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Tratado de 1654

Com o fim da União Ibérica – união dinástica entre as coroas portuguesa e espanhola, incluindo suas possessões coloniais, sob o controle do rei da Espanha, Felipe II –, a difícil situação de Portugal, economicamente derrotado, e ainda sob ameaça da coroa espanhola, levou o reino a realizar alianças e assinar tratados, em especial com a Inglaterra, de quem Portugal passou a se tornar cada vez mais dependente, a ponto de, em certos momentos, comprometer sua soberania. Um destes tratados foi assinado em Londres no ano de 1654,  e reduzia para 23% as taxas sobre as mercadorias inglesas que passavam pelas alfândegas portuguesas, além de permitir aos navios ingleses o comércio com as colônias lusas, salvo algumas exceções – no Brasil, por exemplo, alguns produtos continuavam a ser comercializados apenas pela Coroa portuguesa. Este tratado também garantia a liberdade religiosa para os súditos ingleses (em sua maioria não católicos) e instituía o juiz conservador da nação britânica, que tratava dos privilégios jurisdicionais dos súditos britânicos em Portugal e no Brasil colonial. Segundo Rodrigo Ricupero (O exclusivo metropolitano no Brasil e os tratados diplomáticos de Portugal com a Inglaterra. Revista de História, n.17. São Paulo, 2017), o tratado era muito desfavorável à Portugal, sobretudo em se tratando do fim do exclusivo metropolitano, ao ponto de que o mesmo só fosse ratificado por d. João IV em 1656 mediante a ameaça de ataque da armada inglesa aos navios portugueses na entrada da barra de Lisboa.