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Certidão de banhos

Escritura feita por um sacerdote, também conhecida como banhos ou proclamas, que consistia na primeira exigência para o matrimônio. Os banhos eram afixados nas portas das igrejas para que as pessoas pudessem testemunhar sobre o casal, certificando haver ou não sobre os noivos impedimentos de ordem legal e/ou moral para a realização do casamento. A mobilidade geográfica do mundo português, a partir do século XVI, criou a necessidade de um maior número de comprovações, na tentativa de impedir os frequentes casos de bigamia e a ocorrência de uma série de outras infrações. Nas Constituições primeiras do Arcebispado da Bahia declara-se a necessidade de dar notícia não apenas por meio de texto escrito, mas da leitura pública, dos impedimentos ao matrimônio.