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Estrada Real

Vias terrestres que, à época do Brasil Colônia, eram percorridas no processo de povoamento e exploração econômica de seus recursos. Tradicionalmente, as Estradas Reais se caracterizavam pela sua natureza oficial, utilização exclusiva e vínculo com a mineração. A abertura de vias alternativas constituía crime e originou a expressão descaminho, usado como sinônimo de Contrabando. No entanto, atualmente a definição tornou-se mais elástica em consequência, principalmente, da percepção de usos mais amplos dos caminhos oficiais, qual seja, para escoamento da produção agrícola e pecuária, circulação de pessoas independente dos seus vínculos e atividades. No contexto mais restrito da mineração, necessariamente, as Estradas Reais eram as vias por onde teria que passar o Ouro e as pedras preciosas extraídas na colônia, para serem registradas nos devidos postos de fiscalização.