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Assembleia Geral Constituinte

Composta por representantes eleitos em todas as províncias que deveriam escolher e discutir os projetos de Constituição apresentados, bem como elaborar leis ordinárias necessárias ao país. A Assembleia Constituinte de 1823, primeira convocada no Brasil, foi dissolvida pelo imperador d. Pedro I, em 12 de novembro, por entender que não refletia seus anseios. Composta de magistrados, bacharéis, religiosos, militares, grandes proprietários de terras e escravos, funcionários públicos e profissionais liberais, estava dividida em dois incipientes partidos: o português, defensor da re-união com Portugal; e o brasileiro, que advogava a causa da independência e a formação de uma monarquia constitucional. O projeto de constituição foi apresentado em setembro daquele mesmo ano, elaborado por uma comissão encabeçada por Antônio Carlos Andrada e Silva, José Bonifácio, Araújo Lima, Pereira da Cunha, entre outros que a assinaram. Dentre as principais diretrizes da nova carta estavam: a limitação do papel dos portugueses (revelando uma preponderância do grupo brasileiro) e do poder do Imperador, que não poderia dissolver o Parlamento, comandar as forças armadas e receberia ordens diretamente do poder legislativo. Alguns dos primeiros pontos discutidos eram polêmicos e não geravam consenso, entre eles, a submissão do poder executivo ao legislativo (que desagradava particularmente a d. Pedro I) e a crítica dos Andradas à escravidão. Os debates e conflitos internos da Assembleia acabaram por repercutir na imprensa e nas ruas, provocando brigas e disputas entre portugueses e brasileiros. Esse projeto instituía o voto censitário e indireto, mas sequer chegou a ser integralmente discutido ou aprovado: o Imperador dissolveu a Câmara antes. A Constituição de 1823, ou “Constituição da Mandioca”, como ficou conhecida, dava lugar à Carta outorgada em 1824, cuja mudança mais significativa em relação à de 1823 era a criação do chamado Poder Moderador. Exclusivo do Imperador conferia-lhe poderes paradoxalmente absolutistas de, por exemplo, dissolver a Câmara, convocar, adiar ou prorrogar a Assembleia Geral, nomear senadores, nomear e demitir ministros de Estado, perdoar ou moderar penas impostas, entre outras. A Constituição imposta pelo Imperador possuía características absolutistas, mas também sofreu influências de alguns princípios liberais. Acabou por promover a imposição do Executivo sobre o Legislativo e uma centralização político-administrativa, restringindo o poder da aristocracia agrária. A Carta outorgada em 1824, acrescida por outras leis ao longo dos anos e pelo célebre ato adicional de 1834, vigorou durante todo o período imperial brasileiro. A eclosão das revoltas, que dariam origem à Confederação do Equador, está ligada aos descontentamentos surgidos em torno da dissolução da Assembleia, bem como da nova Constituição de 1824.