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Direito romano

Conjunto de normas e princípios jurídicos, compilado e codificado pelo imperador bizantino Justiniano (482-565 d.C.), que vigorou em Roma durante cerca de doze séculos. Também conhecido por Corpus Juris Civilis, o Codex Justinianus foi promulgado e publicado em 529, abrangendo todos os setores da vida social e regulando desde as relações familiares até o trabalho e as finanças. Cinco anos depois foi feita uma nova publicação revisada do código (Codex repetitae praelectionis) contendo as normas jurídicas surgidas ao longo de sua preparação. Constava de três partes: Jus Publicum (direito público); Jus Privatum (direito privado); Jus Naturale (direito de todos os cidadãos). A partir de então, estava proibida qualquer norma que não constasse na publicação. Embora não tenha alterado a legitimidade do trabalho servil, a legislação justiniana foi uma importante contribuição para o desenvolvimento dos direitos pessoais e das liberdades individuais, influenciando, posteriormente, a elaboração das leis ocidentais.