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Calcetas

Argolas de ferro, fixadas no tornozelo, ligavam-se à cintura por meio de corrente de ferro ou ao pé de outro cativo. Embora a tortura tenha sido oficialmente abolida no Brasil pouco depois da independência, este instrumento não era considerado como tal e sua utilização estava prevista no artigo 44 do código penal de 1830: “A pena de galés sujeitará os réus a andarem com calceta no pé, e corrente de ferro, juntos ou separados, e a empregarem-se nos trabalhos públicos da província, onde tiver sido cometido o delito, à disposição do Governo.” Longe de ser aplicado apenas nas prisões comuns, o uso deste instrumento foi disseminado durante todo o período colonial e parte do Império, onde quer que houvesse escravos, como forma de tortura, humilhação e limitação dos seus movimentos.