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Conjuração Mineira

Movimento conspiratório, contrário a cobrança da derrama em Minas Gerais anunciada em 16 de julho de 1788 por Luís Antônio Furtado de Mendonça, o Visconde de Barbacena, cinco dias após de assumir o governo da capitania. Tal medida fazia parte do plano de reformas estruturadas pelo marquês de Pombal que buscava ampliar ao máximo os lucros provenientes da exploração colonial. Dentro desse projeto previa-se uma maior fiscalização sobre a exploração do ouro na região, principal fonte de riqueza para o governo português. De acordo com o alvará régio de 3 de dezembro de 1750, anualmente deveriam ser enviadas à Portugal cem arrobas de ouro, correspondente ao pagamento do quinto da extração aurífera. No entanto, com o esgotamento das minas da região, a partir da segunda metade do século XVIII, mineradores passaram a acumular dívidas com o fisco lusitano, pois não conseguiam atingir a quantidade estipulada. As sucessivas quedas na arrecadação levariam o governo português, através da câmara municipal de Vila Rica, a decretar a derrama – cobrança forçada das dívidas atrasadas. A notícia espalhou-se rapidamente pela capitania e traria consigo a possibilidade da deflagração de uma revolta logo que se publicasse a cobrança. Contando com a insatisfação geral que se abateu entre os moradores de Minas Gerais, os líderes do movimento – elite econômica endividada com o governo lusitano – propunham-se a instigar um motim popular. Sob influência das ideias liberais dos principais filósofos franceses da época – Abade Raynal, Rousseau, Montesquieu e Voltaire –, defensores dos princípios de Liberdade, Igualdade, Fraternidade e do movimento de independência e formação dos Estados Unidos da América, os conjurados, formados pela elite letrada da capitania, educada na Europa, especialmente na Universidade de Coimbra, intencionavam a proclamação de uma república em Minas Gerais, na qual tivessem maior participação política, além de defenderam a liberdade de comércio, a livre extração de diamantes, o desenvolvimento das manufaturas, a criação de uma universidade em Vila Rica, entre outros. No entanto, o historiador João Pinto Furtado, chama a atenção para a heterogeneidade dos envolvidos e seus múltiplos interesses, muitas vezes excludentes entre si. O movimento não chegou a acontecer, os conjurados foram denunciados por Joaquim Silvério dos Reis e a devassa suspensa. Durante o processo jurídico que julgou os inconfidentes, também conhecido como devassa, que durou quase dois anos, os conjurados foram presos e levados para o Rio de Janeiro. Isolados em cárceres, os réus tentaram minimizar suas ações no movimento em seus depoimentos. A maior parte da culpa foi atribuída ao alferes Joaquim José da Silva Xavier, conhecido como Tiradentes, que assumiu toda a responsabilidade. Os réus só se viram uma única vez, após a prisão, na leitura das sentenças. Trinta e quatro homens foram acusados, sendo cinco membros da Igreja Católica. Onze réus foram condenados à morte, e destes, dez tiveram a pena comutada para degredo na África. Tiradentes foi o único que teve mantida sua pena. Os cinco réus eclesiásticos foram levados para as prisões de Lisboa (padres Luís Vieira da Silva, José da Silva e Oliveira Rolim, José Lopes de Oliveira, Carlos Correia de Toledo e Melo, e Manoel Rodrigues da Costa), onde deveriam cumprir prisão perpétua, mas tiveram parte de suas penas atenuadas. Os demais acusados cumpriram penas variadas, nas diversas colônias portuguesas na África (para ilhas de Cabo Verde: José de Rezende Costa, José de Resende Costa Filho, Domingos Vidal de Barbosa Lage, João Dias da Mota e para MoçambiqueTomás Antônio Gonzaga, Vicente e Vieira da Mota, José Aires Gomes, João da Costa Rodrigues, Antônio de Oliveira Lopes, Vitoriano Gonçalves Velloso, Salvador Carvalho do Amaral Gurgel). Destes, vários obtiveram sucesso em suas atividades nos lugares para onde foram degredados.