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Conselho da Fazenda

Órgão da administração pública responsável por arrecadar, distribuir e fiscalizar os bens do Estado, a Fazenda tinha como principal meta controlar as atividades mercantis e a consequente transferência das rendas arrecadadas para a elite lusitana. Para tanto, suas diretrizes pautavam-se essencialmente na tributação necessária para a manutenção desse sistema. Sob a incumbência da Fazenda estavam a cobrança de impostos e o pagamento de todos os gastos do Estado, além da aplicação das penas em caso de sonegação fiscal. A gestão de muitas destas funções recaía sobre os conselheiros da Fazenda, que possuíam competências regimentais para despachos ordinários, e preparavam através de consultas, a decisão régia em matérias de despacho extraordinário. A Fazenda foi estendida ao Brasil a partir da montagem de um aparelho local, subordinado ao metropolitano, e responsável pelas funções de arrecadação tributária sobre as atividades econômicas coloniais, zelando sempre pelos interesses portugueses. Sua finalidade era agregar num único centro o controle do recolhimento das receitas e das despesas da Coroa, evitando a fraude e a acumulação de dívidas. Dividia-se em quatro seções: a primeira cuidava do Reino, a segunda, do Brasil, Índia, Mina, Guiné-Bissau, São Tomé e Cabo Verde, a terceira, das Ordens Militares, da Madeira e Açores, a quarta, da África. Cabia-lhe também o financiamento, preparo e recepção das frotas das Índias Orientais e do Brasil.