Registro e índice de ordens régias da Junta da Fazenda da Bahia, localizado no fundo Relação da Bahia, dentre outros.

    As carências variadas do viver em colônias apontadas pelos cronistas do período em diversos aspectos do cotidiano, marcados pelo estigma do provisório nos séculos iniciais da presença lusa na América, também refletiam a precariedade das estruturas de vigilância existentes para atender as necessidades de controle: é do que trata uma provisão do príncipe regente e governador dos reinos de Portugal e Algarves datada de 1671, depois de alertado pelo bispo do Brasil, d. Estevão dos Santos, sobre a situação de ausência de aljubes nas capitanias, dificultando o recolhimento dos presos de jurisdição eclesiástica. A solução encontrada exemplificava a materialização da falta de separação entre as alçadas dos poderes civil e eclesiástico tão comum em diferentes situações do mundo colonial. Ordenava o príncipe:

    Hei por bem de que enquanto das despesas e condenações eclesiásticas se não fizer aljube dentro do tempo, que lhes mandarei limitar ou ordenar o contrário, os presos que o merecerem ser pelas culpas da Jurisdição Eclesiástica sejam recolhidos nas cadeias públicas e os carcereiros obrigados a dar conta deles na forma enquanto o fazem dos que lhe são entregues pelas Justiças Seculares.[13]

    Alguns exemplos presentes na documentação descortinam, para além das presumíveis culpas que pesavam sobre os réus, as misérias e desventuras pessoais dos envolvidos. Foi assim que um certo Manuel Joaquim da Conceição fora acusado e preso em São Paulo por ordem do Santo Ofício pelo crime de bigamia, procedendo-se a sumário de testemunhas em que se reuniu “exuberante prova” de ser casado duas vezes, indicando que o caso deveria ser remetido ao Tribunal de Lisboa para as devidas providências. Tendo recebido demandas a favor do réu, o responsável pelo preso responde em carta, explicando os motivos pelos quais não poderia atender à solicitação, dando ainda detalhes das dificuldades por que passava o acusado:

    À vista disto, e ser este caso afeto ao Santo Ofício, eu não me posso intrometer nele sem especial ordem de S.A. Real, mandando-me que eu, ou o comissário tesoureiro-mor julgue e dê a sentença ao réu, pondo-o fora da cadeia, como eu desejo, pois está padecendo há tanto tempo com grandes necessidades, já está bastante castigado, e digno de comiseração.[14]

    Prevalecia o juízo do responsável pelo réu, consciente de que, por mais que lamentasse e se compadecesse do sofrimento do acusado, acabaria ele próprio fortemente punido caso tomasse quaisquer medidas que desobedecessem às regras do tribunal.

    Em algumas fontes, encontramos referências a documentos de nomeação de representantes da Inquisição emitidos pelo Conselho Geral do Santo Ofício em Lisboa. No ano de 1785, os membros do Conselho, depois de examinados documentos e informações que comprovavam a boa origem do candidato, expediam Carta de Nomeação de familiar do Santo Ofício da Inquisição a um morador de Pernambuco: “Fazemos saber a quantos a presente virem que pela boa informação que temos da geração, vida e costumes de José Ferreira de Melo, filho de [Manuel] Ferreira de Melo, natural da sé de Olinda e morador na vila de Recife de Pernambuco”. À época, a Inquisição já sofria duras críticas e questionamentos na Europa, mas parecia manter sua força e distinção na América, despertando o interesse de muitos indivíduos em conseguir integrar as fileiras inquisitoriais e com isso conseguir algum tipo de destaque social e vantagens. A nomeação ao cargo, para além de atestar a moral ilibada, bons costumes e origem imaculada do familiar, significava a aptidão a usufruir os direitos concernentes à função destacada para qual fora aceito:

    Haverá por bem de o criar e fazer familiar do Santo Ofício da Inquisição da cidade de Lisboa, para que daqui em diante sirva o tal cargo assim como o servem os mais familiares da dita Inquisição e com ele goze de todos os privilégios, isenções e liberdades por direito, provisões e alvarás dos senhores reis destes reinos são concedidos aos familiares do Santo Ofício.[15]

    Sinal de que representar o Santo Ofício em Pernambuco no fim do Setecentos ainda era sinônimo de prestígio.

    É o caso, ainda, da correspondência endereçada por d. José da Cunha de Azeredo Coutinho, presidente da Junta da Fazenda Real da capitania de Pernambuco e bispo de Elvas, em fins de janeiro de 1818, ao ministro e secretário de Estado dos Negócios dos Reino, Tomás Antônio de Vilanova Portugal, denunciando ser vítima de intrigas e declinando da nomeação para assumir como bispo de Beja, ao mesmo tempo em que suplicava para que tivesse o nome lembrado para ocupar o cargo de inquisidor-geral, em vacância por conta do falecimento do bispo que o ocupava. O cargo de inquisidor-geral, sem dúvida, o colocava num outro patamar da escala eclesiástica. Além de exortar a proteção de vossa Majestade, implorava ser o escolhido para a função, e apresentava motivo inesperado para alguém disposto a assumir tamanha responsabilidade: alegava não poder mais com tanto trabalho e precisar de descanso no fim da vida, por estar já à espera da morte.[16] Ao que parece, teve sucesso na mercê solicitada, como pode ser visto na correspondência enviada por José Joaquim Carneiro de Campos em meados de maio do mesmo ano, ou seja, passados menos de quatro meses da missiva com o pedido, destinada ao já citado ministro e secretário de Estado dos Negócios dos Reino, agradecendo ao rei e também ao próprio ministro pela nomeação de d. José da Cunha de Azeredo Coutinho para o cargo de inquisidor-geral e presidente da Junta do Estado Atual e Melhoramento Temporal das Ordens Religiosas, bem como ter aceitado benignamente a renúncia do mesmo d. José ao Bispado de Elvas.[17] Em pouco tempo, o novo inquisidor-geral perceberia os problemas imanentes ao cargo e a necessidade de medidas para o bom funcionamento da estrutura inquisitorial. Assim, em setembro de 1818, enviaria carta ao ministro Tomás Antônio de Vilanova Portugal solicitando que, “assim como foi feito no tempo do governo da rainha dona Maria, fossem colocadas todas as despesas de consertos e reparos necessários no palácio da Inquisição às custas das obras públicas, já que não possuía recursos para tais reparos”, completando, em tom de lamúria, “pois tanto ele, como inquisidor-geral, e o Tribunal do Santo Ofício não dispunham de outras rendas além de seus ordenados, ao contrário de seus antecessores que, além de rendas e pensões, tinham cama e mesa da Casa Real.” Dava conta dos problemas estruturais no palácio dos Estaus, sede do tribunal lisboeta localizado no Rossio, afirmando que “era necessário contrair algumas despesas com reparos no palácio, principalmente nos telhados do edifício e nos cárceres do Santo Ofício, que ameaçavam grande ruína.” Por fim, como era praxe do funcionamento inquisitorial, que impunha o sigilo das informações, mostrava preocupação com a circulação de dados que poderiam comprometer os trabalhos:

    todos os negócios em que houvesse necessidade de recorrer aos excelentíssimos governadores do reino, quer de seu interesse particular, ou relativos ao seu ofício de inquisidor, fossem enviados em carta fechada por mão de qualquer dos secretários do governo e que a solução também deveria ser participada em carta fechada sem ser registrada no livro da porta, para evitar que o público soubesse dos negócios que se passavam entre ele e os excelentíssimos governadores do reino.[18]

    Como se pode perceber através destes breves exemplos, a documentação referente ao Tribunal do Santo Ofício da Inquisição português presente no acervo do Arquivo Nacional do Rio de Janeiro permite descortinar uma série de questões referentes não apenas à ação inquisitorial no Brasil, mas a suas interlocuções com outros espaços e esferas em que a instituição se fez atuante. A onipresença do Santo Ofício ajuda a compreender as dimensões centrais e periféricas de regiões, estruturas e problemas dentro do império a partir de fontes privilegiadas de uma das mais importantes e poderosas instituições da Modernidade portuguesa, em suas variadas estratégias de normatização e controle de comportamentos e crenças. Material riquíssimo para os pesquisadores interessados no assunto, mostram que, mesmo sem um tribunal efetivamente estabelecido no Brasil, a Inquisição esteve presente de muitas formas.

    [1] Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, v. 7, p. 54-86, 1845.

    [2] ABREU, Capistrano de. Primeira visitação do Santo Ofício às partes do Brasil pelo licenciado Heitor Furtado de Mendonça. Confissões da Bahia, 1591-1592. São Paulo: Paulo Prado, 1922.

    [3] FRANÇA, Eduardo d’Oliveira; SIQUEIRA, Sônia. Segunda visitação do Santo Ofício às partes do Brasil. Livro das confissões e ratificações da Bahia, 1618-1620. Anais do Museu Paulista, São Paulo, t. 17, 1963.

    [4] GARCIA, Rodolpho. Livro das denunciações que se fizeram na visitação do Santo Ofício à cidade do Salvador da Bahia de Todos os Santos do Estado do Brasil, no ano de 1618. Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, v. XLIX, p. 74-198, 1927.

    [5] LAPA, José Roberto do Amaral. Livro da visitação do Santo Ofício da Inquisição ao estado do Grão-Pará 1763-1769. Petrópolis: Vozes, 1978.

    [6] Exemplo destes esforços de edição é a recente coleção em quatro volumes A Santa Inquisição em Portugal, organizada por mim, Angelo Adriano Faria de Assis, e Ronaldo Vainfas, publicada em Portugal (Leiria: Editora Proprietas, 2022), dedicada a documentos sobre a criação e extinção do Santo Ofício, processos inquisitoriais, livros críticos ao tribunal e denunciações coletadas durante a segunda visitação ao Brasil.

    [7] NOVINSKY, Anita. Inquisição: prisioneiros do Brasil (séculos XVI-XIX). 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 2009.

    [8] VAINFAS, Ronaldo. Trópico dos pecados: moral, sexualidade e Inquisição no Brasil. Rio de Janeiro: Campus, 1989.

    [9] DIAS, Maria Odila Leite da Silva. A interiorização da metrópole e outros estudos. 2. ed. São Paulo: Alameda, 2005.

    [10] Registros da Câmara do Maranhão, atos do governador da província. Arquivo Nacional, Fundo Câmara de São Luís, códice 96, fls. 156-162.

    [11] Secretaria de Estado do Ministério do Reino. Arquivo Nacional, Fundo Negócios de Portugal, caixa 645, pacote 5, fl. 22-22v.

    [12] Secretaria de Estado do Ministério do Reino. Arquivo Nacional, Fundo Negócios de Portugal, caixa 627, pacote 1.

    [13]Registro e índice de ordens régias da Junta da Fazenda da Bahia. Arquivo Nacional, Fundo Relação da Bahia, códice 539, v. 1, fl. 57-57v.

    [14] Ministério da Justiça. Arquivo Nacional, Fundo Ministério da Justiça, caixa 774, pacote 3, 8 de março de 1811.

    [15] Carta de nomeação de José Ferreira como familiar do Santo Ofício. Arquivo Nacional, Fundo Itens documentais, BR RJANRIO QN.0.TXT.184.

    [16] Ministério do Reino. Arquivo Nacional, Fundo Negócios de Portugal, caixa 625, pacote 1.

    [17] Idem.

    [18] Ministério do Reino. Arquivo Nacional, Fundo Negócios de Portugal, caixa 625, pacote 2.

  • Conjunto Documental: Carta de Nomeação de José Ferreira como familiar do Santo Ofício
    Notação: 71.33
    Datas Limite: 1785-1785
    Código do Fundo: QN
    Título do Fundo: Itens Documentais
    Argumento de pesquisa: Inquisição

    Carta de notificação endereçada aos inquisidores Luiz Antônio Fragoso de Barros, José Pereira de Castro e Frei Antônio da Silveira para que admitam José Ferreira de Melo, natural da Sé de Olinda, morador da vila de Recife, como familiar do Santo Ofício da Inquisição da cidade de Lisboa, e que doravante sirva o cargo de inquisidor. Desta forma fica apto a gozar de todos os privilégios, isenções, liberdades, assim como as provisões e alvarás dos senhores Reis da dita Inquisição e de proceder contra os considerados culpados.
    Data do documento: 09 de agosto de 1785
    Local: Lisboa
    Fl.:

     

    Conjunto Documental: Ministério do Reino
    Notação: Caixa 625, Pacote 01
    Datas Limite: 1813 - 1822
    Código do Fundo: 59
    Título do Fundo: Negócios de Portugal
    Argumento de pesquisa: Inquisição

    Conjunto de correspondências de d. José da Cunha de Azeredo Coutinho, presidente da Junta da Fazenda Real da capitania de Pernambuco, bispo de Elvas, endereçadas ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios dos Reino, Thomaz Antônio de Villanova Portugal, denunciando ser vítima de intriga “triunfosa”, declinando da nomeação para bispo de Beja e suplicando que se lembre do mesmo para o cargo de Inquisidor Geral, vago pela repentina morte do bispo que o ocupava. D. José solicita o posto exortando a “prometida proteção de Vossa Magestade” e alegando já estar cansado com os trabalhos do episcopado e desejoso de uma honrosa aposentadoria, já que não podia mais com tanto trabalho e precisava de algum descanso no fim da vida em que apenas estava à espera da morte.
    Data do documento: 28 de janeiro de 1818
    Local: Lisboa
    Fl.: 2-3v
     

    Conjunto Documental: Ministério do Reino
    Notação: Caixa 625, Pacote 01
    Datas Limite: 1813 - 1822
    Código do Fundo: 59
    Título do Fundo: Negócios de Portugal
    Argumento de Pesquisa: Inquisição

    Carta de José Joaquim Carneiro de Campos ao Senhor Thomaz Antônio de Villanova Portugal, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios dos Reino, agradecendo ao Rei e também ao próprio ministro pela nomeação de d. José da Cunha de Azeredo Coutinho para o cargo de Inquisidor Geral e presidente da Junta do Estado Atual e Melhoramento Temporal das Ordens Religiosas, e também ao fato de o ministro ter atendido à outra parte da pretensão, aceitando benignamente a escusa ao Bispado de Beja e a renúncia ao Bispado de Elvas.
    Data do documento: 16 de maio de 1818
    Local: Lisboa
    Fl.: 4
     

    Conjunto Documental: Ministério do Reino
    Notação: Caixa 625, Pacote 02
    Datas Limite: 1808 - 1820
    Código do Fundo: 59
    Título do Fundo: Negócios de Portugal
    Argumento de pesquisa: Feitiçaria e Inquisição

    Carta de d. José da Cunha de Azeredo Coutinho, Bispo Titular de Elvas e Inquisidor Geral, encaminhada a Thomaz Antônio Villanova Portugal, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, solicitando que, assim como foi feito no tempo do governo da rainha Dona Maria, fossem colocadas todas as despesas de consertos e reparos necessários no Palácio da Inquisição às custas das obras públicas, já que não possuía recursos para tais reparos, pois tanto ele, como Inquisidor Geral, e o Tribunal do Santo Ofício não dispunham de outras rendas além de seus ordenados, ao contrário de seus antecessores que, além de rendas e pensões, tinham cama e mesa da Casa Real. D. José argumenta que era necessário contrair algumas despesas com reparos no Palácio, principalmente nos telhados do edifício e nos cárceres do Santo Ofício, que ameaçavam grande ruína. Pede também que todos os negócios em que houvesse necessidade de recorrer aos excelentíssimos governadores do reino, quer de seu interesse particular, ou relativos ao seu ofício de Inquisidor, fossem enviados em carta fechada por mão de qualquer dos secretários do governo e que a solução também deveria ser participada em carta fechada sem ser registrada no livro da porta, para evitar que o público soubesse dos negócios que se passavam entre ele e os excelentíssimos governadores do reino.
    Data do Documento: 22 de setembro de 1818
    Local: Lisboa
    Fl.:



    Conjunto Documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
    Notação: Caixa 645, Pacote 05
    Datas Limite: 1707 – 1821
    Código do Fundo: 59
    Título do Fundo: Negócios de Portugal
    Argumento de pesquisa: Inquisição

    Cópia da atestação dos inquisidores apostólicos sobre os serviços da Congregação do Oratório da cidade de Goa ao Tribunal do Santo Ofício de instrução dos presos e direção e sustentação dos que “para suas casas se mandam recolhidos por algum tempo”.
    Data:14 de março de 1806
    Local: Palácio de Goa
    Fl.: 22- 22v
     

    Conjunto Documental: Ministério da Justiça
    Notação: Caixa 774, pct 03
    Datas Limite: 1808 - 1817
    Código do Fundo: 4T
    Título do Fundo: Ministério da Justiça
    Argumento de pesquisa: Feitiçaria e Inquisição

    Carta de Matheus Bispo a pedido em favor do réu Manoel Joaquim da Conceição, acusado e preso pelo crime de bigamia perante o tesoureiro mor da catedral e comissário do Santo Ofício. Manoel foi denunciado por testemunhas no arraial de Jacuí. O réu se casou com Anna Joaquina de Siqueira na freguesia das Lavras do Funil, Bispado de Marianna, que não foi atestado no livro competente por já ter casamento assentado em outra freguesia. Matheus Bispo afirma não conseguir se "intrometer" favoravelmente ao réu, “que está padecendo há tanto tempo grandes necessidades e já está "bastantemente castigado”, uma vez que o processo está afeito ao Santo Ofício e seria necessária uma ordem especial de Sua Alteza Real.
    Data do documento: 08 de março de 1811
    Local: São Paulo
     

    Conjunto Documental: Ministério da Justiça
    Notação: Caixa 774, pct 03
    Datas Limite: 1808 - 1817
    Código do Fundo: 4T
    Título do Fundo: Ministério da Justiça
    Argumento de pesquisa: Inquisição

    Carta contendo a lista de presos e a resposta do requerimento de "perdão das penas". Na lista encontra-se Manoel Rodrigues Crespo, réu no Juízo Eclesiástico por ter casado duas vezes sem mostrar "boa fé", por isso, continuou preso.
    Data do documento: s.d.
    Local: s.l.


    Conjunto Documental: Registros da Câmara do Maranhão, atos do governador da província
    Notação: Códice 96
    Datas Limite: 1732 - 1753
    Código do Fundo: 8K
    Título do Fundo: Câmara de São Luís
    Argumento de Pesquisa: Inquisição

    Registro de sentença da apelação cível requerida por Filippe Camello de Britto, que posteriormente, no ano de 1764, se tornaria comissário do Santo Ofício, a favor de seu irmão Teodoro Camello de Britto, natural da cidade e bispado do Maranhão, a fim de adquirir uma ordem para obter benefícios e dignidade eclesiástica com a limpeza de sangue, comprovação necessária para ingressar nos quadros do Santo Ofício. Desejavam a revisão da sentença da impuridade de sangue feita, segundo eles, erroneamente, o que impediu Teodoro de ser promovido às ordens que pretendia. O documento discorre pela antiga sentença e faz uma análise dos parentescos do requerente, procurando provar a legalidade da limpeza de seu sangue. Segundo o registro, o padre Manoel da Silva, da companhia examinadora no bispado de Maranhão, provara a "pureza" do apelante, habilitando-o a possuir quaisquer benefício e dignidade eclesiástica que necessite provar a “puridade”. 
    Data do documento: 19 de maio de 1744
    Local: Lisboa
    Folhas: 156 – 162
     

    Conjunto Documental: Provisões e alvarás
    Notação: Códice 441
    Datas Limite: 1790 - 1794
    Código do Fundo: EG
    Título do Fundo: Junta da Fazenda da província de São Paulo
    Argumento de Pesquisa: Inquisição 

    Carta de lei da rainha de Portugal, sob a guarda do príncipe regente, extingue o Tribunal da Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros, delegando às autoridades pontifícia, real e episcopal, desempenhadas pelo Santo Ofício da Inquisição, pelos arcebispos e bispos e pela Mesa do Desembargo do Paço, o exame e censura de livros e papeis, estampados ou que se pretendam estampar e naqueles que se introduzirem por comércio ou por qualquer via.
    Data do documento: 17 de novembro de 1794
    Local: Palácio de Queluz, Lisboa
    Folhas: 60-64v


    Conjunto Documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
    Notação: Caixa 627, pct 01
    Datas Limite: 1763 - 1820
    Código do Fundo: 59
    Título do Fundo: Negócios de Portugal
    Argumento de pesquisa: Inquisição

    Recurso à rainha após o estudante de teologia José de Jesus Maria, cônego regular de Santa Cruz de Coimbra, ter suas quinze teses para o ato de repitação, já aprovadas pela faculdade de Teologia, censuradas pelo Excelentíssimo Ordinário Bispo Conde por haver "indignidade das teses". Havendo, portanto, colisão das duas autoridades, é pedido que V. Majestade decida sobre a colisão na conformidade da lei de censura dos livros.
    Data do documento: s.d.
    Local: s.l.
    Folha: 1


    Conjunto Documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
    Notação: Caixa 627, pct 01
    Datas Limite: 1723 - 1820
    Código do Fundo: 59
    Título do Fundo: Negócios de Portugal
    Argumento de Pesquisa: Inquisição

    Memorial dos serviços do reverendo padre mestre frei Mateus Evangelista, leitor jubilado na Sagrada Teologia, examinador sinodal e qualificador do Santo Ofício, ministro provincial na província de São João Evangelista das ilhas dos Açores do Bispado de Angra, ilha 3ª.
    Data do documento: s.d.
    Local: s.l.
    Folha:


    Conjunto Documental: Registro e índice de ordens régias da Junta da Fazenda da Bahia
    Notação: Códice 539, vol. 01
    Datas Limite: 1576 – 1773
    Código do Fundo: 83
    Título do Fundo: Relação da Bahia
    Argumento de Pesquisa: Inquisição

    Alvará do príncipe regente de Portugal a respeito de cargos eclesiásticos do Brasil para dignidades, conezias, capelanias, viguirarias [vigararias], seus benefícios e funções e a advertência para que não haja “em nenhum grau, por remoto que seja, cristãos novos”, recomendando se fazer diligência, exame e inquirições para certificar a limpeza de sangue e suficiência de letras para servir o cargo.
    Data do documento: 20 de julho de 1671
    Local: Lisboa
    Folha: 47v – 49


    Conjunto Documental: Registro e índice de ordens régias da Junta da Fazenda da Bahia
    Notação: Códice 539, vol. 01
    Datas Limite: 1576 – 1773
    Código do Fundo: 83
    Título do Fundo: Relação da Bahia
    Argumento de pesquisa: Inquisição

    Provisão do príncipe regente e governador dos reinos de Portugal e Algarves refere a situação de ausência de aljubes nas capitanias, de acordo com o bispo do Estado do Brasil, e que por isso os presos de jurisdição eclesiástica serão recolhidos pelos carcereiros seculares às cadeias públicas.
    Data do documento: 23/10/1671
    Local: Lisboa
    Folha: 57 - 57v
     

    Conjunto Documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
    Notação: Caixa 730, pct. 01
    Datas Limite: 1575-1841
    Código do Fundo: 59
    Título do Fundo: Negócios de Portugal
    Argumento de Pesquisa: Inquisição

    Registro do decreto de nomeação de dom José Maria de Melo, bispo titular do Algarve e confessor da rainha Maria I, para o cargo de inquisidor geral dos reinos e domínios de Portugal, solicitando confirmação pro parte de Sua Santidade.
    Data do documento: 27 dezembro 1790
    Local: Palácio N.S. Ajuda, Lisboa
    Folha: 64

     

  • Ausência de aljubes nas capitanias

    Provisão do príncipe regente e governador dos reinos de Portugal e Algarves refere a situação de ausência de aljubes nas capitanias, de acordo com o bispo do Estado do Brasil, e que por isso os presos de jurisdição eclesiástica serão recolhidos pelos carcereiros seculares às cadeias públicas.

    Conjunto Documental: Registro e índice de ordens régias da Junta da Fazenda da Bahia
    Notação: Códice 539, vol. 01
    Datas limite: 1576 – 1773
    Código do fundo: 83
    Título do fundo: Relação da Bahia
    Argumento de pesquisa: Inquisição
    Data do documento: 23 de outubro de 1671
    Local: Lisboa
    Folha: 57 - 57v

    Veja o documento na íntegra

    Eu o Príncipe como Regente e Governador dos Reinos de Portugal e Algarves. Faço saber aos que esta minha provisão virem que tendo respeito a d. Estevão dos Santos[1] Bispo do Estado do Brasil[2] me representa, que ainda nele e suas capitanias havia aljubes[3], em que se possam recolher os presos da Jurisdição Eclesiástica[4], e por essa causa se havia concedido aos bispos seus antecessores que os carcereiros seculares recolhessem os ditos presos nas cadeias públicas[5] e hei por bem de que em quanto das despesas e condenações eclesiásticas senão fizer aljube dentro do tempo, que lhes mandarei limitar ou ordenar o contrário, os presos que o merecerem ser pelas culpas da Jurisdição Eclesiástica sejam recolhidos nas cadeias públicas e os carcereiros obrigados a dar conta deles na forma enquanto o fazem dos que lhe são entregues pelas justiças seculares. Pela que mando... Francisco da Silva a fez em Lisboa a 23 de outubro de 1671. O secretário Manuel Barreto de Sampayo a fiz escrever Príncipe.

     

    [1] SANTOS, D. ESTEVÃO DOS (1620-1672): nomeado bispo em 17 de junho de 1669, dom Estevão foi confirmado para a diocese de São Salvador da Bahia em 24 de maio de 1671 como o oitavo bispo do Brasil. Contudo sua atuação à frente da diocese foi muito breve. Ao se instalar em 15 de abril de 1672, faleceu logo após, em junho desse mesmo ano.

    [2] ESTADO DO BRASIL: Uma das antigas divisões administrativas e territoriais da América portuguesa: Estado do Brasil e Estado do Maranhão, posteriormente, Estado do Grão-Pará e Maranhão. Criados em 1621, ainda sob o reinado de Filipe III da Espanha (durante a União Ibérica), vigoraram até meados do século XVIII, quando a governação pombalina promoveu a centralização administrativa da Colônia. O Estado do Brasil compreendia capitanias de particulares e capitanias reais (incorporadas à Coroa por abandono, compra ou confisco), e um conjunto de órgãos da administração colonial, semiburocrático que passa a se tornar mais profissional depois da segunda metade do século XVIII, com competências fazendária, civil, militar, eclesiástica, judiciária e política. O Estado do Maranhão existiu com esta denominação entre 1621 e 1652, e 1654 e 1772, e foi criado para suprir as dificuldades de comunicação com a sede do Estado do Brasil, a cidade de Salvador, aproveitando sua proximidade geográfica com Lisboa, e diminuir as ameaças de ataque estrangeiro à foz do rio Amazonas. Em 1772 o Estado foi desmembrado em duas capitanias gerais e duas subalternas: Pará e Rio Negro, e Maranhão e Piauí. É importante ressaltar ainda que, embora Portugal visse seus estados na América como um conjunto, esta visão não era compartilhada pelos colonos que moravam aqui, que não viam o Brasil como um todo e não percebiam unidade na colônia. Apesar de "Brasil" ser, nos dias de hoje, corriqueiramente usado para denominar as colônias portuguesas na América, durante o período colonial, o termo referia-se somente às capitanias que faziam parte do Estado do Brasil, onde ficava o governo-geral das colônias, primeiro na cidade da Bahia e depois no Rio de Janeiro. As capitanias que compunham o Estado do Brasil, depois da separação do Maranhão e suas subalternas, eram do sul para o norte: capitania de Santana, de São Vicente, de Santo Amaro, de São Tomé, do Espírito Santo, de Porto Seguro, de Ilhéus, da Baía de Todos os Santos, de Pernambuco, de Itamaracá, do Rio Grande e do Ceará. No início do século XIX, o Brasil, já sem as divisões de Estado internas, era formado pelas seguintes capitanias: São José do Rio Negro, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande (do Norte), Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, e São Pedro do Rio Grande. Em 1821, quase todas as capitanias se tornaram províncias e algumas capitanias foram agregadas em só território, deixaram de existir ou foram renomeadas. A partir daí, tivemos as províncias do Grão-Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Cisplatina.

    [3] ALJUBE: Tipo de cadeia ou cárcere para eclesiásticos sujeitos à jurisdição eclesiástica. Em geral eram recintos sem luz nem ar, desprovido de boas condições higiene. A falta de limpeza; a ausência de vestuário aos detentos; bem como o mau cheiro que pairava no ar, dada a má construção dos canos de esgoto, eram apenas parte do suplício enfrentado pelos presos que ali se encontravam alojados a toda sorte.

    [4] JURISDIÇÃO ECLESIÁSTICA: Poder autônomo que a Igreja Católica Apostólica Romana tinha em julgar as questões que dizem respeito ao culto e à sua organização interna. As terras da América portuguesa estavam sob a jurisdição eclesiástica da Ordem de Cristo e lhe eram tributárias. A intervenção da Igreja, na área temporal, resulta sobretudo do fato de possuir um direito próprio, o direito canônico, e das Ordenações legitimarem a sua ação em matéria de pecado, quando a causa em questão não estivesse determinada por lei, estilo ou costume. Em certas matérias penas e civis, como heresia, apostasia, feitiçaria, adultério, os tribunais eclesiásticos julgavam todas as pessoas, leigos e clérigos. A partir do século XVI, a competência dos tribunais eclesiásticos tornou-se cada vez mais restrita, perdendo toda a competência exclusiva, salvo nas matérias disciplinares da Igreja, ao longo dos séculos XIX e XX.

    [5] CADEIAS PÚBLICAS: Abrigavam os acusados de crimes de uma forma geral, inclusive antes do seu julgamento, e normalmente localizavam-se no rés do chão do edifício da câmara local. No Rio de Janeiro, a cadeia pública localizava-se no mesmo edifício do Senado da Câmara, bem como o cárcere específico dos transgressores já sentenciados pelo Tribunal da Relação. Das cadeias civis e do Calabouço (destinada a escravos) saía a maior parte da mão de obra utilizada nas obras da cidade. As condições nas cadeias públicas variavam, mas os relatos, em geral, descrevem verdadeiras masmorras imundas, muitas vezes abaixo do nível do solo, em que o fornecimento de comida se dava de forma irregular, dependendo da boa vontade da família, da caridade de desconhecidos ou da Igreja.

    Familiar do Santo Ofício

    Carta de notificação endereçada aos inquisidores Luiz Antônio Fragoso de Barros, José Pereira de Castro e Frei Antônio da Silveira para que admitam José Ferreira de Melo, natural da Sé de Olinda, morador da vila de Recife, como familiar do Santo Ofício da Inquisição da cidade de Lisboa, e que doravante sirva o cargo de inquisidor.

    Conjunto Documental: Carta de Nomeação de José Ferreira como familiar do Santo Ofício
    Notação: BR RJANRIO QN.0.TXT.184
    Datas Limite: 1785-1785
    Código do Fundo: QN
    Título do Fundo: Itens Documentais
    Argumento de pesquisa: Inquisição
    Data do documento: 09 de agosto de 1785
    Local: Lisboa

    Veja o documento na íntegra
     

    Os do Conselho de Sua Majestade e do Geral do Santo Ofício contra a herética pravidade, e apostasia[1] nestes Reinos, e Senhorios de Portugal etc. Fazemos saber a quantos a presente virem que pela boa informação que temos da geração, vida e costumes de Jose Ferreira de Mello, filho de [Manoel] Ferreira de Mello, natural da Sé de Olinda[2] e morador na Vila de Recife de Pernambuco. E confiando dele que fará com toda a diligência, consideração, verdade e segredo tudo a que por nós lhe for mandado e pelos inquisidores cometido. Haverá por bem de o criar e fazer familiar do Santo Ofício[3] da Inquisição da cidade de Lisboa, para que daqui em diante sirva o tal cargo assim como o servem os mais familiares da dita Inquisição[4] e com ele goze de todos os privilégios, isenções e liberdades por direito, provisões e alvarás dos senhores reis destes reinos são concedidos aos familiares do Santo Ofício. Notificamo-lo assim aos inquisidores para que o admitam ao dito cargo e lho deixem servir conforme seu regimento e [dando] lhe primeiro juramento de que se fará assento por ele assinado no Livro da Criação dos Familiares[5] da mesma Inquisição na forma do estilo dele. E mandamos [ilegível] justiça assim eclesiástica, como seculares destes reinos, e senhorios, e mais pessoas a que o conhecimento disso pertencer, hajam e tenham ao [dito] José Ferreira de Mello por familiar do Santo Ofício, e lhe guardem, cumpram e façam guardar e cumprir inteiramente esta nossa carta e todos os ditos privilégios declaradas como neles se contém  as penas e censuras em direito e nos mesmos privilégios declaradas e de se proceder contra os culpados como pessoas que [ofendem aos] ministros do Santo Ofício da Inquisição. Dada em Lisboa sob nossos sinais e selo do Conselho Geral do Santo Ofício [6]aos nove dias do mês de agosto de mil setecentos e oitenta e cinco anos. Manoel Ferreira de Mesquita escrivão da Câmera de Sua Majestade e secretário do mesmo Conselho Geral a fiz escrever e sobrescrevi.

    Luis Antonio Fragozo de Barros                
    José Ricalde Pereira de Castro[7]                               
    Frei Antonio da Sylveira

    Registrada a [nº] 1671º do Livro 20 das Criações dos Ministros e Oficiais desta Inquisição. Lisboa no Santo Ofício 12 de agosto de 1785
    Cypriano José

     

    [1] SANTO OFÍCIO CONTRA A HERÉTICA PRAVIDADE E APOSTASIA: O Santo Ofício da Inquisição contra a herética pravidade e apostasia inseriu-se em Portugal exatamente no momento da passagem do Renascimento para o Barroco. Preocupado em fortalecer o Estado, cristão em essência, Portugal desenvolveu uma política castradora do pensamento de qualquer natureza, mesmo que o preço fosse de involuir culturalmente. Ao exorcizar a herética pravidade e apostasia, exorcizou também a possibilidade de se inserir no contexto cultural de nações europeias, que não detinham o lastro econômico que Portugal chegou a possuir. A proposição herética era considerada um desvio e a Igreja e o Estado se viam obrigados a proteger a sociedade contra a possível ira de Deus. Para o exercício dessa missão, os inquisidores apostólicos incentivavam a denúncia e todo o tipo de imputação. Criar ou conservar obras contagiadas pela herética pravidade e apostasia era reprimido com castigos e punições severas. (Silva, Silvia Cortez. “O rol dos livros defesos: a censura a serviço da Igreja e do Estado”. Clio – Série Nordeste, n.16, 1996. 20158 (ufpe.br)).

    [2] OLINDA: Criada em 1537 pela Carta de Foral concedida a Duarte Coelho Pereira, donatário da capitania de Pernambuco, a vila de Olinda foi erigida em posição privilegiada, sobre colinas, e a primeira construção foi o Castelo de Duarte Coelho, que servia como fortaleza para a defesa do povoado e do porto do Recife de possíveis ataques de estrangeiros pelo mar. Em torno da fortaleza, foram sendo erigidas as principais construções públicas: a Igreja da Sé, a Câmara Municipal, a cadeia, conventos de diversas ordens religiosas, como carmelitas, franciscanos, beneditinos, o Colégio dos Jesuítas e as casas dos moradores que desciam as encostas e vales da região. As primeiras atividades econômicas da região foram a extração do pau-brasil e, depois, o plantio da cana e sua transformação em açúcar nos engenhos que até hoje marcam a paisagem da região. Olinda foi capital e sede do governo da capitania de Pernambuco até 1827, com exceção do período da ocupação holandesa, entre 1630 e 1654, quando a cidade foi incendiada, ficando quase em ruínas, enquanto o governo passava para o Recife. A reconstrução da vila só começou em 1664 e arrastou-se ao longo dos séculos XVII e XVIII. Entre 1710 e 1711, eclodiu uma revolta provocada pela ascensão do Recife à condição de vila, que significava a perda de poder da elite senhorial olindense para os chamados "mascates", comerciantes do porto do Recife que desejavam maior autonomia e incentivos para o comércio. Apesar da ofensiva de Olinda, os mascates do Recife tiveram mais sucesso: a elevação à vila prevaleceu e esta prosperou, enquanto a vila de Olinda perdia importância e sua economia entrava em declínio. No início do oitocentos, Olinda ainda era cercada por engenhos, sítios e propriedades rurais. Em 1800, a fundação do Seminário de Olinda recuperou um pouco da importância perdida para o Recife que, apesar de não ser capital oficial da província, posição alcançada somente em 1837, era na prática a sede administrativa. Em 1827, a cidade recebe uma das duas primeiras faculdades de Direito do país independente (a outra em São Paulo), que foi transferida para a nova capital em 1854. Olinda passava então a ser uma cidade de veraneio para os habitantes do Recife e, durante a segunda metade do século XIX e ao longo do XX, recebeu melhorias como a chegada das ferrovias, dos bondes, da água potável e da eletricidade. Em 1982, foi declarada Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade pela UNESCO, sendo uma das mais bem preservadas cidades coloniais do país.

    [3] SANTO OFÍCIO: Órgão de investigação e repressão da Igreja Católica, o Santo Ofício foi fundado pelo Papa Paulo III em 21 de julho de 1542 com a justificativa de "combater a heresia". Além de Portugal, o Santo Ofício estendeu sua ação a várias regiões no Ultramar, quer no Atlântico, quer no Índico, pois esteve também presente em algumas possessões lusitanas no Oriente. A extensão geográfica da ação inquisitorial ensejou grande circulação de pessoas pelo Império português, fossem réus, fossem seus próprios agentes que, investidos pelo poder do Santo Ofício, vasculharam regiões na busca de hereges e no cumprimento de ordens dos inquisidores. (Ver TRIBUNAL DO SANTO OFÍCIO DA INQUISIÇÃO e CONSELHO GERAL DO SANTO OFÍCIO)

    [4] INQUISIÇÃO: A Inquisição ibérica surgiu no século XV, primeiramente na Espanha dos Reis Católicos e funcionou como poderoso instrumento de centralização política, sendo tribunal subordinado à realeza e não ao papado. Inquisição portuguesa como uma instituição religiosa que, além de Portugal, estendeu sua ação a várias regiões no Ultramar, quer no Atlântico, quer no Índico, pois o Santo Ofício esteve presente ainda em algumas possessões lusitanas no Oriente. A extensão geográfica da ação inquisitorial ensejou grande circulação de pessoas pelo Império português, fossem réus, fossem seus próprios agentes que, investidos pelo poder do Santo Ofício, vasculharam regiões na busca de hereges e no cumprimento de ordens dos inquisidores. (Ver TRIBUNAL DO SANTO OFÍCIO DA INQUISIÇÃO e INQUISIDOR GERAL)

    [5] FAMILIARES: cooperantes leigos que exerceriam um papel auxiliar nas atividades da Inquisição, atuando principalmente nos confiscos de bens, notificações, prisões e condução dos réus. Pelo regimento, ficavam a cargo do Familiar todas as ordens dos inquisidores ou dos comissários e visitadores, nas respectivas localidades, em especial, execução de prisões e acompanhamento dos presos, participação nos ritos de autos de fé, quando acompanhavam os réus organizados em procissão, para ouvirem suas sentenças. A nomeação para Familiar era consagrada com uma provisão especial, a Carta de Familiar, documento solene, em letra de estilo, com selo do inquisidor geral, que atestava, sob autoridade apostólica, que o seu portador fora criado familiar para servir à Inquisição. Não era qualquer um que poderia ser Familiar. Este título era reservado àqueles que pudessem arcar com os custos da burocracia do processo de habilitação e que atendessem aos requisitos exigidos pela Inquisição. O título de Familiar era acessível sobretudo àqueles que fossem cristãos-velhos, ou seja, “limpos de sangue”. Quem conduzia as diligências do processo de habilitação no Santo Ofício dava atenção especial à limpeza de sangue do candidato. Ser Familiar significava, assim, ser limpo de sangue; ter acesso a privilégios fiscais ou de foro privativo; representar a Inquisição; servir como elo entre os colonos e a poderosa instituição. (Ver PUREZA DE SANGUE)

    [6] CONSELHO GERAL DO SANTO OFÍCIO: era o órgão principal da hierarquia da Inquisição e dele faziam parte o inquisidor-geral, os deputados, um secretário, e quatro oficiais. Centralizava decisões importantes e deliberava sobre consultas não somente sobre os processos, sentenças, mas também instruções sobre preparação dos autos de fé, conflitos de jurisdição, situação financeira dos tribunais, visitações locais e a própria vida cotidiana dos tribunais, seus membros e a relação com outras potências europeias e o Papado. (Ver TRIBUNAL DO SANTO OFÍCIO DA INQUISIÇÃO e INQUISIDOR GERAL)

    [7] CASTRO, RICALDE PEREIRA DE (1715-?): Frei Doutor José Ricalde Pereira de Castro nasceu em São Tiago de Carreiras, freguesia portuguesa do município de Vila Verde, foi clérigo e juiz português. Formou-se em Matemática e Direito e doutorou-se em Leis pela Universidade de Coimbra. Era moço fidalgo e freire da ordem de São Bento de Avis. Teólogo, chegou a ser um dos membros da Junta de Providência Literária, encarregada da reforma universitária em 1772, após a expulsão dos jesuítas de Portugal. Foi nomeado em 14 de agosto de 1748 deputado do Tribunal da Inquisição e a 19 de fevereiro de 1789 do Conselho Geral do Santo Ofício e do Conselho de El-Rei e comissário geral da Junta da Bula da Santa Cruzada. Desempenhou várias funções como desembargador do Paço, chanceler-mor do Reino (1783-1793), procurador das Ordens Militares e Casa do Infantado, prestamario de Gontinhães e cônego da Colegiada de Guimarães (1769), deputado da Junta das Confirmações Gerais. Foi o relator da junta revisionista do Processo dos Távora, constituída por vinte e cinco magistrados a 9 de outubro de 1780. Apesar de sua importante função durante o ministério do Marquês de Pombal, foi admitido no reinado de d. Maria I, participando ativamente da aclamação da nova rainha. Foi o responsável pelo discurso de aclamação, em 1777, no qual alude à legitimidade de sucessão por Maria I como um direito histórico, estabelecido pelas antigas Cortes de Lamego, revestido de um poder divino, cuja obediência a ele é absoluta.

    Crime de bigamia

    Carta de Matheus Bispo em favor do réu Manoel Joaquim da Conceição, acusado e preso pelo crime de bigamia perante o tesoureiro mor da catedral e comissário do Santo Ofício.

    Conjunto Documental: Ministério da Justiça
    Notação: Caixa 774, pct 03
    Datas limite: 1808 - 1817
    Código do fundo: 4T
    Título do fundo: Ministério da Justiça
    Argumento de pesquisa: Feitiçaria e Inquisição
    Data do documento: 08 de março de 1811
    Local: São Paulo

    Veja o documento na íntegra

    Logo que recebi a carta de Vossa Excelência desejando condescender com a sua vontade e a anuir ao injusto pedido a favor de Manoel Joaquim da Conceição preso na cadeia desta cidade à ordem do Santo Ofício[1] pelo crime de bigamia[2], atentar as circunstâncias ponderadas na referida carta que bem justificam do mencionado crime, fiz vir à minha presença o processo que se lhe fez sobre o mesmo crime e achei que sendo denunciado o réu Manoel Joaquim da Conceição por bígamo perante o tesoureiro mor da catedral desta cidade como comissário do Santo Ofício, e procedeu a sumário de testemunhas no arraial[3] de Jacuí deste bispado, aonde ele foi preso e donde veio a denúncia contra ele, se fez outro sumário acerca da sobrevivência da primeira mulher do bígamo, e da identidade deste no lugar da residência da mesma na forma das ordens gerais do Santo Ofício, existindo além destes dois sumários uma certidão do primeiro casamento, e uma atestação jurada do pároco da freguesia das Lavras do Funil, bispado de Mariana[4], em que certifica ter o réu contraído matrimônio naquela freguesia com Ana Joaquina de Siqueira, e que se não fizera assento no livro competente, por que antes de se fazer o dito assento lhe constara ser o réu casado em uma das freguesias deste bispado. Eis aqui o que por ora contém o dito processo, no qual suposto haja exuberante prova para a pronúncia do réu contudo a não houve nem podia haver no juízo comissário delegado, visto que na conformidade das ordens do Santo Ofício e do aviso do secretário de Estado que veio ao dito tesoureiro mor (que remeto a V. Excia. por cópia) devem semelhantes processos ser remetidos ao Tribunal de Lisboa[5] para serem sentenciados [a mesma] Mesa.

    À vista disto, e ser este caso afeto ao Santo Ofício, eu não me posso intrometer nele sem especial ordem de S.A. Real, mandando-me que eu, ou o comissário tesoureiro mor julgue e dê a sentença ao réu, pondo-o fora da cadeia, como eu desejo pois está padecendo há tanto tempo com grandes necessidades já está bastante castigado, e digno de comiseração.

    Estimo goze V. Excia saúde justíssima e que Deus guarde a V. Excia muitos anos. S. Paulo 8 de março de 1811

    De Va. Exa.
    Exmo. e Rmo. Sr.
    Bispo Capelão mor
    Amigo muito fiel e colega amantíssimo
    Mattheus Bispo

     

     

    [1] SANTO OFÍCIO: órgão de investigação e repressão da Igreja Católica, o Santo Ofício foi fundado pelo Papa Paulo III, em 21 de julho de 1542, com a justificativa de "combater a heresia". Além de Portugal, o Santo Ofício estendeu sua ação a várias regiões no Ultramar, quer no Atlântico, quer no Índico, pois esteve também presente em algumas possessões lusitanas no Oriente. A extensão geográfica da ação inquisitorial ensejou grande circulação de pessoas pelo Império português, fossem réus, fossem seus próprios agentes que, investidos pelo poder do Santo Ofício, vasculharam regiões na busca de hereges e no cumprimento de ordens dos inquisidores. (Ver também TRIBUNAL DO SANTO OFÍCIO DA INQUISIÇÃO, CONSELHO GERAL DO SANTO OFÍCIO)

    [2] BIGAMIA: A partir do Concílio de Trento (1545-1563), em resposta às disposições reformistas, a Igreja Católica investiu na sacralização do casamento, definindo-o como um vínculo que deveria remediar a lascívia humana, um ato capaz de conferir a graça divina. O matrimônio passaria a seguir uma liturgia que incluía o consentimento mútuo, a celebração da união por meio de um clérigo, a presença de testemunhas, o anúncio da intenção de casamento dos noivos durante três domingos na paróquia local, a verificação quanto aos impeditivos referentes ao parentesco de até quarto grau e uma extensa e detalhada regulamentação sobre as relações sexuais que tinham como único e exclusivo fim a procriação. Decidir sobre a legitimidade de uma união, entre homens e mulheres, passou a ser do âmbito da Igreja, com o apoio dos soberanos que, interessados em concentrar o poder monárquico, percebiam na disciplina moral implícita ao casamento uma possibilidade de assegurar a disciplina política dos súditos. Qualquer união adversa à estabelecida pela instituição passou a ser condenada social e religiosamente. A admissão de um relacionamento concomitante a outro contrato matrimonial podia ser enquadrado como adultério, concubinato ou bigamia. O direito canônico classificava e distinguia o delito de bigamia a partir das seguintes categorias: bigamia simultânea, quando o segundo casamento era realizado por um leigo enquanto o primeiro cônjuge ainda era vivo; bigamia similitudinária, quando um clérigo contraía o sacramento do matrimônio após ter recebido o grau da ordem; e bigamia sucessiva, quando se contraía um segundo matrimônio após a morte do primeiro cônjuge. (ALVES, Mariana Rocha Ramos de Oliveira. Inquisição e bigamia: disciplinamento e transgressões de cristãos velhos portugueses julgados pelo Tribunal do Santo Ofício (Lisboa, século XVII). Dissertação em História, UFRRJ, 2017. p. 75). Considerada, assim, um delito grave, sua punição consistia em pena de morte aos bígamos, que podia, eventualmente e de acordo com a posição social dos infratores, em degredo de cinco a oito anos em alguma das possessões na África ou na América portuguesa, punição com açoites pelas ruas públicas, perda de cargos e ofícios. A jurisdição para julgamento dos casos de bigamia competia tanto à Coroa como à Igreja, o que colocava as relações entre crime e pecado em um terreno difuso. Em Portugal, a bigamia foi intensamente perseguida, seja pelos tribunais civis ou eclesiásticos – sendo punida com severidade principalmente a partir do século XVI, quando passou a ser julgado pelo Santo Ofício. De acordo com Johnatas dos Santos Costa, os bígamos, além de burlar as determinações régias e canônicas, ludibriavam padres e vizinhos e, muitas vezes, os conjugues e seus familiares, fraudando o próprio sacramento do matrimônio. Dessa maneira, esses indivíduos estariam revelando, segundo a percepção inquisitorial, um total desprezo pelo matrimônio, enquanto a Igreja se empenhava na sua propagação e na defesa da sua indissolubilidade diante das críticas realizadas pelos reformadores protestantes (Costa, Johnatas dos Santos. O matrimônio ameaçado: inquisição e bigamia no brasil colonial. Universidade Federal de Sergipe. São Cristovão, 2018. p. 66). Constata-se uma maior incidência de bigamia masculina que pode ser atribuída à alta mobilidade espacial desses homens, vindo, por exemplo, para o Brasil. Mayara Amanda Januario, com base em documentação analisada, registra que os indivíduos processados por bigamia na colônia entre os séculos XVI e XVIII contabilizam quase uma centena (Januario, Mayara Amanda. A bigamia em apropriações da normatividade: o caso da América portuguesa em fins do século XVIII. Temporalidades – Revista de História, Edição 35, v. 13, n. 1 (jan./jun. 2021.). A perseguição á bigamia permaneceu viva até o século XVIII como mecanismo importante de controle social. Ver também CASAMENTO, CONCÍLIO DE TRENTO e CERTIDÃO DE BANHOS.

    [3] ARRAIAL: o termo era empregado, em Portugal, para alojamentos ou acampamentos do exército, corporificando um sentido de transitoriedade, de algo temporário. Nos territórios coloniais, como o Brasil, arraial adquiriu um significado um pouco diverso referindo-se aos pousos e roças feitas pelos bandeirantes ao longo de suas trilhas e em função de certas atividades extrativas como a mineração. Alguns dos pousos existentes transformaram-se em pontos de encontro de agricultores e comerciantes, ensejando o surgimento de povoados, também chamados arraiais. Subordinados ao poder administrativo das vilas ou cidades, os arraiais, em muitos casos, nasciam a partir de uma capela em torno da qual as pessoas se reuniam para rezar e realizar festas em louvor aos santos e padroeiros.

    [4] BISPADO DE MARIANA: nascida a partir do arraial Ribeirão do Carmo, instalado pelo coronel Salvador Furtado de Mendonça, a vila de Mariana foi elevada à categoria de cidade em 23 de abril de 1745. Mariana foi a primeira vila, a primeira cidade, a primeira capital e a primeira diocese de Minas Gerais. Em 1745, o Papa Bento XIV criou a diocese de Mariana, pela bula Candor lucis aeternae, desmembrada do Rio de Janeiro, juntamente com a diocese de São Paulo e as prelazias de Goiás e Cuiabá. A criação dessa diocese atendeu às necessidades dos moradores da cidade de Mariana e adjacências do pasto espiritual e marcou um momento na geopolítica de colonização do sertão mineiro. Com sua instalação, modificam-se as relações entre as diversas esferas do poder. Torna-se mais complexo o quadro de forças políticas configurado pela atuação das irmandades, câmaras locais, clero e autoridades. Sucedendo a criação das dioceses de Salvador, Rio de Janeiro, Olinda, São Luís do Maranhão e Belém do Pará, Mariana se insere no âmbito do expansionismo português apoiado por um projeto eclesiástico de constituir um clero nativo nas colônias ultramarinas. Em sua dissertação de mestrado Pacto Festivo em Minas Colonial, a historiadora Iris Kantor identifica os principais motivos para a escolha de Mariana como sede do novo bispado. Primeiramente Nossa Senhora do Ribeirão do Carmo era a vila mais antiga da região mineradora, onde foi erguida a primeira capela, situada no coração do território da nova diocese. A segunda razão, de ordem política, refere-se à sedição de Vila Rica, em 1720, contra o Conde de Assumar, governador da capitania de Minas Gerais, quando os moradores de Ribeirão do Carmo ofereceram apoio ao governador, sendo essa fidelidade para com a Coroa portuguesa recompensada com o trono episcopal. A jurisdição do bispado de Mariana não correspondia exatamente à capitania de Minas Gerais. Seu território foi delimitado pelos rios: Jequitinhonha, ao norte; São Francisco, a oeste; Rio Doce, a leste; Rio Paraíba, ao sul. Assim, parte do território do norte de Minas pertencia ao arcebispado da Bahia; a parte que se encontrava além do Rio São Francisco era do bispado de Pernambuco; o Triângulo mineiro estava ligado à prelazia de Goiás, e parte do Sul de Minas ficava no bispado de São Paulo. O 1º bispo nomeado foi dom frei Manoel da Cruz, nascido no norte de Portugal, que exerceu suas atividades entre 1748 e 1764.

    [5] Ver TRIBUNAL DO SANTO OFÍCIO DA INQUISIÇÃO: órgão de investigação e repressão, criado pela Igreja Católica no período medieval, que encontrou êxito depois da Contra Reforma ou reforma católica. Foi instituído, em 1231, pelo Papa Gregório IX, através da bula Excommunicamus e confirmado por um decreto dois anos depois. O Santo Ofício sistematizou as leis e jurisprudências acerca dos crimes relativos à feitiçaria, blasfêmia, usura e heresias. Os processos eram constituídos a partir de denúncias e confissões feitas, muitas vezes, por aqueles temerosos de serem acusados de acobertar ou fomentar as heresias. Se, na Idade Média, esteve ligado diretamente ao Vaticano e direcionado para investigação de práticas contrárias aos dogmas da Igreja, no período moderno se submeteu mais à monarquia, servindo de apoio para o estabelecimento e o fortalecimento dos Estados Nacionais na península Ibérica. As monarquias católicas promoveram a instalação do Santo Ofício buscando afastar possíveis percalços sociais que acarretassem conflitos, frustrando assim a estabilidade política e social de seus reinos (Juarlyson Jhones S. de Souza e Jeannie da Silva Menezes. O poder na inquisição: as redes de cooperação política com o Santo Ofício no império português. II Simpósio Internacional de Estudos Inquisitoriais. Salvador, 2013).  De acordo com os seus estatutos, as penas mais leves poderiam ser do jejum, multas, pequenas penitências e até a prisão. Quando os acusados se negavam a pedir perdão ou a retratar-se, eram entregues ao braço secular (autoridade civil), o qual geralmente aplicava a pena máxima da morte na fogueira, em um ato público chamado “auto de fé”, onde todo poder da Inquisição era exposto em toda sua amplitude. Instalado em Portugal entre 1536 e 1821, durante seu funcionamento atuou também nas colônias lusitanas. A Inquisição portuguesa demonstrou, desde cedo, o compromisso principal de perseguir a heresia judaizante, associada aos cristãos-novos. Aspecto preservado nos braços inquisitoriais do ultramar. O caráter antissemita do Santo Ofício pode ser evidenciado nas sentenças proferidas pelo tribunal, as penas mais graves eram aplicadas aos acusados de judaísmo. “A sistemática perseguição dos chamados cristãos-novos - judeus convertidos ao cristianismo e suspeitos de ‘judaizar’ em segredo - foi, sem dúvida, o traço distintivo e peculiar das inquisições ibéricas, respondendo pela grande maioria dos réus processados e executados” (Ronaldo Vainfas. Trópico dos pecados: moral, sexualidade e inquisição no Brasil. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997). No Brasil, o bispo da Bahia preenchia a função inquisitorial, por delegação do Santo Ofício de Lisboa, com todo o aparato burocrático da Inquisição, tendo havido quatro visitações do tribunal português na Bahia (1591/1593 e 1618), em Pernambuco (1594-1595) e no Pará (1763-1769). Após quase 300 anos de atividade, o Tribunal do Santo Ofício foi extinto em 1821, por decisão da assembleia constituinte portuguesa – criada após revolução liberal do Porto. A extinção do tribunal foi uma adequação inevitável da sociedade portuguesa às “luzes do século” [Ver ILUMINISMO].

     

  • SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

    ABREU, Capistrano de. Primeira visitação do Santo Officio às partes do Brasil pelo licenciado Heitor Furtado de Mendonça. Confissões da Bahia, 1591-1592. São Paulo: Paulo Prado, 1922.

    ASSIS, Angelo Adriano de Faria e VAINFAS, Ronaldo (org). A Santa Inquisição em Portugal. Leiria: Editora Proprietas. Lisboa, 2022.

    DIAS, Maria Odila Leite da Silva. A interiorização da metrópole e outros estudos. 2ª ed. São Paulo: Alameda, 2005.

    FRANÇA, Eduardo d’Oliveira e SIQUEIRA, Sônia. Segunda Visitação do Santo Ofício às partes do Brasil. Livro das Confissões e Ratificações da Bahia, 1618-1620. Anais do Museu Paulista, São Paulo, tomo 17, 1963.

    GARCIA, Rodolpho. Livro das Denunciações que se fizeram na Visitação do Santo Ofício à Cidade do Salvador da Bahia de Todos os Santos do Estado do Brasil, no ano de 1618. Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, vol. XLIX, p. 74-198, 1927.

    LAPA, José Roberto do Amaral. Livro da Visitação do Santo Ofício da Inquisição ao Estado do Grão-Pará 1763-1769. Petrópolis: Vozes, 1978.

    NOVINSKY, Anita. Inquisição: prisioneiros do Brasil (séculos XVI-XIX). 2a ed. São Paulo: Perspectiva, 2009.

    VAINFAS, Ronaldo. Trópico dos pecados: Moral, Sexualidade e Inquisição no Brasil. Rio de Janeiro: Campus, 1989.

     

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