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Contrabando de escravos

O início do século XIX foi marcado pelas pressões da Coroa britânica para extinguir o comércio da escravatura. Com relação ao Império português, desde os primeiros tratados comerciais firmados com a Inglaterra, em 1810, o príncipe regente d. João  comprometeu-se em abolir o tráfico de escravos africanos. Em 1815, por ocasião do Congresso de Viena, as contínuas pressões dos ingleses levaram à instituição da interrupção do tráfico negreiro ao norte da linha do Equador. Desta forma, os comerciantes portugueses perdiam áreas importantes fornecedoras de mão de obra escrava, como, por exemplo, a Costa do Marfim. Após consolidada a emancipação política, o governo inglês aumentaria mais ainda o nível de exigências. D. João VI ratificou a decisão do Congresso de Viena e, em novo acordo, concedeu à Marinha britânica o direito de visita e busca, em alto-mar, nos navios suspeitos de tráfico ilegal, ou seja, em áreas não portuguesas. No entanto, o tráfico de escravos continuou bastante intenso e somente foi interrompido em 1850, através da lei Eusébio de Queirós.