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Regimento do Governo Geral

Os regimentos eram conjuntos de normas publicadas em forma de leis que dirigiam o funcionamento de uma instituição e as funções e atribuições de cada oficial que fazia parte de certa jurisdição. O regimento de 17 de dezembro de 1548, também chamado regimento de Tomé de Souza, primeiro governador-geral do Brasil, regulava as atribuições do cargo instituído naquele mesmo ano, com o objetivo de centralizar o governo na colônia. De acordo com o regimento, as três principais funções do governador-geral na colônia eram: cuidar do povoamento das terras, prover a defesa dos territórios dos estrangeiros e dos índios rebelados, e promover o alargamento da fé católica. O governador-geral seria o responsável por cuidar e estimular a Fazenda real, ajudar os outros capitães-mores e ministrar a justiça do Rei, condenando ou perdoando. O regimento determinava que o governador deveria obrigatoriamente se estabelecer na capitania da Bahia, da qual seria capitão-mor e lá deveria erguer uma fortaleza para defesa da povoação. Para esse fim, era necessário levar do Reino uma armada com pessoal, artilharia, armas e munição, além de oficiais, pedreiros, carpinteiros e materiais para construção, tais como telhas e tijolos, e preciso garantir que cada colono tivesse posse de ao menos uma arma para a própria defesa. Entre as outras recomendações do rei estavam conceder sesmarias e garantir que os donos não alienassem ou vendessem as terras antes de três anos, garantir que se tornassem produtivas, especialmente para o funcionamento dos engenhos de açúcar. Em relação ao gentio, deveria fazer guerra e castigar os que se levantassem contra os colonos, e coibir o cativamento, proteger, manter boas relações, garantir a educação dos meninos do gentio “pacífico”, de forma a convertê-los à fé católica. O rei também solicitava que o governador-geral fizesse expedições para explorar os sertões da Bahia, reportando sobre suas descobertas e incentivando o estabelecimento de assentamentos; combatesse o corso no litoral; indicasse pessoas que merecessem ser feitas cavaleiros pelos serviços prestados à terra; e proibisse que qualquer pessoa trouxesse ou comercializasse tecidos finos na colônia; entre outras disposições.