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Arte de partejar

Em Portugal, desde o século XVI, o ofício das parteiras era sujeito à regulamentação junto ao físico-mor, conforme o Regimento das parteiras da Câmara Municipal de Lisboa, de 1572. A inclusão da atividade no programa das instituições médicas europeias se deu a partir do século XVII e posteriormente esse controle chegaria à América portuguesa. Muitas mulheres atuaram como parteiras antes de se submeterem ao exame da fisicatura-mor para obtenção de licenças, e a maioria delas nunca o fez. Com frequência, elas foram identificadas como curiosas e cada vez mais desvalorizadas pelos médicos que as responsabilizavam por não os chamar em partos difíceis e por receitarem elixires às parturientes, entre outras atitudes que teriam conduzido as gestantes à morte (PIMENTA, T. S. “Curandeiro, parteira e sangrador: ofícios de cura no início do oitocentos na corte imperial”. Khronos, nº6, pp. 59 - 64. 2018). Por outro lado, o conhecimento adquirido e acumulado na prática e na atuação conjunta com mulheres mais experientes era reconhecido no auto de exame prestado à Fisicatura, no qual a expressão “arte de partejar” significava tanto o estudo e exercício prévios quanto a atividade doravante aprovada pelo cirurgião-mor do Reino.