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Familiares

Cooperantes leigos que exerceriam um papel auxiliar nas atividades da Inquisição, atuando principalmente nos confiscos de bens, notificações, prisões e condução dos réus. Pelo regimento, ficavam a cargo do Familiar todas as ordens dos inquisidores ou dos comissários e visitadores, nas respectivas localidades, em especial, execução de prisões e acompanhamento dos presos, participação nos ritos de autos de fé, quando acompanhavam os réus organizados em procissão, para ouvirem suas sentenças. A nomeação para Familiar era consagrada com uma provisão especial, a Carta de Familiar, documento solene, em letra de estilo, com selo do inquisidor geral, que atestava, sob autoridade apostólica, que o seu portador fora criado familiar para servir à Inquisição. Não era qualquer um que poderia ser Familiar. Este título era reservado àqueles que pudessem arcar com os custos da burocracia do processo de habilitação e que atendessem aos requisitos exigidos pela Inquisição. O título de Familiar era acessível sobretudo àqueles que fossem cristãos-velhos, ou seja, “limpos de sangue”. Quem conduzia as diligências do processo de habilitação no Santo Ofício dava atenção especial à limpeza de sangue do candidato. Ser Familiar significava, assim, ser limpo de sangue; ter acesso a privilégios fiscais ou de foro privativo; representar a Inquisição; servir como elo entre os colonos e a poderosa instituição. (Ver Pureza de sangue)