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Regimento dos Juízes dos Órfãos

Os regimentos eram conjuntos de normas publicadas em forma de leis que regiam o funcionamento de uma instituição e as funções e atribuições de cada oficial que fazia parte de certa jurisdição. Eram periodicamente atualizados, de acordo com as mudanças havidas nas obrigações de cada cargo ou lugar. Os regimentos dos juízes dos órfãos começaram a aparecer com esta denominação a partir das primeiras ordenações, de d. Afonso V em 1448, que deram início às grandes compilações das leis de Portugal. No entanto, o lugar de juiz de órfãos existia pelo menos desde o reinado de d. Afonso II, no século XII. As leis e disposições sobre os órfãos e sobre os oficiais encarregados de seus negócios e cuidados foram atualizadas no século XIV, de acordo com o Livro das Leis e Posturas, e aumentadas e melhoradas ao longo das compilações seguintes, como as Ordenações de d. Duarte, de inícios do século XV, as Leis Extravagantes, de 1569 – onde podemos identificar um primeiro regimento mais completo sobre o Juízo dos Órfãos –, até a publicação do Código Filipino em 1603, que organizou a matéria e ficou em vigor até o século XIX, com algumas mudanças mais significativas em 1757-1759 e em 1815.