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Arrabi-mor

Magistrado principal do sistema judicial seguido pelas comunidades judaicas no reino português. A aplicação de uma legislação própria, fundada no direito talmúdico (o Talmud constitui um extenso comentário a Torá ou Pentateuco, conjunto dos cinco livros sagrados do judaísmo em que se concentra a doutrina judaica), sempre que se tratasse de um réu judeu, foi confirmada no reinado de d. Afonso III e sancionada sob d. Dinis em 1284. Defendia que apenas um judeu pudesse testemunhar contra outro, mas devido às pressões exercidas pela Igreja e outros grupos, essa lei foi revogada posteriormente. O arrabi-mor era eleito por uma assembleia e sua representação dos demais membros da comuna diante do poder régio era confirmada pelo monarca.