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Prisão

O encarceramento como forma de punição àqueles que transgrediam a lei é uma prática relativamente recente, uma vez que castigos físicos, degredos e pena de morte, ao menos na tradição europeia e até a Idade Moderna, mostraram-se muito mais disseminados como forma de punir e coibir comportamentos transgressores. Foi no século XVIII que as ideias iluministas colocaram as antigas práticas punitivas em xeque, argumentando que castigos demasiadamente severos e definitivos não apenas se mostravam ineficientes, mas também, originavam um sentimento de ódio no povo, que facilmente poderia desaguar em revoltas sociais. Homens públicos passaram a defender que o encarceramento era a melhor forma de punição e controle sobre o crime. Posteriormente, a ideia de recuperação do preso através do trabalho e da disciplina ganharia corpo, tendo sua expressão mais acabada nas casas e colônias de correção. No Brasil colônia, as poucas prisões apresentavam condições lastimáveis, situação que perdurou Império afora. A arbitrariedade de agentes públicos originava maus-tratos e muitas vezes mortes. Diante dos olhos do poder público, os detentos de uma forma geral (especialmente os já condenados) não passavam de um fardo pesado e descartável. Apesar de o Código Criminal de 1830 representar um avanço em relação às retrógradas Ordenações Filipinas, sua aplicação apresentava falhas significativas.