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Passaporte

O documento emitido pela intendência de polícia, imprescindível não apenas às embarcações em viagem marítima, mas também aos grupos que viajavam por terra para comerciar com outras províncias. Os navios envolvidos no comércio marítimo deveriam portar passaportes específicos para a função a que se destinavam, incluindo aqueles envolvidos com o comércio de escravos. Tais passaportes eram numerados e assinados por autoridades competentes, válidos apenas por uma viagem, onde deveria constar o porto de saída e de destino, o número de escravos que deveriam ser levados a bordo equivalentes ao permitido pela tonelagem do navio, o número da tripulação, entre outros dados. No entanto, era prática comum a emissão de passaportes falsos para se conseguir embarcar escravos ao sul do Equador, onde o tráfico negreiro continuou legal para os nacionais portugueses até 1836. Registre-se ainda a atuação da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro que tinha, desde 1762, poderes para emitir atestados para aqueles que pretendiam obter passaportes para o Brasil. Em trabalho intitulado A Companhia do Alto Douro e a emissão de passaportes para o Brasil, os autores Fernando Sousa e Teresa Cirne chamam a atenção para os portugueses do norte de Portugal que, entre 1805 e 1832, saíram para o Brasil, até 1822 como “passageiros”, no quadro do império colonial, e a partir de então, como emigrantes. Todos eles eram obrigados a levantar passaporte, para a obtenção do qual tinham de “justificar-se”, de forma a poderem demonstrar que obedeciam às condições legais exigidas para abandonarem Portugal Continental rumo ao Brasil.