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Familiar do Santo Ofício

Escrito por Januária Oliveira | Publicado: Terça, 04 de Julho de 2023, 16h57 | Última atualização em Quinta, 04 de Janeiro de 2024, 18h53

Carta de notificação endereçada aos inquisidores Luiz Antônio Fragoso de Barros, José Pereira de Castro e Frei Antônio da Silveira para que admitam José Ferreira de Melo, natural da Sé de Olinda, morador da vila de Recife, como familiar do Santo Ofício da Inquisição da cidade de Lisboa, e que doravante sirva o cargo de inquisidor.

Conjunto Documental: Carta de Nomeação de José Ferreira como familiar do Santo Ofício
Notação: BR RJANRIO QN.0.TXT.184
Datas Limite: 1785-1785
Código do Fundo: QN
Título do Fundo: Itens Documentais
Argumento de pesquisa: Inquisição
Data do documento: 09 de agosto de 1785
Local: Lisboa

Veja o documento na íntegra
 

Os do Conselho de Sua Majestade e do Geral do Santo Ofício contra a herética pravidade, e apostasia[1] nestes Reinos, e Senhorios de Portugal etc. Fazemos saber a quantos a presente virem que pela boa informação que temos da geração, vida e costumes de Jose Ferreira de Mello, filho de [Manoel] Ferreira de Mello, natural da Sé de Olinda[2] e morador na Vila de Recife de Pernambuco. E confiando dele que fará com toda a diligência, consideração, verdade e segredo tudo a que por nós lhe for mandado e pelos inquisidores cometido. Haverá por bem de o criar e fazer familiar do Santo Ofício[3] da Inquisição da cidade de Lisboa, para que daqui em diante sirva o tal cargo assim como o servem os mais familiares da dita Inquisição[4] e com ele goze de todos os privilégios, isenções e liberdades por direito, provisões e alvarás dos senhores reis destes reinos são concedidos aos familiares do Santo Ofício. Notificamo-lo assim aos inquisidores para que o admitam ao dito cargo e lho deixem servir conforme seu regimento e [dando] lhe primeiro juramento de que se fará assento por ele assinado no Livro da Criação dos Familiares[5] da mesma Inquisição na forma do estilo dele. E mandamos [ilegível] justiça assim eclesiástica, como seculares destes reinos, e senhorios, e mais pessoas a que o conhecimento disso pertencer, hajam e tenham ao [dito] José Ferreira de Mello por familiar do Santo Ofício, e lhe guardem, cumpram e façam guardar e cumprir inteiramente esta nossa carta e todos os ditos privilégios declaradas como neles se contém  as penas e censuras em direito e nos mesmos privilégios declaradas e de se proceder contra os culpados como pessoas que [ofendem aos] ministros do Santo Ofício da Inquisição. Dada em Lisboa sob nossos sinais e selo do Conselho Geral do Santo Ofício [6]aos nove dias do mês de agosto de mil setecentos e oitenta e cinco anos. Manoel Ferreira de Mesquita escrivão da Câmera de Sua Majestade e secretário do mesmo Conselho Geral a fiz escrever e sobrescrevi.

Luis Antonio Fragozo de Barros                
José Ricalde Pereira de Castro[7]                               
Frei Antonio da Sylveira

Registrada a [nº] 1671º do Livro 20 das Criações dos Ministros e Oficiais desta Inquisição. Lisboa no Santo Ofício 12 de agosto de 1785
Cypriano José

 

[1] SANTO OFÍCIO CONTRA A HERÉTICA PRAVIDADE E APOSTASIA: O Santo Ofício da Inquisição contra a herética pravidade e apostasia inseriu-se em Portugal exatamente no momento da passagem do Renascimento para o Barroco. Preocupado em fortalecer o Estado, cristão em essência, Portugal desenvolveu uma política castradora do pensamento de qualquer natureza, mesmo que o preço fosse de involuir culturalmente. Ao exorcizar a herética pravidade e apostasia, exorcizou também a possibilidade de se inserir no contexto cultural de nações europeias, que não detinham o lastro econômico que Portugal chegou a possuir. A proposição herética era considerada um desvio e a Igreja e o Estado se viam obrigados a proteger a sociedade contra a possível ira de Deus. Para o exercício dessa missão, os inquisidores apostólicos incentivavam a denúncia e todo o tipo de imputação. Criar ou conservar obras contagiadas pela herética pravidade e apostasia era reprimido com castigos e punições severas. (Silva, Silvia Cortez. “O rol dos livros defesos: a censura a serviço da Igreja e do Estado”. Clio – Série Nordeste, n.16, 1996. 20158 (ufpe.br)).

[2] OLINDA: Criada em 1537 pela Carta de Foral concedida a Duarte Coelho Pereira, donatário da capitania de Pernambuco, a vila de Olinda foi erigida em posição privilegiada, sobre colinas, e a primeira construção foi o Castelo de Duarte Coelho, que servia como fortaleza para a defesa do povoado e do porto do Recife de possíveis ataques de estrangeiros pelo mar. Em torno da fortaleza, foram sendo erigidas as principais construções públicas: a Igreja da Sé, a Câmara Municipal, a cadeia, conventos de diversas ordens religiosas, como carmelitas, franciscanos, beneditinos, o Colégio dos Jesuítas e as casas dos moradores que desciam as encostas e vales da região. As primeiras atividades econômicas da região foram a extração do pau-brasil e, depois, o plantio da cana e sua transformação em açúcar nos engenhos que até hoje marcam a paisagem da região. Olinda foi capital e sede do governo da capitania de Pernambuco até 1827, com exceção do período da ocupação holandesa, entre 1630 e 1654, quando a cidade foi incendiada, ficando quase em ruínas, enquanto o governo passava para o Recife. A reconstrução da vila só começou em 1664 e arrastou-se ao longo dos séculos XVII e XVIII. Entre 1710 e 1711, eclodiu uma revolta provocada pela ascensão do Recife à condição de vila, que significava a perda de poder da elite senhorial olindense para os chamados "mascates", comerciantes do porto do Recife que desejavam maior autonomia e incentivos para o comércio. Apesar da ofensiva de Olinda, os mascates do Recife tiveram mais sucesso: a elevação à vila prevaleceu e esta prosperou, enquanto a vila de Olinda perdia importância e sua economia entrava em declínio. No início do oitocentos, Olinda ainda era cercada por engenhos, sítios e propriedades rurais. Em 1800, a fundação do Seminário de Olinda recuperou um pouco da importância perdida para o Recife que, apesar de não ser capital oficial da província, posição alcançada somente em 1837, era na prática a sede administrativa. Em 1827, a cidade recebe uma das duas primeiras faculdades de Direito do país independente (a outra em São Paulo), que foi transferida para a nova capital em 1854. Olinda passava então a ser uma cidade de veraneio para os habitantes do Recife e, durante a segunda metade do século XIX e ao longo do XX, recebeu melhorias como a chegada das ferrovias, dos bondes, da água potável e da eletricidade. Em 1982, foi declarada Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade pela UNESCO, sendo uma das mais bem preservadas cidades coloniais do país.

[3] SANTO OFÍCIO: Órgão de investigação e repressão da Igreja Católica, o Santo Ofício foi fundado pelo Papa Paulo III em 21 de julho de 1542 com a justificativa de "combater a heresia". Além de Portugal, o Santo Ofício estendeu sua ação a várias regiões no Ultramar, quer no Atlântico, quer no Índico, pois esteve também presente em algumas possessões lusitanas no Oriente. A extensão geográfica da ação inquisitorial ensejou grande circulação de pessoas pelo Império português, fossem réus, fossem seus próprios agentes que, investidos pelo poder do Santo Ofício, vasculharam regiões na busca de hereges e no cumprimento de ordens dos inquisidores. (Ver TRIBUNAL DO SANTO OFÍCIO DA INQUISIÇÃO e CONSELHO GERAL DO SANTO OFÍCIO)

[4] INQUISIÇÃO: A Inquisição ibérica surgiu no século XV, primeiramente na Espanha dos Reis Católicos e funcionou como poderoso instrumento de centralização política, sendo tribunal subordinado à realeza e não ao papado. Inquisição portuguesa como uma instituição religiosa que, além de Portugal, estendeu sua ação a várias regiões no Ultramar, quer no Atlântico, quer no Índico, pois o Santo Ofício esteve presente ainda em algumas possessões lusitanas no Oriente. A extensão geográfica da ação inquisitorial ensejou grande circulação de pessoas pelo Império português, fossem réus, fossem seus próprios agentes que, investidos pelo poder do Santo Ofício, vasculharam regiões na busca de hereges e no cumprimento de ordens dos inquisidores. (Ver TRIBUNAL DO SANTO OFÍCIO DA INQUISIÇÃO e INQUISIDOR GERAL)

[5] FAMILIARES: cooperantes leigos que exerceriam um papel auxiliar nas atividades da Inquisição, atuando principalmente nos confiscos de bens, notificações, prisões e condução dos réus. Pelo regimento, ficavam a cargo do Familiar todas as ordens dos inquisidores ou dos comissários e visitadores, nas respectivas localidades, em especial, execução de prisões e acompanhamento dos presos, participação nos ritos de autos de fé, quando acompanhavam os réus organizados em procissão, para ouvirem suas sentenças. A nomeação para Familiar era consagrada com uma provisão especial, a Carta de Familiar, documento solene, em letra de estilo, com selo do inquisidor geral, que atestava, sob autoridade apostólica, que o seu portador fora criado familiar para servir à Inquisição. Não era qualquer um que poderia ser Familiar. Este título era reservado àqueles que pudessem arcar com os custos da burocracia do processo de habilitação e que atendessem aos requisitos exigidos pela Inquisição. O título de Familiar era acessível sobretudo àqueles que fossem cristãos-velhos, ou seja, “limpos de sangue”. Quem conduzia as diligências do processo de habilitação no Santo Ofício dava atenção especial à limpeza de sangue do candidato. Ser Familiar significava, assim, ser limpo de sangue; ter acesso a privilégios fiscais ou de foro privativo; representar a Inquisição; servir como elo entre os colonos e a poderosa instituição. (Ver PUREZA DE SANGUE)

[6] CONSELHO GERAL DO SANTO OFÍCIO: era o órgão principal da hierarquia da Inquisição e dele faziam parte o inquisidor-geral, os deputados, um secretário, e quatro oficiais. Centralizava decisões importantes e deliberava sobre consultas não somente sobre os processos, sentenças, mas também instruções sobre preparação dos autos de fé, conflitos de jurisdição, situação financeira dos tribunais, visitações locais e a própria vida cotidiana dos tribunais, seus membros e a relação com outras potências europeias e o Papado. (Ver TRIBUNAL DO SANTO OFÍCIO DA INQUISIÇÃO e INQUISIDOR GERAL)

[7] CASTRO, RICALDE PEREIRA DE (1715-?): Frei Doutor José Ricalde Pereira de Castro nasceu em São Tiago de Carreiras, freguesia portuguesa do município de Vila Verde, foi clérigo e juiz português. Formou-se em Matemática e Direito e doutorou-se em Leis pela Universidade de Coimbra. Era moço fidalgo e freire da ordem de São Bento de Avis. Teólogo, chegou a ser um dos membros da Junta de Providência Literária, encarregada da reforma universitária em 1772, após a expulsão dos jesuítas de Portugal. Foi nomeado em 14 de agosto de 1748 deputado do Tribunal da Inquisição e a 19 de fevereiro de 1789 do Conselho Geral do Santo Ofício e do Conselho de El-Rei e comissário geral da Junta da Bula da Santa Cruzada. Desempenhou várias funções como desembargador do Paço, chanceler-mor do Reino (1783-1793), procurador das Ordens Militares e Casa do Infantado, prestamario de Gontinhães e cônego da Colegiada de Guimarães (1769), deputado da Junta das Confirmações Gerais. Foi o relator da junta revisionista do Processo dos Távora, constituída por vinte e cinco magistrados a 9 de outubro de 1780. Apesar de sua importante função durante o ministério do Marquês de Pombal, foi admitido no reinado de d. Maria I, participando ativamente da aclamação da nova rainha. Foi o responsável pelo discurso de aclamação, em 1777, no qual alude à legitimidade de sucessão por Maria I como um direito histórico, estabelecido pelas antigas Cortes de Lamego, revestido de um poder divino, cuja obediência a ele é absoluta.

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